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materia nº 192/2025

Tipo Ofícios Diversos
Número / Ano 192 / 2025
Date 2025-11-17
EmentaOfício nº 192/2025 - GP-J - Encaminha Projetos de Leis para apreciação e votação.
native_id17165

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-06 Proposição transformada em lei — Norma promulgada e publicada.
2025-12-17 Autógrafo enviado para o Poder Executivo — Autógrafo nº 89/2025 encaminhado ao Executivo.
2025-12-11 Proposição aprovada — Por unanimidade entre os presentes.
2025-12-10 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-11-25 Parecer Favorável da Comissão — Parecer unânime pela regular tramitação do Projeto de Lei
2025-11-19 Proposição encaminhada para as Comissões — Proposição enviada à Comissão Permanente para emissão de Parecer
2025-11-18 Aguardando o envio para as Comissões — Proposição enviada ao Gabinete da Presidência
2025-11-17 Encaminhado ao Procurador Jurídico — Análise sobre quais Comissões Permanentes irão apreciar a matéria (cf. Art. 50, do RI)
2025-11-17 Aguardando leitura no Expediente — Proposição aguardando leitura no expediente da 18ª Sessão Ordinária.

Documents (1)

texto original #

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OFÍCIO Nº 192/2025-GP-J
Palmital, 14 de novembro de 2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente para 
encaminhar o seguinte Projeto de Lei Ordinária:
 PLO Nº 33/2025-PM – Dispõe sobre a criação do Fundo 
Municipal de Proteção e Defesa Civil (FUMPDEC) e dá outras providências.
 PLO Nº 34/2025-PM – Autoriza o Serviço Autônomo de 
Água e Esgoto de Palmital – SAAE a alienar bem imóvel de sua propriedade, e dá outras 
providências.
 PLO Nº 35/2025-PM – Dispõe sobre o pagamento de parcela 
única referente ao incentivo adicional do Componente de Qualidade do Piso de Atenção 
Primária à Saúde (PAP), conforme Portaria GM/MS nº 3.493, de 10 de abril de 2024, e dá 
outras providências.
 PLC Nº 08/2025-PM – Revoga os artigos 139, 191 e 193 da 
Lei Complementar nº 01, de 27 de maio de 1993, que dispõe sobre o Estatuto dos 
Servidores Públicos do Município de Palmital, e dá outras providências.
Sendo o que tínhamos para este momento, reiteramos protestos de 
elevada estima e apreço. 
LUÍS GUSTAVO MENDES MORAES
-PREFEITO MUNICIPAL￾À Sua Excelência o Senhor
MIGUEL GUSTAVO FIGUEIREDO BUENO
Presidente da Câmara Municipal 
Palmital-SP

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