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COMISSÃO DE JUSTIÇA, REDAÇÃO, ÉTICA E CIDADANIA
I- RELATÓRIO
Trata-se de análise do Projeto de Lei nº 80/2025, de autoria do Cleber Biondi, que altera
o inciso II, do artigo 1º, da Lei nº 2.192, de 24 de maio de 2007, que criou o Programa de
Alimentação do Servidor Público e dá outras providências.
O referido Projeto de Lei foi protocolado em 23/10/2025, sob nº 1278, e lido no expediente
da 17ª Sessão Ordinária.
Após análise jurídica da Procuradoria Jurídica, o Presidente da Câmara, determinou o
envio do presente Projeto de Lei ao Presidente desta Comissão de Justiça, Redação, Ética
e Cidadania e posteriormente foi encaminhado a este Relator para apresentação de
parecer, no que se refere ao seu aspecto legal, constitucional, gramatical e lógico.
É o breve relatório do necessário.
II- VOTO DO RELATOR
O Projeto de Lei em epígrafe está de acordo com as normas legais, assim, não se
vislumbra, no âmbito desta Comissão qualquer óbice legal e constitucional que disciplinam
o objeto da matéria.
No que tange aos aspectos, gramatical e lógico a propositura se encontra correta.
Assim sendo, este Relator opina pela admissibilidade da matéria e regular tramitação do
Projeto de Lei nº 80/2025.
Plenário Vereador Prof.º Alcides Prado Lacreta, em 10 de novembro de 2025.
Alessandro Rogério Alves Prado
Relator
COMISSÃO DE JUSTIÇA, REDAÇÃO, ÉTICA E CIDADANIA
Projeto de Lei nº 80/2025, de autoria do Cleber Biondi, que altera o inciso II, do artigo 1º,
da Lei nº 2.192, de 24 de maio de 2007, que criou o Programa de Alimentação do Servidor
Público e dá outras providências.
A maioria dos membros da Comissão de Justiça, Redação, Ética e Cidadania,
acompanham o voto do Relator, Alessandro Rogério Alves Prado, que opinou
favoravelmente pela admissibilidade da matéria e regular tramitação do Projeto de Lei nº
80/2025.
Plenário Vereador Prof.º Alcides Prado Lacreta, em 10 de novembro de 2025.
Cristian Rodrigo Alves Nogueira
Presidente
Alessandro Rogério Alves Prado
Relator
Marcelo Aparecido Marin
Revisor
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