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materia nº 85/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 85 / 2025
Date 2025-11-17
EmentaDispõe sobre o pagamento de parcela única referente ao incentivo adicional do Componente de Qualidade do Piso de Atenção Primária à Saúde (PAP), conforme Portaria GM/MS nº 3.493, de 10 de abril de 2024, e dá outras providências.
native_id17167

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-06 Proposição transformada em lei — Norma promulgada e publicada.
2025-12-17 Autógrafo enviado para o Poder Executivo — Autógrafo nº 91/2025 encaminhado ao Executivo.
2025-12-11 Proposição aprovada — Por unanimidade entre os presentes.
2025-12-10 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-11-26 Parecer Favorável da Comissão — Parecer unânime pela regular tramitação do Projeto de Lei
2025-11-25 Parecer Favorável da Comissão — Parecer unânime pela regular tramitação do Projeto de Lei
2025-11-25 Parecer Favorável da Comissão — Parecer unânime pela regular tramitação do Projeto de Lei
2025-11-19 Proposição encaminhada para as Comissões — Proposição enviada à Comissão Permanente para emissão de Parecer
2025-11-19 Proposição encaminhada para as Comissões — Proposição enviada à Comissão Permanente para emissão de Parecer
2025-11-19 Proposição encaminhada para as Comissões — Proposição enviada à Comissão Permanente para emissão de Parecer
2025-11-18 Aguardando o envio para as Comissões — Proposição enviada ao Gabinete da Presidência
2025-11-17 Encaminhado ao Procurador Jurídico — Análise sobre quais Comissões Permanentes irão apreciar a matéria (cf. Art. 50, do RI)
2025-11-17 Aguardando leitura no Expediente — Proposição aguardando leitura no expediente da 18ª Sessão Ordinária.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-11T15:55:31.373993-03:00 Aprovado 9 0 0

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texto original #

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Dispõe sobre o pagamento de parcela 
única referente ao incentivo adicional do 
Componente de Qualidade do Piso de 
Atenção Primária à Saúde (PAP), 
conforme Portaria GM/MS nº 3.493, de 10 
de abril de 2024, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Palmital APROVA:-
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a 
efetuar o pagamento, em parcela única anual, do incentivo adicional do Componente de 
Qualidade do Piso de Atenção Primária à Saúde (PAP), instituído pela Portaria GM/MS nº 3.493, 
de 10 de abril de 2024, aos integrantes das equipes de Saúde da Família (eSF), equipes de 
Atenção Primária (eAP), equipes de Saúde Bucal (eSB), que obtiverem os resultados previstos 
na referida norma federal.
Art. 2º O valor a ser pago a cada equipe será definido 
conforme normativas específicas a serem publicadas pelo Ministério da Saúde, devendo observar 
os critérios de desempenho e alcance de resultados estabelecidos no Componente de Qualidade 
do PAP.
Art. 3º O incentivo referido no artigo anterior será 
repassado aos profissionais integrantes das equipes elegíveis, de acordo com a equipe cadastrada 
no CNES (cadastro nacional de estabelecimentos) e sua homologação, com regulamentação a ser 
editada pelo Poder Executivo Municipal, observada a legislação federal e os princípios da 
administração pública.
Art. 4º Os recursos destinados ao pagamento de que trata 
esta Lei têm como fonte o repasse federal efetuado pelo Fundo Nacional de Saúde ao Fundo 
Municipal de Saúde, especificamente para o incentivo adicional do Componente de Qualidade do 
PAP, vedada sua utilização para outros fins.
Art. 5º O Poder Executivo poderá regulamentar esta lei no 
que for necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
condicionada a produção de efeitos financeiros somente a partir da efetiva disponibilização dos 
recursos pelo Ministério da Saúde.
Projeto de Lei Ordinária nº 85/2025
Protocolo 1399 Envio em 14/11/2025 17:32:15
Autoria: Poder Executivo Municipal.
Projeto de Lei Ordinária nº 85/2025 Protocolo 1399 Envio em 14/11/2025 17:32:15
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Poder Executivo Municipal.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/17167/17167_original.pdf
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMITAL, em 14 de 
novembro de 2025.
LUÍS GUSTAVO MENDES MORAES
-PREFEITO MUNICIPAL￾Projeto de Lei Ordinária nº 85/2025 Protocolo 1399 Envio em 14/11/2025 17:32:15
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Poder Executivo Municipal.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/17167/17167_original.pdf
=JUSTIFICATIVA=
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
O componente de qualidade visa a estimular o alcance dos indicadores 
pactuados tripartite, com o objetivo de incentivar a melhoria do acesso e da qualidade dos 
serviços ofertados na APS, buscando induzir boas práticas e aperfeiçoar os resultados em saúde.
A Portaria GM/MS nº 3.493, de 10 de abril de 2024, alterou a Portaria de 
Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, instituindo nova metodologia de 
cofinanciamento federal do Piso de Atenção Primária à Saúde (PAP).
Em seu artigo 12-D, § 3º, está previsto que, ao final de cada ciclo anual, será 
devido, no mês subsequente ao último quadrimestre, o pagamento de incentivo adicional em 
parcela única anual, considerando a média do alcance dos resultados do ano, destinado aos 
integrantes das equipes de Atenção Primária à Saúde.
O Ministério da Saúde informou que os efeitos financeiros iniciam a partir 
da parcela de maio de 2024, com pagamento previsto para maio de 2025.
Diante da efetiva transferência dos recursos federais ao Fundo Municipal de 
Saúde, conforme consulta ao painel CONASEMS e ao Fundo Nacional de Saúde, faz-se 
necessária a presente Lei para autorizar o repasse desses valores às equipes municipais, 
garantindo legalidade e transparência na aplicação do incentivo.
Assim, submete-se o presente projeto à apreciação desta Casa Legislativa, 
solicitando sua aprovação em regime de urgência.
LUÍS GUSTAVO MENDES MORAES
-PREFEITO MUNICIPAL￾Projeto de Lei Ordinária nº 85/2025 Protocolo 1399 Envio em 14/11/2025 17:32:15
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Poder Executivo Municipal.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/17167/17167_original.pdf

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