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materia nº 81/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 81 / 2025
Date 2025-11-05
EmentaDispõe sobre abertura de crédito adicional especial no Orçamento Geral do Município, para o exercício de 2025 e inclui novo elemento de despesa.
native_id17113

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-18 Proposição aprovada — Proposição aprovada por unanimidade dos Vereadores presentes na 3ª Sessão Extraordinária.
2025-11-12 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição inclusa na Ordem do Dia da 3ª Sessão Extraordinária.
2025-11-10 Parecer Favorável da Comissão — Unanime pela regular tramitação do projeto de lei.
2025-11-10 Parecer Favorável da Comissão — Parecer unânime pela regular tramitação do Projeto de Lei
2025-11-05 Proposição encaminhada para as Comissões — Proposição enviada à Comissão Permanente para emissão de Parecer
2025-11-05 Proposição encaminhada para as Comissões — Proposição enviada à Comissão Permanente para emissão de Parecer
2025-11-05 Aguardando o envio para as Comissões — Proposição enviada ao Gabinete da Presidência
2025-11-05 Encaminhado ao Procurador Jurídico — Análise sobre quais Comissões Permanentes irão apreciar a matéria (cf. Art. 50, do RI)

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-13T14:57:20.075497-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 15

Dispõe sobre abertura de crédito adicional 
especial no Orçamento Geral do 
Município, para o exercício de 2025 e 
inclui novo elemento de despesa.
A Câmara Municipal de Palmital APROVA:-
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a 
abrir no Orçamento do Município, para o exercício de 2025, aprovado pela Lei nº 3.191, de 
06/12/2024, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 437.200,00 (Quatrocentos e Trinta e 
Sete Mil e Duzentos Reais), assim discriminados:
Unidade Gestora.....................: PREFEITURA MUNICIPAL 
Órgão.......................................: 02 EXECUTIVO 
Unidade Orçamentária...........: 02.03 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Unidade Executora..................: 02.03.09 ENSINO PROFISSIONALIZANTE
Dotação Orçamentária..........: 123630167.1.024 CONSTRUÇÃO DA QUADRA POLIESPORTIVA DA 
ETEC PROFESSOR MÁRIO ANTÔNIO VERZA
Elemento Econômico...........: 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
Fonte.....................................: 2 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS
Código Aplicação: 200.0068 CONVÊNIO CONSTRUÇÃO DA QUADRA POLIESPORTIVA DA ETEC PROF. MÁRIO ANTÔNIO VERZA.
Valor........................................: R$ 414.700,00
Fonte.....................................: 1 TESOURO
Código Aplicação: 200.0068 CONVÊNIO CONSTRUÇÃO DA QUADRA POLIESPORTIVA DA ETEC PROF. MÁRIO ANTÔNIO VERZA.
Valor........................................: R$ 22.500,00
Total...............................................................R$ 437.200,00
Art. 2º A cobertura do crédito aberto no artigo anterior se 
dará da seguinte forma:
 a) R$ 414.700,00 (Quatrocentos e Catorze Mil e 
Setecentos Reais) por conta do excesso de arrecadação, através de recursos recebidos por meio
do convênio de cooperação técnico-educacional que entre si celebram o Centro Paula Souza e o 
Município de Palmital.
 b) R$ 22.500,00 (Vinte e Dois Mil e Quinhentos Reais) 
através da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária: 
Unidade Gestora.....................: PREFEITURA MUNICIPAL 
Órgão.......................................: 02 EXECUTIVO 
Unidade Orçamentária...........: 02.03 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Unidade Executora..................: 02.03.09 ENSINO PROFISSIONALIZANTE
Dotação Orçamentária......: 123630117.2.151000 MANUTENÇÃO DO ENSINO PROFISSIONALIZANTE
Elemento Econômico.......: 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL
Projeto de Lei Ordinária nº 81/2025
Protocolo 1335 Envio em 05/11/2025 14:18:02
Autoria: Poder Executivo Municipal.
Projeto de Lei Ordinária nº 81/2025 Protocolo 1335 Envio em 05/11/2025 14:18:02
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Poder Executivo Municipal.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/17113/17113_original.pdf
Fonte.....................................: 1 TESOURO
Código Aplicação:................ 110.000 - GERAL
Valor........................................: R$ 22.500,00
Art. 3º Por força do crédito aberto pelo artigo anterior 
ficam alterados os anexos da Lei n° 3.157/2024 (LDO) e da Lei nº 3.000/2021 (PPA). 
Art. 4º Fica dispensado apresentação do estudo previsto no 
Art. 16 tendo em vista não se tratar de expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que 
acarrete aumento da despesa.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMITAL, em 05 de 
novembro de 2025.
LUIS GUSTAVO MENDES MORAES
-PREFEITO MUNICIPAL￾Projeto de Lei Ordinária nº 81/2025 Protocolo 1335 Envio em 05/11/2025 14:18:02
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Poder Executivo Municipal.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/17113/17113_original.pdf
=JUSTIFICATIVA=
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminho a apreciação desta Colenda Casa Legislativa o incluso 
projeto de lei que trata de autorização para abertura de crédito adicional especial para 
incorrer nas despesas com a Construção de Quadra Poliesportiva na ETEC Prof. Mário 
Antônio Verza, através de Convênio com o Governo do Estado.
A referida obra será construída pelo Município através de Convênio 
firmado com o Governo do Estado, com pequena contrapartida que pode até não existir 
quando da finalização do certame licitatório a ser deflagrado.
Contudo, para iniciarmos o referido certame, se faz necessário inserir 
e ajustar nas peças de planejamento o projeto, tendo em vista não constar nestas. 
Tal ato só é possível mediante a abertura de crédito especial 
autorizado por essa Casa Legislativa, motivo deste projeto. 
Os recursos orçamentários e financeiros estão devidamente 
explicitados na peça apresentada, nos termos da Lei 4320/64.
Nesse sentido conclamo os Nobres Vereadores a apreciação do 
Projeto, em regime de urgência, para que possamos dar início o quanto antes a mais essa 
importante obra. 
Sendo o que nos apresentava para o momento, aproveito a 
oportunidade para externar votos de elevada estima e consideração.
LUÍS GUSTAVO MENDES MORAES
Prefeito Municipal
Projeto de Lei Ordinária nº 81/2025 Protocolo 1335 Envio em 05/11/2025 14:18:02
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Poder Executivo Municipal.
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Governo do Estado de São Paulo
Centro Paula Souza
Coordenadoria de Parcerias e Convênios
TERMO
Nº do Processo: 136.00007970/2023-13
Interessado: Prefeitura Municipal de Palmital, 164 - Etec Professor Mário Antônio Verza -
Palmital - Superintendência da Escola Técnica Estadual
Assunto: Convênio Reforma e Construção de Quadra Poliesportiva na Etec Prof. Mário
Antônio Verza, Palmital/SP
Processo SEI nº 136.00007970/2023-13
Convênio n.º 086/2025
CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICO-EDUCACIONAL QUE ENTRE SI
CELEBRAM O CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA
PAULA SOUZA E O MUNICÍPIO DE PALMITAL, VISANDO A
CONSTRUÇÃO DA QUADRA POLIESPORTIVA DA ETEC PROFESSOR
MÁRIO ANTÔNIO VERZA.
O CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA PAULA SOUZA, Autarquia Estadual de Regime Especial, nos
termos do artigo 15, da Lei nº 952, de 30 de janeiro de 1976, associado à Universidade Estadual Paulista “Júlio de
Mesquita Filho”, criado pelo Decreto Lei de 06 de outubro de 1969, com sede na Rua dos Andradas, nº 140 - Santa
Ifigênia - São Paulo/SP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 62.823.257/0001-09, doravante denominado CEETEPS, neste
ato representado por seu Presidente, CLÓVIS DE SOUZA DIAS, devidamente autorizado pelo Conselho Deliberativo
em sua sessão 645ª de 10/07/2025 e o Município de PALMITAL, cuja Prefeitura Municipal está situada na Rua
Joaquim Nascimento Lourenço, nº 119 - Centro - CEP: 19970-074, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 44.543.981/0001-
99, a seguir denominado MUNICÍPIO, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. LUÍS GUSTAVO
MENDES MORAES, devidamente autorizado pela Lei Municipal nº 2.071 de 26/04/2005, resolvem firmar o presente
convênio de acordo com a Lei Federal 14.133/2021 e Decreto Estadual nº 66.173/2021, mediante as seguintes
cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - Constitui objeto do presente convênio a cooperação técnico-educacional entre o CEETEPS e o MUNICÍPIO,
visando a construção de uma Quadra Poliesportiva, para a Escola Técnica Estadual Prof. Mário Antônio Verza, criada
pelo Decreto do Poder Executivo Estadual 51.879, de 06/06/2007, para o desenvolvimento e expansão da educação
profissional gratuita no Estado de São Paulo, por meio de cursos de nível técnico, possibilitando a formação técnica à
população do Município de Palmital e região de abrangência, fomentando a empregabilidade, geração de renda e
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Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Poder Executivo Municipal.
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melhor desempenho no exercício do trabalho, conforme Plano de Trabalho devidamente aprovado pela autoridade
competente e que constitui parte integrante deste instrumento independentemente da transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS ATRIBUIÇÕES DOS PARTÍCIPES
2.1. São atribuições do CEETEPS:
a) transferir os recursos financeiros previstos para a execução deste Convênio, na forma estabelecida no cronograma
de desembolso do Plano de Trabalho, observadas as disponibilidades financeiras e as normas legais pertinentes;
b) acompanhar e supervisionar, por intermédio da sua Unidade de Infraestrutura (UIE), a execução das obras da
Escola Técnica Estadual - Etec de Palmital/SP.
c) examinar e aprovar, quando propostas, as excepcionais reformulações do Plano de Trabalho, vedada alteração da
natureza do objeto pactuado;
d) examinar e aprovar, com apoio em parecer técnico elaborado pela UIE, as prestações de contas dos recursos
repassados e, em havendo contrapartida solicitar as providências necessárias;
e) estabelecer prazo para que o MUNICÍPIO adote as providências necessárias para o exato cumprimento das
atribuições deste Convênio, sempre que detectada alguma irregularidade;
f) atestar, ao final do ajuste, a conclusão e o regular desenvolvimento do Projeto.
2.2. São atribuições do MUNICÍPIO
a) construir uma quadra Poliesportiva, nas dependências da Escola Técnica Estadual Prof. Mário Antônio Verza, situada
na Av. Anchieta, 487, Centro, Palmital/SP.
b) atender os prazos descritos no Plano de Trabalho;
c) comunicar ao CEETEPS, o cronograma de execução das obras;
d) responsabilizar-se pelos projetos básicos e de arquitetura, que tange a construção da quadra poliesportiva da
Escola Técnica Estadual de Palmital;
e) responsabilizar-se findas as obras de construção da quadra, da Etec de Palmital, pela aprovação dos órgãos
competentes, caso necessário, conforme legislação vigente;
Parágrafo único: Conforme orientação da Unidade de Infraestrutura do CEETEPS, o município deverá entregar os
projetos executivos de:
· Projeto executivo de Arquitetura (As Built),
· Projeto executivo de Elétricas (As Built),
· Projeto executivo de Hidráulica (As Built)
· Projeto executivo de Estrutura (As Built),
· Projeto de Prefeitura aprovado;
· Aprovações ambientações (quando necessário);
· Habite-se;
· Alvará / Licença de funcionamento;
· Auto de vistoria do Corpo de bombeiros – AVCB vigente;
· Licença de Vigilância Sanitária
· Cópia de todos os projetos citados em versão digital (.dwg)
f) responsabilizar-se pela regularização das obras do prédio Escola Técnica Estadual, pela regular aprovação dos órgãos
competentes referentes ao alvará de funcionamento, habite-se, auto de vistoria do corpo de bombeiros e/ou
outros, conforme legislação vigente;
g) responsabilizar-se pelo custeio das despesas oriundas de impostos e taxas que possam recair sobre o imóvel, até a
transferência definitiva do prédio ao CEETEPS;
h) arcar com quaisquer ônus de natureza trabalhista, previdenciária ou social, acaso decorrentes da execução dos
trabalhos que desenvolver no âmbito deste convênio;
i) efetuar a devolução dos recursos transferidos pelo CEETEPS atualizados monetariamente, desde a data do
recebimento, acrescidos de juros legais, na forma da legislação aplicável aos débitos para com a Fazenda Pública
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Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Poder Executivo Municipal.
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nos seguintes casos:
i.1. quando não executado o objeto do Convênio;
i.2. quando não for apresentada no prazo exigido, ou rejeitada a prestação de contas;
i.3. quando os recursos forem utilizados em finalidades diversas das estabelecidas neste convênio.
j) providenciar que os recursos transferidos, enquanto não empregados na sua finalidade, sejam obrigatoriamente
aplicados em caderneta de poupança de instituição financeira oficial, nos casos em que o uso dos recursos em
período igual ou superior a um mês, ou em fundo de aplicação financeira de curto prazo, na hipótese de períodos
inferiores a um mês;
k) aplicar integralmente os recursos repassados pelo CEETEPS, inclusive os provenientes das aplicações das receitas
financeiras realizadas, no desenvolvimento das atividades previstas no Plano de Trabalho;
l) restituir ao CEETEPS o valor correspondente a rendimentos de aplicação no mercado financeiro, referente ao
período compreendido entre a liberação do recurso a sua utilização, quando não comprovado o seu emprego na
consecução do objeto, ainda que não tenha realizado sua aplicação;
m) prestar contas dos recursos, em consonância com o Plano de Trabalho e seu cronograma físico-financeiro, nos
moldes das instruções expedidas pelo TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, sem prejuízo do encaminhamento ao
mesmo Tribunal da prestação que lhe for devida;
n) cumprir as disposições de compras e contratações da Lei Federal n° 14.133/2021 e demais normas pertinentes ao
presente;
o) apresentar os relatórios de execução físico-financeira deste Convênio, compatíveis com a liberação dos recursos,
devidamente aprovados pela Unidade de Infraestrutura – UIE do Centro Paula Souza;
p) propiciar os meios e as condições necessárias para que os Gestores nomeados pelo CEETEPS possam realizar as
inspeções referentes ao andamento das atividades do convênio;
q) arcar, a título de contrapartida, com os custos e despesas que venham a superar o valor repassado pelo CEETEPS,
em conformidade com o Plano de Trabalho;
r) requerer, quando necessário e justificado, a prorrogação do prazo de execução previsto no Plano de Trabalho;
s) compatibilizar o objeto deste Convênio com normas e procedimentos previstos em legislação ambiental municipal,
estadual e federal;
t) restituir eventual saldo de recursos ao CEETEPS, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações
financeiras, no prazo de 30 (trinta) dias da conclusão, extinção, denúncia ou rescisão do presente Convênio;
u) apresentar em 60 (sessenta) dias, findo o prazo de vigência, a Prestação de Contas Final;
v) ao final da construção, providenciar a averbação da diferença da área edificada (caso houver) na respectiva
matrícula do imóvel, bem como a alteração da Lei Municipal que preconiza a doação do respectivo imóvel ao
CEETEPS.
w) observar as disposições contidas no § 1 ° do art. 37 da Constituição Federal de 1988, referente às ações
publicitárias atinentes a projeto e obras financiadas, vedada a menção a nomes, símbolos ou imagens que
caracterizem promoção pessoal de autoridade ou servidores públicos.
x) após a conclusão das obras, efetuar a doação do Prédio que abriga a Etec de Palmital.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS
3.1 - As obrigações trabalhistas e da seguridade social serão prestadas aos servidores, exclusivamente, pelo
MUNICÍPIO, que também será responsável pelo pagamento de salários, abonos ou quaisquer outras obrigações.
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR
4.1 - O valor parcial do Convênio é de R$ 414.675,16 (quatrocentos e quatorze mil, seiscentos e setenta e cinco reais
e dezesseis centavos). Sendo que corresponde aos valores a serem repassados pelo CEETEPS ao MUNICÍPIO para a
execução das obras de construção da quadra poliesportiva, da Escola Técnica Estadual - Etec Prof. Mário Antônio
Verza, de Palmital/SP, na forma indicada na Cláusula Sexta deste convênio. A diferença entre os valores financeiros
acima do apresentado, ficarão sobre a responsabilidade de pagamento pelo MUNICÍPIO que disporá de recursos
próprios para fazer frente à complementação parcial das verbas destinadas pela autarquia.
Parágrafo único: Os recursos a serem repassados pelo CEETEPS onerarão: Projeto de Lei Ordinária nº 81/2025 Protocolo 1335 Envio em 05/11/2025 14:18:02
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Poder Executivo Municipal.
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Programa de Trabalho:.................................................................................................
Unidade Gestora:.........................................................................................................
Gestão:........................................................................................................................
Natureza da Despesa:...................................................................................................
Fonte de Recursos:.......................................................................................................
Valor: R$......................................................................................................................
CLÁUSULA QUINTA - DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS
5.1 - O CEETEPS transferirá os recursos previstos na CLÁUSULA QUARTA em favor do MUNICÍPIO, na conta específica,
vinculada ao Convênio, no Banco do Brasil (001), conforme a indicação do quadro abaixo:
Banco do Brasil (001)
Agência n° 0958-X
Conta Corrente n° 22.600-9
Sendo que os valores serão movimentados conforme os termos do cronograma de desembolso que integra o Plano de
Trabalho.
Parágrafo Primeiro – A movimentação dos referidos recursos será exclusivamente efetuada para o pagamento de
despesas previstas no Plano de Trabalho, mediante cheque nominal ao credor, ordem bancária ou transferência
eletrônica disponível, em que fiquem identificadas suas destinações e, no caso de pagamento, o credor, vedada
aplicação em finalidade diversa, ainda que em caráter emergencial.
Parágrafo Segundo – A prestação e a aprovação de contas referentes aos repasses anteriores é condição para
liberação dos demais repasses previstos no cronograma de desembolso e de execução constantes do Plano de
Trabalho.
CLÁUSULA SEXTA – REPASSE DO VALOR
6.1 - Para os fins indicados na Cláusula Primeira deste Convênio, o CEETEPS repassará, ao MUNICÍPIO, o valor total de
R$ 414.675,16 (quatrocentos e quatorze mil, seiscentos e setenta e cinco reais e dezesseis centavos), em parcela
única, condicionada à expedição de Ordem de Serviço, seguindo as instruções previstas no Artigo 10, § 2º, do Decreto
66.173 de 26 de outubro de 2021, devendo a parcela ser liberada, após a finalização do processo licitatório para
contratação da empresa vencedora do certame, contados da data da assinatura deste convênio, de acordo com o
cronograma de desembolso, constante do Plano de Trabalho.
Parágrafo Primeiro: O repasse realizado no bojo deste convênio deverá observar o disposto no Decreto 66.173 de 26
de outubro de 2021 e Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
I - Os saldos de convênio, enquanto não utilizados, serão obrigatoriamente aplicados em caderneta de poupança no
Banco do Brasil, se a previsão de seu uso for igual ou superior a um mês, ou em fundo de aplicação financeira de curto
prazo ou operação de mercado aberto lastreada em títulos da dívida pública, quando a utilização dos mesmos
verificar se, em prazos menores que um mês.
II - As receitas financeiras auferidas na forma do inciso anterior serão obrigatoriamente computadas a crédito do
convênio e aplicadas, exclusivamente, no objeto de sua finalidade, devendo constar de demonstrativo específico que
integrará as prestações de contas do ajuste.
III - Quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do convênio, acordo ou ajuste, os saldos financeiros
remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos
ao CEETEPS no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias do evento, sob pena da imediata instauração de tomada de
contas especial do responsável.
IV - Em qualquer caso, a liberação da parcela única ou da primeira parcela fica condicionada à expedição de ordem de
serviço e, no caso das parcelas subsequentes, à aprovação da prestação de contas atinente às anteriores. Projeto de Lei Ordinária nº 81/2025 Protocolo 1335 Envio em 05/11/2025 14:18:02
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Poder Executivo Municipal.
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Parágrafo Segundo: Os recursos a serem repassados ao Município para a construção da quadra poliesportiva, nas
dependências da Escola Técnica Estadual Prof. Mário Antônio Verza, de Palmital/SP, serão utilizados única e
exclusivamente para este fim, não sendo admitidos aditivos de valor.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO
7.1 - É assegurada ao CEETEPS a prerrogativa de exercer, por si ou por terceiros, mediante delegação, o controle e a
fiscalização sobre a execução do objeto deste Convênio, sem prejuízo de atuação dos órgãos internos e externos.
7.2 - Para a administração das atividades do presente convênio, os partícipes indicarão gestores como responsáveis
pela fiscalização, acompanhamento e controle para solução e encaminhamento de questões técnicas, administrativas
e financeiras que surgirem durante a vigência do presente convênio.
7.3 - Ficam indicados como Gestores:
a) pelo MUNICÍPIO: Prefeito Municipal;
b) pelo CEETEPS: Diretor(a) da Etec Prof. Mário Antônio Verza - Palmital/SP.
Parágrafo Único: Fica facultado ao CEETEPS assumir ou transferir a execução do Convênio, no caso de paralisação
injustificada pelo MUNICÍPIO, ou de fato relevante, a fim de evitar a descontinuidade do serviço.
CLÁUSULA OITAVA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
8.1 - O MUNICÍPIO prestará contas ao CEETEPS mediante a apresentação de relatórios de execução técnica e físico￾financeira, acompanhados dos comprovantes fiscais das despesas efetuadas, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a
contar da data da liberação de cada parcela prevista no cronograma de desembolso e de execução constante do Plano
de Trabalho, acompanhados pelos seguintes documentos:
I - Ofício de encaminhamento da Prestação de Contas;
II - Relatório circunstanciado de cumprimento do objeto, contendo, inclusive, de forma sistematizada, todas as
informações sobre fatos relevantes ocorridos na sua execução, bem como as atividades desenvolvidas com recursos
próprios e as verbas públicas repassadas, computadas por fontes de recurso e por categorias ou finalidades dos
gastos, contendo comparativo entre as metas propostas e os resultados alcançados;
III - Cópia dos extratos bancários da conta corrente citada na CLÁUSULA QUINTA, de todos os meses durante a
execução do convênio, inclusive os de aplicação financeira;
IV - Balancete devidamente preenchido e assinado de acordo com o modelo das Instruções do TRIBUNAL DE CONTAS
DO ESTADO DE SÃO PAULO;
V - Justificativa detalhada para cada um dos comprovantes de despesa;
VI - Contratos celebrados entre a CONVENENTE e prestadores de serviços (autônomo ou empresas terceirizadas),
desde que relacionados ao objeto do presente Convênio;
VII - Relação de pagamentos efetuados com recursos financeiros transferidos pelo CEETEPS, em planilha,
acompanhada de cópias de todas as notas fiscais ou recibos, devidamente emitidos em nome do MUNICÍPIO,
carimbados e assinados em seus originais, com os carimbos: "Convênio nº", "Atesto recebimento" e "Confere com
original";
VIII - Se no projeto houver pagamento a autônomos (com RPA ou nota fiscal com CPF), deverão ser encaminhados os
comprovantes do recolhimento do INSS, ou seja, as Guias de GPS e SEFIPs, tanto da parte patronal quanto da parte do
empregado;
IX - Comprovante de recolhimento dos recursos não aplicados, quando for o caso, à conta indicada pelo CEETEPS;
X - Laudo técnico emitido pelo auxiliar técnico responsável pelo acompanhamento do convênio celebrado;
XI - Fotos do Projeto (se possível em mídia digital);
XII - Certidão indicando os nomes e CPFs dos responsáveis pela fiscalização da execução do convênio e respectivos
períodos de atuação;
XIII - Certidão contendo os nomes e CPFs da(s) autoridade(s) responsável(eis) pelo órgão conveniado e os respectivos
períodos de atuação;
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XIV - Demonstrativo Integral de Receitas e Despesas computadas por fontes de recurso e por categorias ou finalidades
dos gastos, na conformidade do modelo contido no Anexo RP-02;
XV - Demonstrativos contábeis e financeiros do conveniado, com indicação dos valores repassados pelo órgão
convenente e correspondentes despesas realizadas, acompanhados de conciliação bancária da conta corrente
específica aberta em instituição financeira oficial indicada pelo órgão público convenente para movimentação destes
recursos;
XVI - Certidão expedida pelo Conselho Regional de Contabilidade – CRC, comprovando a habilitação profissional dos
responsáveis por balanços e demonstrações contábeis;
XVII – Termo de ciência e Notificação Anexo RP-03;
Parágrafo Primeiro – Os originais das faturas, notas fiscais, recibos e quaisquer outros documentos comprobatórios
de despesas serão emitidos em nome do MUNICÍPIO, e mantidos em arquivos em boa ordem, no próprio local em que
forem contabilizados, à disposição dos órgãos fiscalizadores (de controle interno e externo) pelo prazo de 05 (cinco)
anos, contados da aprovação da prestação de contas pelo gestor técnico, o mesmo ocorrendo com relação aos
comprovantes emitidos pelos prestadores de serviço.
Parágrafo Segundo – As prestações de contas observarão o caput desta cláusula, bem como as normas constantes das
Instruções do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO.
Parágrafo Terceiro – O MUNICÍPIO deverá, ainda, encaminhar ao CEETEPS, em até 60 (sessenta) dias contados do
término de cada exercício financeiro até o término do prazo estabelecido na vigência para execução do objeto deste
instrumento, a prestação de contas com os documentos exigidos pelas Instruções do TRIBUNAL DE CONTAS DO
ESTADO DE SÃO PAULO.
Parágrafo Quarto – A realização integral do objeto do convênio será atestada pelo CEETEPS, através dos seus Gestores
nomeados, após as providencias e diligências que se mostrarem pertinentes para tanto.
CLÁUSULA NONA - DAS ALTERAÇÕES
9.1 - O presente convênio poderá ser alterado, mediante termo de Aditamento, havendo motivo relevante e interesse
dos partícipes, vedada a modificação do objeto.
CLÁUSULA DECIMA - DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO
10.1 - Este Convênio poderá ser rescindido, por infração legal ou descumprimento total ou parcial das cláusulas nele
pactuadas, ou pela superveniência de norma legal ou evento que o tome material ou formalmente inexequível e,
particularmente, quando constatadas as seguintes situações:
a) Utilização dos recursos em desacordo com o Plano de Trabalho;
b) Aplicação dos recursos no mercado financeiro, excetuadas as autorizações específicas contidas na legislação;
c) Falta de apresentação, pelo MUNICÍPIO, dos relatórios de execução técnica e físico-financeira, e da prestação de
contas nos prazos estabelecidos.
Parágrafo Primeiro – Este Convênio poderá ainda ser denunciado pelos partícipes, por desinteresse unilateral ou
consensual, mediante notificação por escrito com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
Parágrafo Segundo – Diante de denúncia ou qualquer das hipóteses que impliquem a rescisão deste Convênio, ficam
os partícipes responsáveis pelas obrigações contraídas no período em que tenha vigido instrumento, creditando-se
lhes, igualmente, os benefícios adquiridos no mesmo período.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA VIGÊNCIA
11.1 - Este convênio terá vigência de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura.
Parágrafo único – Havendo motivo relevante e interesse dos partícipes, o presente convênio poderá ter seu prazo de
execução prorrogado, mediante termo aditivo e prévia autorização dos representantes legais dos partícipes. Projeto de Lei Ordinária nº 81/2025 Protocolo 1335 Envio em 05/11/2025 14:18:02
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Poder Executivo Municipal.
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CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOS CASOS OMISSOS
12.2 - Os casos omissos relativos à execução deste Convênio serão resolvidos de comum acordo entre os partícipes,
desde que observado o objeto do Convênio, podendo, se necessário, serem assinados Termos Aditivos, em
conformidade com a Lei 14.133/2021 e suas atualizações.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
13.1 - Fica eleito o Foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, para dirimir quaisquer questões oriundas
deste convênio que não forem resolvidas na esfera administrativa, com renúncia a qualquer outro, por mais
privilegiado que seja.
E, assim, por estarem os partícipes justos e acertados, firmam o presente instrumento em 1 (uma) única via, para um
só efeito de direito, na presença de 2 (duas) testemunhas abaixo assinadas e identificadas.
São Paulo, na data da assinatura digital.
SIGNATÁRIOS:
CLÓVIS DE SOUZA DIAS - Presidente do CEETEPS
LUÍS GUSTAVO MENDES MORAES - Prefeito do Município Palmital
Testemunhas:
CEETEPS: Angela Simone Ronqui Oliva - Superintendente Etec Prof. Mário Antônio Verza - Palmital/SP
Prefeitura: Márcia Helena Descrove Franco - Secretária de Educação - Palmital/SP
ANEXO I
Plano de Trabalho
Denominação do Projeto: Construção da Quadra Poliesportiva, na Escola Técnica Estadual Prof. Mário Antônio Verza,
em Palmital/SP, criada pelo Decreto 51.879, de 06/06/2007 do Poder Executivo Estadual, para o desenvolvimento e
expansão da educação profissional gratuita no Estado de São Paulo. Projeto de Lei Ordinária nº 81/2025 Protocolo 1335 Envio em 05/11/2025 14:18:02
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Poder Executivo Municipal.
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Unidade Proponente: Administração Central.
Gestores do Convênio:
CEETEPS: Professora Angela Simone Ronqui Oliva - Superintendente da Prof. Mário Antônio Verza, em Palmital/SP.
MUNICÍPIO: Márcia Helena Descrove Franco - Secretária de Educação - Palmital/SP.
2025
I - DA JUSTIFICATIVA:
Considerando que a evolução econômica e social do Estado de São Paulo exige das Instituições novas formas de
trabalho, mais flexíveis, dinâmicas e abrangentes e que a transformação tecnológica dos setores produtivos, com
recentes processos de produção e formas de organização do trabalho exigem criação e atualização de métodos e
estratégias de inserção no mundo do trabalho, Estado e Município se organizam para redesenharem uma nova matriz
de formação profissional;
Considerando que o Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza é o grande responsável pela Educação
Profissional no Estado de São Paulo, com suas Escolas Técnicas e Faculdades de Tecnologia presentes em mais de 360
municípios oferecendo as mais diversas Habilitações Profissionais e Cursos técnicos , atuando diretamente na
formação profissional de jovens e adultos, contribuindo diretamente para o desenvolvimento econômico e para a
promoção social de seus habitantes, juntamente com os Municípios Paulistas, desenvolvendo políticas direcionadas à
melhoria da qualidade do ensino e à expansão do ensino profissionalizante de nível técnico e tecnológico,
proporcionando a otimização de recursos físicos, materiais e humanos;
Considerando que, inquestionavelmente, o Estado de São Paulo concentra a maior força industrial, comercial e
financeira do País, além de ser o maior mercado consumidor brasileiro e, por esse motivo, a disputa por uma
colocação profissional ratifica a necessidade da qualificação, especialização, aperfeiçoamento e atualização do jovem
e do trabalhador, conduzindo-o ao permanente desenvolvimento de novas aptidões para a vida produtiva;
Considerando, ainda, que a implementação de políticas públicas mais amplas, com vistas ao crescimento de oferta
neste campo torna-se cada vez mais importante, a realização de ações voltadas para os jovens e adultos,
principalmente para aqueles que vivem em situação de exclusão social, muitas vezes impossibilitados de partilhar dos
bens e recursos oferecidos pela sociedade, para trilhar efetivamente no caminho de uma profissão, é gesto
fundamental e urgente investir em um futuro melhor para esses cidadãos e para a sociedade.
Neste contexto, o Governo do Estado de São Paulo, por intermédio do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula
Souza e o Município de Palmital uniram-se para a construção da Quadra Poliesportiva, nas dependências da Escola
Técnica – Etec Prof. Mário Antônio Verza, criada pelo Decreto 51.879, de 06/06/2007, do Poder Executivo do Estado
de São Paulo, que oferece Ensino Técnico gratuito aos mais de 21.000 habitantes de Palmital e para a região de
abrangência, para atender o mercado de trabalho bem diversificado de Palmital e a economia do município que gira
em torno da indústria, agropecuária, comércio e serviços. Projeto de Lei Ordinária nº 81/2025 Protocolo 1335 Envio em 05/11/2025 14:18:02
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Poder Executivo Municipal.
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Considerando ser de relevante interesse público que a parceria entre o Centro Estadual de Educação Tecnológica
Paula Souza e o Município de Palmital seja realizada para que a Escola Técnica possa, por intermédio da parceria entre
o Estado e o Município, para oferecer melhorias na educação profissional de qualidade à população de Palmital e
região, as entidades resolvem celebrar o presente convênio de cooperação técnico-educacional.
II – DO OBJETO A SER EXECUTADO
2.1 - Geral:
2.1.1 – Construção da Quadra Poliesportiva na Etec Prof. Mário Antonio Verza, de Palmital/SP, Unidade de Ensino
Técnico do CEETEPS.
2.1.2 – Responsabilizar-se pela regularização cartorária do imóvel, situado na Av. Anchieta, 487 - Centro, Palmital/SP,
local de funcionamento da Etec Prof. Mário Antônio Verza, de Palmital/SP;
2.1.3 – Após a construção, promover a doação do Prédio que abriga a Etec Prof. Mário Antônio Verza, ao CEETEPS.;
2.2 - Específicos:
2.2.1 Formalizar o Convênio entre o CEETEPS e o Município de Palmital;
2.2.2 Manter as dependências físicas, pessoal administrativo, de apoio e pedagógico, necessários ao funcionamento
da Etec de Palmital/SP, conforme Atribuições dos Partícipes explicitadas na avença;
2.2.3 Manter os cursos técnicos instalados na Etec de Palmital/SP.
III – DAS METAS:
3.1 Colaborar para a formação de jovens para que desenvolvam e apliquem habilidades e atitudes empreendedoras
no mercado de trabalho e/ou possam fomentar a criação de novos negócios, contribuindo para o desenvolvimento
social e econômico do município de Palmital e região;
3.2 ampliar a possibilidade de empregabilidade dos alunos, por meio de ofertas de cursos técnicos alinhados com o
mercado local.
3.3 realizar o vestibulinho, pelo CEETEPS, a cada semestre, durante a vigência do convênio;
3.4 avaliar o projeto a cada ano da vigência do convênio.
IV – DAS ETAPAS E FASES DE EXECUÇÃO/CRONOGRAMA
Cód. ETAPAS Cód. FASES Responsável Cód. ATIVIDADES Prazo Limite*
1 Preparação
1.1
Elaboração do
Convênio
CPS 1.1.1
Tratativas de elaboração
da minuta de convênio e
plano de trabalho
2º sem/2024
1.2
Aprovação CPS 1.2.1
Aprovação nas diversas
instâncias do CEETEPS e do
Município e da Assessoria
Técnica do Governo.
Até out/2025
Assinatura
CPS
Município
1.2.2 Assinatura do convênio Out./2025
2 Execução 2.1 Município
2.1.1
Responsabilizar-se pelos
Impostos e demais taxas
Durante a
Vigência do
Convênio
2.1.2
Responsabilizar-se pelo
custeio das contas de Água
e Energia Elétrica
Durante a
Vigência do
Convênio
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Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Poder Executivo Municipal.
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2.1.3
Responsabilizar-se pela
aprovação de alvará,
habite-se, auto de vistoria
do corpo de bombeiros
Durante a
Vigência do
Convênio
2.1.4
Responsabilizar-se pela
regularização cartorária do
imóvel a ser doado ao CPS
Durante a
Vigência do
Convênio
2.1.5 Doação do Imóvel ao CPS
Ao Final da
construção
objeto deste
convênio
CPS
2.1.6
Responsabilizar-se pelo
custeio com vigilância
patrimonial e limpeza
Durante a
Vigência do
Convênio
2.1.7
Disponibilizar pessoal
técnico-administrativo e
docentes
Durante a
Vigência do
Convênio
2.1.8
Aquisição do mobiliário,
equipamentos e acervo
bibliográfico
Durante a
Vigência do
Convênio
2.1.09
Custeio das contas de
linha telefônica, internet e
link INTRAGOV
Durante a
Vigência do
Convênio
Elaboração do Projeto Município
2.1.10
Elaboração do Projeto
executivo e planilha
quantitativa
Até out/25
2.1.11 Licitação nov/25
2.1.12
Construção / Início das
Obras
1º sem/26
3 Repasses 3.1
Parcela
R$ 414.675,16
Município 3.1.1
Abertura da conta do
Convênio e envio do
comprovante
abr/25
CPS ao
Município
3.1.2
Repasse Parcial
R$ 414.675,16
e aplicação dos recursos
financeiros
nov/25
Município
(Contrapartida)
3.1.3
R$ 22.484,21
(vinte e dois mil,
quatrocentos e oitenta e
quatro reais e vinte e um
centavos), complemento,
se necessário.
Até out/26
Município 3.1.4
Entrega do Relatório
Parcial sobre os 70% da
Prestação Parcial de
Contas, referente ao
Repasse, acompanhada do
Relatório Circunstanciado
jun/26
4 Análise dos
Resultados dos
Recursos
Empregados
4.1 Prestação de Contas Município 4.1.1
Entrega da Prestação de
Contas Final
nov/26
CPS 4.1.2
Análise da Prestação de
Contas Final,
acompanhadas do
Relatório Circunstanciado
nov/26
Projeto de Lei Ordinária nº 81/2025 Protocolo 1335 Envio em 05/11/2025 14:18:02
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Poder Executivo Municipal.
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CPS 4.1.3
Aprovação da competente
prestação de contas final
nov/26
4.2
Acompanhamento
das Obras
CPS 4.2.1
Emissão do Parecer
Conclusivo da Unidade de
Infraestrutura
• Entrega das Obras
dez/26
CPS 4.2.2
O CEETEPS, por intermédio
da UIE vistoriará as obras
constantes nesse Termo de
Convênio e Plano de
Trabalho e emitirá os
laudos técnicos sobre a
aplicação dos recursos,
durante a vigência do
convênio.
dez/26
CPS 4.2.3
Envio da Prestação de
Contas ao Tribunal de
Contas
(TCE/SP)
dez/26
V – PLANO DE APLICAÇÃO
Natureza da Despesa
Recurso Municipal
(R$)
Recurso Estadual
Parcial
(R$)
EXECUTOR
TOTAL
(R$)
1. Construção de Quadra Poliesportiva
**R$ 0,00** **R$ 414.675,16** CPS **R$ 414.675,16**
**se necessário** **R$ 22.482,21** PREFEITURA **R$ 22.482,21**
Total **R$ 437.159,37**
VI - CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO - (R$)
Tarefa out-25 nov-25 dez-25 Jan-26 fev-26 mar-26 abr-26 mai-26 jun-26 jul-26 ago-26 set-26 out-26
1 ▪▪▪▪▪▪▪ R$ 414.675,16 ▪▪▪▪▪▪▪ ▪▪▪▪▪▪▪ ▪▪▪▪▪▪▪ ▪▪▪▪▪▪▪ ▪▪▪▪▪▪▪ ▪▪▪▪▪▪▪ ▪▪▪▪▪▪▪ ▪▪▪▪▪▪▪ ▪▪▪▪▪▪▪ ▪▪▪▪▪▪▪ ▪▪▪▪▪▪▪
VII – PREVISÃO DE INÍCIO E FIM DA EXECUÇÃO DO OBJETO
7.1 – O termo terá prazo de vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do ajuste, de forma a
atender o regular cronograma de execução estabelecido no item IV, bem como a necessária prestação de contas,
podendo ser prorrogado de acordo com o interesse dos partícipes.
VIII – DOS RECURSOS FINANCEIROS:
8.1 Para a execução do presente convênio, a CEETEPS efetuará a transferência de recursos financeiros no valor parcial
de R$ 414.675,16 (quatrocentos e quatorze mil, seiscentos e setenta e cinco reais e dezesseis centavos), em favor do
Município, através das parcelas conforme descrito no Item V do presente Plano de Trabalho.
8.2 Para a execução do presente convênio, o Município de Palmital empenhará recursos financeiros próprios, se
necessário, no valor parcial de R$ 22.482,21 21 (vinte e dois mil, quatrocentos e oitenta e quatro reais e vinte e um
centavos), para cumprimento do objeto.
IX – ELABORAÇÃO
9.1 O presente Plano de Trabalho foi elaborado pela equipe da Área de Gestão de Parcerias e Convênios – AGPC, bem
como pela Unidade de Infraestrutura - UIE, aprovado pela Municipalidade e segue a estrutura formal.
SIGNATÁRIOS:
CLÓVIS DE SOUZA DIAS - Presidente do CEETEPS
Projeto de Lei Ordinária nº 81/2025 Protocolo 1335 Envio em 05/11/2025 14:18:02
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Poder Executivo Municipal.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/17113/17113_original.pdf
LUÍS GUSTAVO MENDES MORAES - Prefeito do Município Palmital
Testemunhas:
CEETEPS: Angela Simone Ronqui Oliva - Superintendente Etec Prof. Mário Antônio Verza - Palmital/SP
Prefeitura: Márcia Helena Descrove Franco - Secretária de Educação - Palmital/SP
Documento assinado eletronicamente por MARCIA HELENA DESCROVE FRANCO, Usuário
Externo, em 24/10/2025, às 10:56, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no
Decreto Estadual nº 67.641, de 10 de abril de 2023.
Documento assinado eletronicamente por Luís Gustavo Mendes Moraes, Usuário Externo, em
24/10/2025, às 10:59, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Decreto Estadual
nº 67.641, de 10 de abril de 2023.
Documento assinado eletronicamente por Angela Simone Ronqui Oliva, Superintendente, em
24/10/2025, às 14:16, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Decreto Estadual
nº 67.641, de 10 de abril de 2023.
Documento assinado eletronicamente por Clovis De Souza Dias, Presidente, em 24/10/2025, às
20:10, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Decreto Estadual nº 67.641, de
10 de abril de 2023.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site
https://sei.sp.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 , informando o código verificador
0086872296 e o código CRC 2409C20E. Projeto de Lei Ordinária nº 81/2025 Protocolo 1335 Envio em 05/11/2025 14:18:02
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Poder Executivo Municipal.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/17113/17113_original.pdf

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