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COMISSÃO DE JUSTIÇA, REDAÇÃO, ÉTICA E CIDADANIA
I- RELATÓRIO
Trata-se de análise do Projeto de Lei nº 81/2025, de autoria do Poder Executivo, que
dispõe sobre abertura de crédito adicional especial no Orçamento Geral do Município,
para o exercício de 2025 e inclui novo elemento de despesa
O referido Projeto de Lei foi protocolado em 05/11/2025, sob nº 1335, onde o chefe do
Poder Executivo solicitou a apreciação do presente Projeto de Lei, em regime de urgência,
com aparo legal no art. 70 da LOM.
Após análise jurídica da Procuradoria Jurídica, o Presidente da Câmara, determinou o
envio do presente Projeto de Lei ao Presidente desta Comissão de Justiça, Redação, Ética
e Cidadania e posteriormente foi encaminhado a este Relator para apresentação de
parecer, no que se refere ao seu aspecto legal, constitucional, gramatical e lógico.
É o breve relatório do necessário.
II- VOTO DO RELATOR
O Projeto de Lei em epígrafe está de acordo com as normas legais, assim, não se
vislumbra, no âmbito desta Comissão qualquer óbice legal e constitucional que disciplinam
o objeto da matéria.
No que tange aos aspectos, gramatical e lógico a propositura se encontra correta.
Assim sendo, este Relator opina pela admissibilidade da matéria e regular tramitação do
Projeto de Lei nº 80/2025.
Plenário Vereador Prof.º Alcides Prado Lacreta, em 10 de novembro de 2025.
Alessandro Rogério Alves Prado
Relator
COMISSÃO DE JUSTIÇA, REDAÇÃO, ÉTICA E CIDADANIA
Projeto de Lei nº 81/2025, de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre abertura de
crédito adicional especial no Orçamento Geral do Município, para o exercício de 2025 e
inclui novo elemento de despesa.
A maioria dos membros da Comissão de Justiça, Redação, Ética e Cidadania,
acompanham o voto do Relator, Alessandro Rogério Alves Prado, que opinou
favoravelmente pela admissibilidade da matéria e regular tramitação do Projeto de Lei nº
80/2025.
Plenário Vereador Prof.º Alcides Prado Lacreta, em 10 de novembro de 2025.
Cristian Rodrigo Alves Nogueira
Presidente
Alessandro Rogério Alves Prado
Relator
Marcelo Aparecido Marin
Revisor
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