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materia nº 12/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 12 / 2025
Date 2025-11-17
EmentaRevoga os artigos 139, 191 e 193 da Lei Complementar nº 01, de 27 de maio de 1993, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Palmital, e dá outras providências.
native_id17168

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-06 Proposição transformada em lei — Norma promulgada e publicada.
2025-12-17 Autógrafo enviado para o Poder Executivo — Autógrafo nº 83/2025 encaminhado ao Executivo.
2025-12-11 Proposição aprovada — Por unanimidade entre os presentes.
2025-12-10 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-11-26 Parecer Favorável da Comissão — Proposição enviada à Comissão Permanente para emissão de Parecer
2025-11-25 Parecer Favorável da Comissão — Parecer unânime pela regular tramitação do Projeto de Lei
2025-11-25 Parecer Favorável da Comissão — Parecer unânime pela regular tramitação do Projeto de Lei
2025-11-19 Proposição encaminhada para as Comissões — Proposição enviada à Comissão Permanente para emissão de Parecer
2025-11-19 Proposição encaminhada para as Comissões — Proposição enviada à Comissão Permanente para emissão de Parecer
2025-11-19 Proposição encaminhada para as Comissões — Proposição enviada à Comissão Permanente para emissão de Parecer
2025-11-18 Aguardando o envio para as Comissões — Proposição enviada ao Gabinete da Presidência
2025-11-17 Encaminhado ao Procurador Jurídico — Análise sobre quais Comissões Permanentes irão apreciar a matéria (cf. Art. 50, do RI)
2025-11-17 Aguardando leitura no Expediente — Proposição inclusa no expediente da 18ª Sessão Ordinária.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-11T15:29:49.291933-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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Revoga os artigos 139, 191 e 193 da Lei 
Complementar nº 01, de 27 de maio de 
1993, que dispõe sobre o Estatuto dos 
Servidores Públicos do Município de 
Palmital, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Palmital APROVA:-
Art. 1º Ficam revogados os artigos 139, 191 e 193 da Lei 
Complementar nº 01, de 27 de maio de 1993, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores 
Públicos do Município de Palmital.
Art. 2º A revogação de que trata o artigo anterior decorre 
do fato de que as despesas anteriormente custeadas com recursos do Fundo de Previdência do 
Município de Palmital deixaram de existir, tendo em vista que, com a edição da Lei 
Complementar Municipal nº 66, de 1999, os servidores públicos municipais ativos passaram a 
serem vinculados ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS, administrado pelo Instituto 
Nacional do Seguro Social – INSS.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de 
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMITAL, em 14 de 
novembro de 2025.
LUÍS GUSTAVO MENDES MORAES
-PREFEITO MUNICIPAL￾Projeto de Lei Complementar nº 12/2025
Protocolo 1400 Envio em 14/11/2025 17:33:07
Autoria: Poder Executivo Municipal.
Projeto de Lei Complementar nº 12/2025 Protocolo 1400 Envio em 14/11/2025 17:33:07
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Poder Executivo Municipal.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/17168/17168_original.pdf
=JUSTIFICATIVA=
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei Complementar tem por objetivo revogar os artigos 
139, 191 e 193 da Lei Complementar nº 01, de 27 de maio de 1993, que tratam de despesas 
custeadas com recursos do extinto Fundo de Previdência do Município de Palmital.
Com o advento da Lei Complementar Municipal nº 66, de 1999, os 
servidores municipais ativos passaram a integrar o Regime Geral de Previdência Social – RGPS, 
sob a gestão do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, deixando, portanto, de contribuir 
para o antigo regime próprio de previdência municipal.
Assim, os dispositivos citados tornaram-se sem efeito prático, uma vez que 
se referem a obrigações e procedimentos relacionados a um fundo previdenciário municipal que 
não mais existe, o que recomenda sua revogação para adequação legislativa e atualização 
normativa do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.
Dessa forma, a proposta visa apenas harmonizar a legislação municipal com 
a realidade previdenciária atual, sem qualquer impacto orçamentário adicional para o Município.
Diante do exposto, solicita-se o apoio dos nobres Vereadores para 
aprovação do presente Projeto de Lei Complementar.
LUÍS GUSTAVO MENDES MORAES
-PREFEITO MUNICIPAL￾Projeto de Lei Complementar nº 12/2025 Protocolo 1400 Envio em 14/11/2025 17:33:07
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Poder Executivo Municipal.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/17168/17168_original.pdf

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