Emenda Individual Impositiva ao Projeto de Lei nº
72/2025, de autoria do Poder Executivo, que “Estima a
Receita e Fixa a Despesa para o Exercício Financeiro de
2026”.
Art. 1º Altera-se a Lei Orçamentária Anual do exercício financeiro de 2026 (Projeto de Lei nº
72/2025), conforme especificação a seguir:
I – Ações e serviços públicos de saúde:
DESTINO FINALIDADE VALOR
I- Departamento de
Saúde
Repasse de recurso financeiro à Associação
Voluntária do Câncer “Dr. Fuad Haddad”, inscrita no
CNPJ sob nº 02.552.539/0001-89, para despesas de
custeio
R$ 50.000,00
II- Departamento de
Saúde
Repasse de recurso financeiro à APAE - Associação de
Pais Amigos Excepcionais de Palmital/SP, inscrita no
CNPJ sob nº 49.893.795/0001-01, para despesas de
custeio
R$ 25.000,00
III- Departamento de
Saúde
Recurso financeiro para a realização de exames
diversos, consultas e cirurgias
R$ 23.000,00
IV- Departamento de
Saúde
Repasse de recurso financeiro à Santa Casa de
Misericórdia de Palmital/SP, inscrita no CNPJ sob nº
53.593.398/0001-83, para despesas de custeio
R$ 20.000,00
Total R$ 118.000,00
II – Demais ações e serviços públicos:
DESTINO FINALIDADE VALOR
I- Departamento de
Assistência e
Desenvolvimento
Social
Repasse de recurso financeiro à Vila Vicentina de
Palmital - ASILO, inscrita no CNPJ sob nº
53.594.560/0001-88, para despesas de custeio
R$ 10.000,00
Emenda nº 10/2025
Protocolo 1342 Envio em 06/11/2025 12:56:03
Autoria: Marcos Antonio Rett Sebrian.
Emenda nº 10/2025 Protocolo 1342 Envio em 06/11/2025 12:56:03
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Marcos Antonio Rett Sebrian.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/17120/17120_original.pdf
II- Departamento de
Assistência e
Desenvolvimento
Social
Repasse de recurso financeiro à ACTA – Associação
Comunitária em Prol das Crianças e Adolescentes
“Tobias de Aguiar”, inscrita no CNPJ sob nº
05.050.921/0001-82, para despesas de custeio
R$ 15.000,00
III- Departamento
de Assistência e
Desenvolvimento
Social
Repasse de recurso financeiro ao Club Feminino para
Proteção à Infância “Projeto Gota Verde”, inscrita no
CNPJ sob nº 53.594.826/0001-92, para despesas de
custeio
R$ 15.000,00
IV- Departamento
de Esportes, Lazer,
Turismo e
Juventude
Repasse de recurso financeiro à Associação
Palmitalense de Basquete, inscrita no CNPJ sob nº
19.428.854/0001-00, para despesas de custeio
R$ 5.000,00
V- Departamento de
Assistência e
Desenvolvimento
Social
Recurso financeiro pra o Centro de Convivência do
Idoso (CCI)
R$ 5.000,00
VI- Departamento
de Agricultura e
Meio Ambiente
Repasse de recurso financeiro à Associação dos
Catadores de Materiais Recicláveis de Palmital -
ACIPAL, inscrita no CNPJ sob nº 07.736.232/0001-51,
para despesas de custeio
R$ 10.000,00
VII- Departamento
de Agricultura e
Meio Ambiente
Recurso financeiro para castração e consultas de
cães e gatos no município de Palmital
R$ 8.000,00
VIII- Departamento
Obras,
Planejamento e
Infraestrutura
Recurso financeiro para instalação de redutor de
velocidade modular (lombada) nas vias do município
de Palmital
R$ 10.000,00
IX- Departamento
Obras,
Planejamento e
Infraestrutura
Recurso financeiro destinado à implementação de
iluminação pública nas vias que atualmente não
dispõem desse serviço
R$ 15.000,00
X- Chefia de
Gabinete
Recurso financeiros destinados à aquisição e
instalação de lombadas eletrônicas e/ou radares para
fiscalização do trânsito
R$ 25.000,00
Total R$ 118.000,00
Art. 2º Os recursos financeiros necessários para a alteração dos valores nas unidades
orçamentárias especificadas no artigo anterior, serão deduzidos na seguinte conformidade:
Emenda nº 10/2025 Protocolo 1342 Envio em 06/11/2025 12:56:03
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Marcos Antonio Rett Sebrian.
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I – Anula:
ÓRGÃO: 02 – EXECUTIVO
UNID. ORÇAMENTÁRIA: 02.11 – ENCARGOS GERAIS
UNID. EXECUTORA: 02.11.01 – ENCARGOS GERAIS
DOT. ORÇAMENTÁRIA: 99.999.0132.2.012.000 – EMENDAS IMPOSITIVAS
ELEMENTO ECONÔMICO: 9.9.99.99.99.00.00 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA
FONTE: 01-TESOURO
VALOR: R$ 236.000,00 (duzentos e trinta e seis mil reais)
Art. 3º Em razão da Emenda Individual Impositiva proposta, modifiquem-se os demais
quadros e anexos componentes do Projeto de Lei Orçamentária para o exercício financeiro de 2026.
Plenário Vereador Prof.º Alcides Prado Lacreta, em 05 de novembro de 2025.
(Assinado digitalmente)
MARCOS ANTONIO RETT SEBRIAN
(Marquinho Tortinho)
Vereador
Emenda nº 10/2025 Protocolo 1342 Envio em 06/11/2025 12:56:03
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Marcos Antonio Rett Sebrian.
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JUSTIFICATIVA:
Nobres pares:
As Emendas Individuais de execução obrigatória – Emendas
Impositivas, em sentido amplo, têm sua origem na Emenda Constitucional nº 86, de
17 de março de 2015, que “altera os arts. 165, 166 e 198 da Constituição Federal, para
tornar obrigatória a execução da programação orçamentária que especifica”, sendo
aplicável aos Estados, Distrito Federal e Municípios.
Dessa forma, por meio da Emenda nº 17 à Lei Orgânica do
Munícipio de Palmital, foi instituído o orçamento impositivo, com as devidas
alterações nos dispositivos por meio da Emenda à LOM nº 22, de 13 de julho de 2023.
Assim, apresentamos a presente Emenda Individual ao Projeto
de Lei nº 72/2025, que “Estima a Receita e Fixa a Despesa para o Exercício Financeiro
de 2026”, e contamos com os nobres pares para a sua aprovação.
Plenário Vereador Prof.º Alcides Prado Lacreta, em 05 de novembro de
2025.
(Assinado digitalmente)
MARCOS ANTONIO RETT SEBRIAN
(Marquinho Tortinho)
Vereador
Emenda nº 10/2025 Protocolo 1342 Envio em 06/11/2025 12:56:03
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Marcos Antonio Rett Sebrian.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/17120/17120_original.pdf
Emenda nº 10/2025 Protocolo 1342 Envio em 06/11/2025 12:56:03
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Marcos Antonio Rett Sebrian.
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