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materia nº 93/2025

Tipo Parecer da Comissão de Finanças
Número / Ano 93 / 2025
Date 2025-11-11
EmentaPR 05-2025
native_id17132

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-12 Proposição retirada pelo autor — —

Documents (1)

texto original #

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COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E GESTÃO 
PÚBLICA
I- RELATÓRIO
Trata-se de análise do Projeto de Resolução nº 05/2025, de autoria do vereador Cristian 
Rodrigo Alves Nogueira, que dispõe sobre a instituição do programa Parlamento Jovem, 
no âmbito do Município de Palmital, e dá outras providências.
O referido Projeto de Lei foi protocolado em 20/10/2025, sob nº 1270, e lido no expediente 
da 16ª Sessão Ordinária.
Após análise jurídica da Procuradoria Jurídica, o Presidente da Câmara, determinou o 
envio do presente Projeto de Resolução ao Presidente desta Comissão de Finanças, 
Orçamento e Gestão Pública e posteriormente foi encaminhado a este Relator para 
apresentação de parecer, no que se refere aos seus aspectos de caráter financeiro e 
orçamentário.
É o breve relatório do necessário.
II- VOTO DO RELATOR
Verificando que o Projeto de Resolução em epígrafe está de acordo com a Lei Orgânica 
do Município e com o Regimento Interno da Câmara Municipal, opino favoravelmente pela 
admissibilidade da matéria e sua regular tramitação.
Plenário Vereador Prof.º Alcides Prado Lacreta, em 10 de novembro de 2025.
Cleber Biondi
Relator
PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E 
GESTÃO PÚBLICA
Projeto de Resolução nº 05/2025, de autoria do vereador Cristian Rodrigo Alves 
Nogueira, que dispõe sobre a instituição do programa Parlamento Jovem, no âmbito do 
Município de Palmital, e dá outras providências.
Os membros da Comissão de FINANÇAS, ORÇAMENTO E GESTÃO PÚBLICA, 
acompanham o voto do Relator, Cleber Biondi, que opinou favoravelmente pela 
admissibilidade da matéria e regular tramitação do Projeto de Resolução nº 05/2025. 
Plenário Vereador Prof.º Alcides Prado Lacreta, em 10 de novembro de 2025.
Joaquim Ferreira Filho
Presidente
Cleber Biondi
Relator
Alessandro Rogério Alves Prado
Revisor

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