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materia nº 84/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 84 / 2025
Date 2025-11-17
EmentaAutoriza o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Palmital – SAAE a alienar bem imóvel de sua propriedade, e dá outras providências.
native_id17166

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-06 Proposição transformada em lei — Norma promulgada e publicada.
2025-12-17 Autógrafo enviado para o Poder Executivo — Autógrafo nº 90/2025 encaminhado ao Executivo.
2025-12-11 Proposição aprovada — Por unanimidade entre os presentes.
2025-12-10 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-11-25 Parecer Favorável da Comissão — Parecer unânime pela regular tramitação do Projeto de Lei
2025-11-25 Parecer Favorável da Comissão — Parecer unânime pela regular tramitação do Projeto de Lei
2025-11-19 Proposição encaminhada para as Comissões — Proposição enviada à Comissão Permanente para emissão de Parecer
2025-11-19 Proposição encaminhada para as Comissões — Proposição enviada à Comissão Permanente para emissão de Parecer
2025-11-18 Aguardando o envio para as Comissões — Proposição enviada ao Gabinete da Presidência
2025-11-17 Encaminhado ao Procurador Jurídico — Análise sobre quais Comissões Permanentes irão apreciar a matéria (cf. Art. 50, do RI)
2025-11-17 Aguardando leitura no Expediente — Proposição aguardando leitura no expediente da 18ª Sessão Ordinária.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-11T15:52:41.332642-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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Autoriza o Serviço Autônomo de Água e 
Esgoto de Palmital – SAAE a alienar bem 
imóvel de sua propriedade, e dá outras 
providências.
A Câmara Municipal de Palmital APROVA:-
Art. 1º Fica o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de 
Palmital – SAAE, autarquia municipal, autorizado a alienar o bem imóvel de sua propriedade, 
registrado sob a matrícula nº 6.441 do Cartório de Registro de Imóveis de Palmital – SP, com as 
seguintes características:
I - 01 (um) terreno em área urbana medindo 484,00 m²
(quatrocentos e oitenta e quatro metros quadrados), medindo 11 metros de frente por 44 metros 
de frente aos fundos, contendo casa de tábuas, com frente de tijolos coberta de telhas, situada à 
Rua João Moreira da Silva, nº 339, nesta cidade, dividindo e confrontando pela frente com a 
mencionada Rua João Moreira da Silva; por dois lados com herdeiros de Antônio Felisberto; e 
pelos fundos com Espólio de Joaquim Nascimento Lourenço; terreno esse correspondente ao lote 
nº 07, da quadra nº 34, do cadastro municipal.
Paragrafo Único. Passa a fazer parte integrante da 
presente Lei cópia da matrícula mencionada no caput.
Art. 2º A alienação do imóvel descrito no artigo anterior 
será realizada mediante leilão público, observadas as normas da Lei Federal nº 14.133/21 e da 
Lei Orgânica Municipal, bem como as seguintes condições:
I – avaliação prévia do bem;
II – comprovação de interesse público devidamente 
justificado;
III – publicação prévia de edital, com ampla publicidade e 
observância dos prazos mínimos previstos em lei;
IV – alienação pelo maior lance, não inferior ao valor de 
avaliação.
Art. 3º A alienação de que trata o art. 2º desta lei será feita 
mediante prévia avaliação do bem e licitação na modalidade leilão, em conformidade, 
respectivamente, com a Lei Federal nº 14.133/21, dentro das seguintes condições:
Projeto de Lei Ordinária nº 84/2025
Protocolo 1398 Envio em 14/11/2025 17:31:06
Autoria: Poder Executivo Municipal.
Projeto de Lei Ordinária nº 84/2025 Protocolo 1398 Envio em 14/11/2025 17:31:06
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Poder Executivo Municipal.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/17166/17166_original.pdf
I – o preço mínimo de venda fixado em avaliação;
II – os licitantes deverão apresentar proposta ou lance 
individual para o imóvel que porventura tiverem interesse em adquirir;
III – o licitante deverá apresentar comprovação de 
regularidade fiscal, tributária, comercial, trabalhista, previdenciária e jurídico-processual, 
mediante apresentação de certidões negativas dos órgãos competentes;
IV – o leilão será realizado de acordo com as legislações 
previstas no caput e na forma estabelecida em edital;
V – o licitante, cuja proposta seja vencedora, pagará em 
até 3 (três) dias úteis contados da homologação da licitação, o valor integral da proposta ou 
lance, descontados eventuais valores adiantados a título de caução expressamente previstos em 
edital;
VI – o licitante vencido terá direito à devolução da 
caução, sem qualquer acréscimo, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da 
homologação da licitação, mediante requerimento expresso.
§1º A avaliação do bem poderá ser produzida através da 
atividade dos próprios agentes administrativos ou por terceiros.
§2º O pagamento da venda poderá ser ofertado à vista ou a 
prazo, conforme o Edital.
§3º No caso de venda a prazo, a entrada corresponderá, no 
mínimo, ao percentual de 10% (dez por cento) do valor do imóvel, incluído o valor 
eventualmente caucionado, podendo o saldo devedor ser parcelado em até 24 (vinte e quatro) 
prestações mensais de valores iguais, o qual será atualizado monetariamente com base no IPCA￾E e acrescido de juros de 1% (um por cento) ao mês.
§4º No caso de venda a prazo, enquanto não for pago 
totalmente o valor da aquisição, na forma estabelecida no parágrafo anterior, será outorgado 
Contrato de Compromisso de Compra e Venda ao adquirente, contendo a forma de pagamento, 
sendo que todas as despesas, taxas e emolumentos decorrentes da escrituração e registro serão de 
responsabilidade do adquirente.
§5º O edital regulamentará eventuais omissões, situações e 
condições não previstas na presente Lei, inclusive quanto às sanções decorrentes de 
inadimplemento das parcelas.
Art. 4º Depois de homologado o processo licitatório, 
adjudicado o objeto licitado e pago o valor integral da aquisição, será outorgada a escritura 
pública de venda, a qual deverá ser levada a registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis, no 
prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data da lavratura, sob pena de nulidade da mesma. 
Projeto de Lei Ordinária nº 84/2025 Protocolo 1398 Envio em 14/11/2025 17:31:06
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Poder Executivo Municipal.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/17166/17166_original.pdf
Parágrafo Único. Será de responsabilidade do adquirente 
a iniciativa e todas as despesas necessárias à lavratura da escritura e devido registro, inclusive a 
obtenção de guias, pagamentos de tributos e taxas, certidões, declarações e documentos 
exigíveis.
Art. 5º O produto da alienação será destinado 
exclusivamente a investimentos em infraestrutura, modernização e ampliação dos serviços de 
abastecimento de água e esgoto prestados pelo SAAE de Palmital.
Art. 6º Fica o SAAE autorizado a adotar todas as medidas 
administrativas e legais necessárias à efetivação da alienação.
Art. 7º O Poder Executivo regulamentará no que couber a 
presente Lei.
Art. 8º As despesas decorrentes da execução e aplicação 
desta Lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se 
necessário, de acordo com as normas legais vigentes.
Art. 9º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMITAL, em 14 de 
novembro de 2025.
LUÍS GUSTAVO MENDES MORAES
-PREFEITO MUNICIPAL￾Projeto de Lei Ordinária nº 84/2025 Protocolo 1398 Envio em 14/11/2025 17:31:06
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Poder Executivo Municipal.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/17166/17166_original.pdf
=JUSTIFICATIVA=
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
O presente projeto de lei tem por finalidade autorizar o Serviço Autônomo 
de Água e Esgoto de Palmital – SAAE a proceder à alienação de bem imóvel que não mais 
atende às suas finalidades operacionais e administrativas.
O imóvel, situado à Rua João Moreira da Silva, nº 339, encontra-se 
registrado sob a matrícula nº 6.441 do CRI local, e atualmente não é utilizado para as atividades 
essenciais da autarquia, podendo sua venda representar importante fonte de recursos para a 
modernização e ampliação dos serviços públicos de saneamento.
A alienação será realizada em conformidade com a legislação vigente, 
mediante avaliação prévia e licitação pública, garantindo transparência, legalidade e o melhor 
interesse público.
A Lei Orgânica Municipal exige que toda alienação de bens imóveis seja 
precedida de:
 avaliação prévia do bem;
 autorização legislativa; e
 licitação pública, salvo hipóteses legais de dispensa (como doação ou 
permuta).
A autarquia cumprirá integralmente essas exigências, observando também o 
disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, especialmente no tocante à publicidade, à avaliação e à 
transparência do processo.
Ressalta-se, ainda, que a alienação somente será efetivada mediante leilão, 
modalidade que assegura igualdade de condições entre os interessados e maximiza o retorno 
financeiro à administração pública indireta.
Diante do exposto, considerando a inexistência de destinação pública atual 
para o imóvel, o interesse público na alienação e a destinação responsável dos recursos, 
encaminha-se a presente proposta à elevada apreciação desta Casa Legislativa, solicitando sua 
aprovação.
LUÍS GUSTAVO MENDES MORAES
-PREFEITO MUNICIPAL￾Projeto de Lei Ordinária nº 84/2025 Protocolo 1398 Envio em 14/11/2025 17:31:06
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Poder Executivo Municipal.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/17166/17166_original.pdf
Projeto de Lei Ordinária nº 84/2025 Protocolo 1398 Envio em 14/11/2025 17:31:06
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Poder Executivo Municipal.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/17166/17166_original.pdf
Projeto de Lei Ordinária nº 84/2025 Protocolo 1398 Envio em 14/11/2025 17:31:06
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Poder Executivo Municipal.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/17166/17166_original.pdf
Projeto de Lei Ordinária nº 84/2025 Protocolo 1398 Envio em 14/11/2025 17:31:06
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Poder Executivo Municipal.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/17166/17166_original.pdf
Projeto de Lei Ordinária nº 84/2025 Protocolo 1398 Envio em 14/11/2025 17:31:06
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Poder Executivo Municipal.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/17166/17166_original.pdf
Projeto de Lei Ordinária nº 84/2025 Protocolo 1398 Envio em 14/11/2025 17:31:06
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Poder Executivo Municipal.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/17166/17166_original.pdf
Projeto de Lei Ordinária nº 84/2025 Protocolo 1398 Envio em 14/11/2025 17:31:06
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Poder Executivo Municipal.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/17166/17166_original.pdf

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