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Revoga os artigos 139, 191 e 193 da Lei
Complementar nº 01, de 27 de maio de
1993, que dispõe sobre o Estatuto dos
Servidores Públicos do Município de
Palmital, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Palmital APROVA:-
Art. 1º Ficam revogados os artigos 139, 191 e 193 da Lei
Complementar nº 01, de 27 de maio de 1993, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores
Públicos do Município de Palmital.
Art. 2º A revogação de que trata o artigo anterior decorre
do fato de que as despesas anteriormente custeadas com recursos do Fundo de Previdência do
Município de Palmital deixaram de existir, tendo em vista que, com a edição da Lei
Complementar Municipal nº 66, de 1999, os servidores públicos municipais ativos passaram a
serem vinculados ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS, administrado pelo Instituto
Nacional do Seguro Social – INSS.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMITAL, em 14 de
novembro de 2025.
LUÍS GUSTAVO MENDES MORAES
-PREFEITO MUNICIPALProjeto de Lei Complementar nº 12/2025
Protocolo 1400 Envio em 14/11/2025 17:33:07
Autoria: Poder Executivo Municipal.
Projeto de Lei Complementar nº 12/2025 Protocolo 1400 Envio em 14/11/2025 17:33:07
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Poder Executivo Municipal.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/17168/17168_original.pdf
=JUSTIFICATIVA=
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei Complementar tem por objetivo revogar os artigos
139, 191 e 193 da Lei Complementar nº 01, de 27 de maio de 1993, que tratam de despesas
custeadas com recursos do extinto Fundo de Previdência do Município de Palmital.
Com o advento da Lei Complementar Municipal nº 66, de 1999, os
servidores municipais ativos passaram a integrar o Regime Geral de Previdência Social – RGPS,
sob a gestão do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, deixando, portanto, de contribuir
para o antigo regime próprio de previdência municipal.
Assim, os dispositivos citados tornaram-se sem efeito prático, uma vez que
se referem a obrigações e procedimentos relacionados a um fundo previdenciário municipal que
não mais existe, o que recomenda sua revogação para adequação legislativa e atualização
normativa do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.
Dessa forma, a proposta visa apenas harmonizar a legislação municipal com
a realidade previdenciária atual, sem qualquer impacto orçamentário adicional para o Município.
Diante do exposto, solicita-se o apoio dos nobres Vereadores para
aprovação do presente Projeto de Lei Complementar.
LUÍS GUSTAVO MENDES MORAES
-PREFEITO MUNICIPALProjeto de Lei Complementar nº 12/2025 Protocolo 1400 Envio em 14/11/2025 17:33:07
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Poder Executivo Municipal.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/17168/17168_original.pdf
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