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COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E GESTÃO
PÚBLICA
I- RELATÓRIO
Trata-se de análise do Projeto de Lei Complementar nº 11/2025, de autoria do Poder
Executivo, que autoriza a desafetação de bem imóvel público municipal de uso
institucional para bem dominical e sua alienação mediante leilão público e dá outras
providências.
O referido Projeto de Lei Complementar foi protocolado em 03/11/2025, sob nº 1325, e
lido no expediente da 17ª Sessão Ordinária.
Após análise jurídica da Procuradoria Jurídica, o Presidente da Câmara, determinou o
envio do presente Projeto de Decreto Legislativo ao Presidente desta Comissão de
Finanças, Orçamento e Gestão Pública e posteriormente foi encaminhado a este Relator
para apresentação de parecer, no que se refere aos seus aspectos de caráter financeiro
e orçamentário.
É o breve relatório do necessário.
II- VOTO DO RELATOR
Verificando que o Projeto de Lei Complementar em epígrafe está de acordo com a Lei
Orgânica do Município e com o Regimento Interno da Câmara Municipal, opino
favoravelmente pela admissibilidade da matéria e sua regular tramitação.
Plenário Vereador Prof.º Alcides Prado Lacreta, em 10 de novembro de 2025.
Cleber Biondi
Relator
PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E
GESTÃO PÚBLICA
Projeto de Lei Complementar nº 11/2025, de autoria do Poder Executivo, que autoriza a
desafetação de bem imóvel público municipal de uso institucional para bem dominical e
sua alienação mediante leilão público e dá outras providências.
Os membros da Comissão de FINANÇAS, ORÇAMENTO E GESTÃO PÚBLICA,
acompanham o voto do Relator, Cleber Biondi, que opinou favoravelmente pela
admissibilidade da matéria e regular tramitação do Projeto de Lei Complementar nº
11/2025.
Plenário Vereador Prof.º Alcides Prado Lacreta, em 10 de novembro de 2025.
Joaquim Ferreira Filho
Presidente
Cleber Biondi
Relator
Alessandro Rogério Alves Prado
Revisor
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