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materia nº 99/2025

Tipo Parecer da Comissão de Finanças
Número / Ano 99 / 2025
Date 2025-11-11
EmentaPL 76-2025
native_id17142

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-17 Proposição aprovada — Por unanimidade.
2025-11-14 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição inclusa na Ordem do Dia da 18ª Sessão Ordinária.

Documents (1)

texto original #

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COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E GESTÃO 
PÚBLICA
I- RELATÓRIO
Trata-se de análise do Projeto de Lei nº 76/2025, de autoria do vereador Miguel Gustavo 
Figueiredo Bueno, que institui a Política Municipal de Incentivo à Leitura Infantil e Juvenil 
no âmbito do Município de Palmital e dá outras providências.
O referido Projeto de Lei foi protocolado em 17/10/2025, sob nº 1257, e lido no expediente 
da 16ª Sessão Ordinária.
Após análise jurídica da Procuradoria Jurídica, o Presidente da Câmara, determinou o 
envio do presente Projeto de Lei ao Presidente desta Comissão de Finanças, Orçamento 
e Gestão Pública e posteriormente foi encaminhado a este Relator para apresentação de 
parecer, no que se refere aos seus aspectos de caráter financeiro e orçamentário.
É o breve relatório do necessário.
II- VOTO DO RELATOR
Verificando que o Projeto de Lei em epígrafe está de acordo com a Lei Orgânica do 
Município e com o Regimento Interno da Câmara Municipal, opino favoravelmente pela 
admissibilidade da matéria e sua regular tramitação.
Plenário Vereador Prof.º Alcides Prado Lacreta, em 10 de novembro de 2025.
Cleber Biondi
Relator
PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E 
GESTÃO PÚBLICA
Projeto de Lei nº 76/2025, de autoria do vereador Miguel Gustavo Figueiredo Bueno, que 
institui a Política Municipal de Incentivo à Leitura Infantil e Juvenil no âmbito do Município 
de Palmital e dá outras providências.
Os membros da Comissão de FINANÇAS, ORÇAMENTO E GESTÃO PÚBLICA, 
acompanham o voto do Relator, Cleber Biondi, que opinou favoravelmente pela 
admissibilidade da matéria e regular tramitação do Projeto de Lei nº 76/2025. 
Plenário Vereador Prof.º Alcides Prado Lacreta, em 10 de novembro de 2025.
Joaquim Ferreira Filho
Presidente
Cleber Biondi
Relator
Alessandro Rogério Alves Prado
Revisor

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