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materia nº 109/2025

Tipo Parecer da Comissão de Justiça
Número / Ano 109 / 2025
Date 2025-11-11
EmentaPL 81-2025
native_id17148

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-18 Proposição aprovada — Proposição aprovada por unanimidade dos Vereadores presentes na 3ª Sessão Extraordinária.
2025-11-12 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição inclusa na Ordem do Dia da 3ª Sessão Extraordinária.

Documents (1)

texto original #

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COMISSÃO DE JUSTIÇA, REDAÇÃO, ÉTICA E CIDADANIA
I- RELATÓRIO
Trata-se de análise do Projeto de Lei nº 81/2025, de autoria do Poder Executivo, que 
dispõe sobre abertura de crédito adicional especial no Orçamento Geral do Município, 
para o exercício de 2025 e inclui novo elemento de despesa
O referido Projeto de Lei foi protocolado em 05/11/2025, sob nº 1335, onde o chefe do 
Poder Executivo solicitou a apreciação do presente Projeto de Lei, em regime de urgência, 
com aparo legal no art. 70 da LOM.
Após análise jurídica da Procuradoria Jurídica, o Presidente da Câmara, determinou o 
envio do presente Projeto de Lei ao Presidente desta Comissão de Justiça, Redação, Ética 
e Cidadania e posteriormente foi encaminhado a este Relator para apresentação de 
parecer, no que se refere ao seu aspecto legal, constitucional, gramatical e lógico.
É o breve relatório do necessário.
II- VOTO DO RELATOR 
O Projeto de Lei em epígrafe está de acordo com as normas legais, assim, não se 
vislumbra, no âmbito desta Comissão qualquer óbice legal e constitucional que disciplinam 
o objeto da matéria.
No que tange aos aspectos, gramatical e lógico a propositura se encontra correta.
Assim sendo, este Relator opina pela admissibilidade da matéria e regular tramitação do 
Projeto de Lei nº 80/2025.
Plenário Vereador Prof.º Alcides Prado Lacreta, em 10 de novembro de 2025.
Alessandro Rogério Alves Prado
Relator
COMISSÃO DE JUSTIÇA, REDAÇÃO, ÉTICA E CIDADANIA
Projeto de Lei nº 81/2025, de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre abertura de 
crédito adicional especial no Orçamento Geral do Município, para o exercício de 2025 e 
inclui novo elemento de despesa.
A maioria dos membros da Comissão de Justiça, Redação, Ética e Cidadania, 
acompanham o voto do Relator, Alessandro Rogério Alves Prado, que opinou 
favoravelmente pela admissibilidade da matéria e regular tramitação do Projeto de Lei nº 
80/2025.
Plenário Vereador Prof.º Alcides Prado Lacreta, em 10 de novembro de 2025.
Cristian Rodrigo Alves Nogueira
Presidente
Alessandro Rogério Alves Prado
Relator
Marcelo Aparecido Marin
Revisor

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