Dispõe sobre o pagamento de parcela
única referente ao incentivo adicional do
Componente de Qualidade do Piso de
Atenção Primária à Saúde (PAP),
conforme Portaria GM/MS nº 3.493, de 10
de abril de 2024, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Palmital APROVA:-
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
efetuar o pagamento, em parcela única anual, do incentivo adicional do Componente de
Qualidade do Piso de Atenção Primária à Saúde (PAP), instituído pela Portaria GM/MS nº 3.493,
de 10 de abril de 2024, aos integrantes das equipes de Saúde da Família (eSF), equipes de
Atenção Primária (eAP), equipes de Saúde Bucal (eSB), que obtiverem os resultados previstos
na referida norma federal.
Art. 2º O valor a ser pago a cada equipe será definido
conforme normativas específicas a serem publicadas pelo Ministério da Saúde, devendo observar
os critérios de desempenho e alcance de resultados estabelecidos no Componente de Qualidade
do PAP.
Art. 3º O incentivo referido no artigo anterior será
repassado aos profissionais integrantes das equipes elegíveis, de acordo com a equipe cadastrada
no CNES (cadastro nacional de estabelecimentos) e sua homologação, com regulamentação a ser
editada pelo Poder Executivo Municipal, observada a legislação federal e os princípios da
administração pública.
Art. 4º Os recursos destinados ao pagamento de que trata
esta Lei têm como fonte o repasse federal efetuado pelo Fundo Nacional de Saúde ao Fundo
Municipal de Saúde, especificamente para o incentivo adicional do Componente de Qualidade do
PAP, vedada sua utilização para outros fins.
Art. 5º O Poder Executivo poderá regulamentar esta lei no
que for necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
condicionada a produção de efeitos financeiros somente a partir da efetiva disponibilização dos
recursos pelo Ministério da Saúde.
Projeto de Lei Ordinária nº 85/2025
Protocolo 1399 Envio em 14/11/2025 17:32:15
Autoria: Poder Executivo Municipal.
Projeto de Lei Ordinária nº 85/2025 Protocolo 1399 Envio em 14/11/2025 17:32:15
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Poder Executivo Municipal.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/17167/17167_original.pdf
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMITAL, em 14 de
novembro de 2025.
LUÍS GUSTAVO MENDES MORAES
-PREFEITO MUNICIPALProjeto de Lei Ordinária nº 85/2025 Protocolo 1399 Envio em 14/11/2025 17:32:15
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Poder Executivo Municipal.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/17167/17167_original.pdf
=JUSTIFICATIVA=
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
O componente de qualidade visa a estimular o alcance dos indicadores
pactuados tripartite, com o objetivo de incentivar a melhoria do acesso e da qualidade dos
serviços ofertados na APS, buscando induzir boas práticas e aperfeiçoar os resultados em saúde.
A Portaria GM/MS nº 3.493, de 10 de abril de 2024, alterou a Portaria de
Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, instituindo nova metodologia de
cofinanciamento federal do Piso de Atenção Primária à Saúde (PAP).
Em seu artigo 12-D, § 3º, está previsto que, ao final de cada ciclo anual, será
devido, no mês subsequente ao último quadrimestre, o pagamento de incentivo adicional em
parcela única anual, considerando a média do alcance dos resultados do ano, destinado aos
integrantes das equipes de Atenção Primária à Saúde.
O Ministério da Saúde informou que os efeitos financeiros iniciam a partir
da parcela de maio de 2024, com pagamento previsto para maio de 2025.
Diante da efetiva transferência dos recursos federais ao Fundo Municipal de
Saúde, conforme consulta ao painel CONASEMS e ao Fundo Nacional de Saúde, faz-se
necessária a presente Lei para autorizar o repasse desses valores às equipes municipais,
garantindo legalidade e transparência na aplicação do incentivo.
Assim, submete-se o presente projeto à apreciação desta Casa Legislativa,
solicitando sua aprovação em regime de urgência.
LUÍS GUSTAVO MENDES MORAES
-PREFEITO MUNICIPALProjeto de Lei Ordinária nº 85/2025 Protocolo 1399 Envio em 14/11/2025 17:32:15
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Poder Executivo Municipal.
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