Emenda Individual Impositiva ao Projeto de Lei nº
72/2025, de autoria do Poder Executivo, que “Estima
a Receita e Fixa a Despesa para o Exercício
Financeiro de 2026”.
Art. 1º Altera-se a Lei Orçamentária Anual do exercício financeiro de 2026 (Projeto de
Lei nº 72/2025), conforme especificação a seguir:
I – Ações e serviços públicos de saúde:
DESTINO FINALIDADE VALOR
I- Departamento de
Saúde
Repasse de recurso financeiro à Associação
Voluntária do Câncer “Dr. Fuad Haddad”, inscrita
no CNPJ sob nº 02.552.539/0001-89, para
despesas de custeio
R$ 40.000,00
II- Departamento de
Saúde
Repasse de recurso financeiro à APAE -
Associação de Pais Amigos Excepcionais de
Palmital/SP, inscrita no CNPJ sob nº
49.893.795/0001-01, para despesas de custeio
R$ 40.000,00
III- Departamento
de Saúde
Recurso financeiro para a realização de exames
diversos
R$ 38.000,00
Total R$ 118.000,00
II – Demais ações e serviços públicos:
DESTINO FINALIDADE VALOR
I- Departamento de
Assistência e
Desenvolvimento
Social
Repasse de recurso financeiro à ACTA –
Associação Comunitária em Prol das Crianças e
Adolescentes “Tobias de Aguiar”, inscrita no CNPJ
sob nº 05.050.921/0001-82, para despesas de
custeio
R$ 20.000,00
II- Departamento
de Assistência e
Repasse de recurso financeiro à Vila Vicentina de
Palmital - ASILO, inscrita no CNPJ sob nº
53.594.560/0001-88, para despesas de custeio
R$ 20.000,00
Emenda nº 7/2025
Protocolo 1337 Envio em 05/11/2025 18:36:33
Autoria: Luis Antonio de Castro.
Emenda nº 7/2025 Protocolo 1337 Envio em 05/11/2025 18:36:33
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Luis Antonio de Castro.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/17115/17115_original.pdf
Desenvolvimento
Social
III- Departamento
de Assistência e
Desenvolvimento
Social
Repasse de recurso financeiro ao IFAR – Instituto
Francisco Antunes Ribeiro, inscrito no CNPJ sob o
n.º 05.272.103/0001-24, para
despesas de custeio
R$ 10.000,00
IV- Departamento
de Assistência e
Desenvolvimento
Social
Repasse de recurso financeiro ao Club Feminino
para Proteção à Infância “Projeto Gota Verde”,
inscrita no CNPJ sob nº 53.594.826/0001-92, para
despesas de custeio
R$ 10.000,00
V- Departamento
de Assistência e
Desenvolvimento
Social
Recurso financeiro ao Centro de Convivência do
Idoso (CCI) para aquisição de equipamentos
R$ 5.000,00
VI- Departamento
de Educação e
Cultura
Repasse de recurso financeiro à Associação De
Manutenção das Tradições Culturais de Palmital -
AMATRAC, inscrita no CNPJ sob nº
29.803.279/0001-23, para aquisição de
instrumentos musicais
R$ 30.000,00
VII- Departamento
de Educação e
Cultura
Repasse de recurso financeiro à Associação dos
Tropeiros da Comitiva Fartura de Palmital, inscrita
no CNPJ sob nº 09.325.219/0001-35, para
despesas de custeio
R$ 2.000,00
VIII- Departamento
Obras,
Planejamento e
Infraestrutura
Recurso financeiro para instalação de redutor de
velocidade modular (lombada) nas vias do
município de Palmital
R$ 21.000,00
Total R$118.000,00
Art. 2º Os recursos financeiros necessários para a alteração dos valores nas unidades
orçamentárias especificadas no artigo anterior, serão deduzidos na seguinte conformidade:
I – Anula:
ÓRGÃO: 02 – EXECUTIVO
UNID. ORÇAMENTÁRIA: 02.11 – ENCARGOS GERAIS
UNID. EXECUTORA: 02.11.01 – ENCARGOS GERAIS
DOT. ORÇAMENTÁRIA: 99.999.0132.2.012.000 – EMENDAS IMPOSITIVAS
ELEMENTO ECONÔMICO: 9.9.99.99.99.00.00 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA
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Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Luis Antonio de Castro.
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FONTE: 01-TESOURO
VALOR: R$ 236.000,00 (duzentos e trinta e seis mil reais)
Art. 3º Em razão da Emenda Individual Impositiva proposta, modifiquem-se os demais
quadros e anexos componentes do Projeto de Lei Orçamentária para o exercício financeiro de 2026.
Plenário Vereador Prof.º Alcides Prado Lacreta, em 05 de novembro de 2025.
(Assinado digitalmente)
LUIS ANTONIO DE CASTRO
Vereador
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Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Luis Antonio de Castro.
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JUSTIFICATIVA:
Nobres pares:
As Emendas Individuais de execução obrigatória – Emendas
Impositivas, em sentido amplo, têm sua origem na Emenda Constitucional nº 86, de
17 de março de 2015, que “altera os arts. 165, 166 e 198 da Constituição Federal, para
tornar obrigatória a execução da programação orçamentária que especifica”, sendo
aplicável aos Estados, Distrito Federal e Municípios.
Dessa forma, por meio da Emenda nº 17 à Lei Orgânica do
Munícipio de Palmital, foi instituído o orçamento impositivo, com as devidas
alterações nos dispositivos por meio da Emenda à LOM nº 22, de 13 de julho de 2023.
Assim, apresentamos a presente Emenda Individual ao Projeto
de Lei nº 72/2025, que “Estima a Receita e Fixa a Despesa para o Exercício Financeiro
de 2026”, e contamos com os nobres pares para a sua aprovação.
Plenário Vereador Prof.º Alcides Prado Lacreta, em 05 de novembro de 2025.
(Assinado digitalmente)
LUIS ANTONIO DE CASTRO
Vereador
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Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Luis Antonio de Castro.
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