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materia nº 86/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 86 / 2025
Date 2025-11-17
EmentaReconhece como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Palmital a tradicional Festa de Santos Reis, realizada anualmente na comunidade da Água Nova, e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 16)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-27 Autógrafo enviado para o Poder Executivo — Autógrafo nº 35/2026 encaminhado ao Executivo.
2026-04-22 Proposição aprovada — Proposição aprovada por unanimidade na 26ª Sessão Ordinária.
2026-04-17 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição inclusa na ordem do dia da 26ª Sessão Ordinária.
2025-12-22 Em tramitação regimental — Redação Final nº. 06/2025 protocolada.
2025-12-16 Aguardando Elaboração da Redação Final — Encaminhado à Comissão de Justiça junto com a Emenda nº 16/25, para elaboração da Redação Final.
2025-12-15 Proposição aprovada — Proposição aprovada por unanimidade na 20ª Sessão Ordinária.
2025-12-12 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-11-25 Parecer Favorável da Comissão — Parecer da maioria dos membros presentes pela regular tramitação do Projeto de Lei
2025-11-25 Parecer Favorável da Comissão — Parecer unânime pela regular tramitação do Projeto de Lei
2025-11-25 Parecer Favorável da Comissão — Parecer unânime pela regular tramitação do Projeto de Lei
2025-11-19 Proposição encaminhada para as Comissões — Proposição enviada à Comissão Permanente para emissão de Parecer
2025-11-19 Proposição encaminhada para as Comissões — Proposição enviada à Comissão Permanente para emissão de Parecer
2025-11-19 Proposição encaminhada para as Comissões — Proposição enviada à Comissão Permanente para emissão de Parecer
2025-11-18 Aguardando o envio para as Comissões — Proposição enviada ao Gabinete da Presidência
2025-11-17 Encaminhado ao Procurador Jurídico — Análise sobre quais Comissões Permanentes irão apreciar a matéria (cf. Art. 50, do RI)
2025-11-17 Aguardando leitura no Expediente — Proposição aguardando leitura no expediente da 18ª Sessão Ordinária.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-15T20:54:36.045191-03:00 Aprovado 10 0 0

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texto original #

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Reconhece como Patrimônio Cultural Imaterial do 
Município de Palmital a tradicional Festa de 
Santos Reis, realizada anualmente na comunidade 
da Água Nova, e dá outras providências.
Art. 1° Fica reconhecida como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de 
Palmital a tradicional Festa de Santos Reis, manifestação popular e religiosa que se realiza 
anualmente na comunidade da Água Nova, com a participação de grupos de foliões, devotos 
e moradores locais.
Art. 2º A Festa de Santos Reis constitui importante expressão da identidade, fé e 
memória coletiva do povo palmitalense, sendo símbolo da religiosidade, da cultura popular 
e da transmissão das tradições que fortalecem os laços comunitários e a história do 
Município.
Art. 3º Para os efeitos desta Lei, a Festa de Santos Reis é considerada 
manifestação cultural popular de relevante interesse público, expressando a identidade 
histórica, social, econômica, educativa e turística do povo palmitalense, devendo ser 
preservada e incentivada pelo Poder Público.
Art. 4º O Poder Executivo Municipal poderá, por meio de seus órgãos 
competentes, adotar as medidas administrativas, culturais, técnicas e financeiras 
necessárias à preservação, valorização e promoção da Festa de Santos Reis, podendo, entre 
outras ações: 
– Disponibilizar infraestrutura, materiais e servidores para apoio à montagem, 
segurança, transporte, limpeza, divulgação e demais atividades correlatas; 
Projeto de Lei Ordinária nº 86/2025
Protocolo 1401 Envio em 13/11/2025 17:21:13
Autoria: Cleber Biondi.
Projeto de Lei Ordinária nº 86/2025 Protocolo 1401 Envio em 13/11/2025 17:21:13
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Cleber Biondi.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/17169/17169_original.pdf
– Fomentar a participação de escolas, associações, igrejas, entidades 
comunitárias e demais organizações da sociedade civil; 
– Celebrar parcerias com artistas, produtores culturais, comerciantes e 
empreendedores locais; 
– Buscar recursos em esferas estadual e federal, bem como junto à iniciativa 
privada para ampliação e fortalecimento da festividade.
Art. 5º A Festa de Santos Reis já incluída no Calendário Oficial de Eventos do 
Município de Palmital, deverá constar nas programações culturais e turísticas anuais 
incentivadas pela Administração Municipal, ficando ainda instituído o dia 6 (seis) de janeiro 
como feriado municipal.
Art. 6º O reconhecimento conferido por esta Lei tem como objetivo preservar e 
difundir o patrimônio cultural, religioso e histórico das comunidades rurais de Palmital, 
homenageando especialmente os foliões, músicos, rezadores, festeiros e devotos que, com 
fé e alegria, mantêm viva a tradição centenária dos Santos Reis.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de 
dotações orçamentárias próprias, consignadas na Lei Orçamentária Anual, podendo ser 
suplementadas, se necessário.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Vereador Prof.º Alcides Prado Lacreta, em 13 de novembro de 2025.
(assinado digitalmente)
CLEBER BIONDI
(Bi Biondi)
Vereador
Projeto de Lei Ordinária nº 86/2025 Protocolo 1401 Envio em 13/11/2025 17:21:13
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Cleber Biondi.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/17169/17169_original.pdf
JUSTIFICATIVA
Nobres Pares,
A presente proposição tem por objetivo reconhecer oficialmente a Festa de 
Santos Reis como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Palmital, conferindo-lhe o 
devido amparo legal e institucional que sua importância histórica, social e espiritual já 
consagrou entre as comunidades locais.
A Festa de Santos Reis em Palmital possui raízes profundas, remontando ao ano 
de 1931, quando a primeira celebração ocorreu na Água dos Américos, sob a liderança do 
festeiro João Eugênio (in memoriam) e do mestre dos foliões Custódio José da Silva Evaristo
(in memoriam). Este período inicial marcou a anunciação do nascimento do Menino Jesus 
com cânticos e folias que perduraram até 1937.
Um hiato de 17 anos (1938 a 1955) silenciou a tradição devido às guerras 
mundiais, que dispersaram os foliões. No entanto, a chama foi reacendida em 1956, na Água 
do Goiapá, pelo festeiro Otaviano Pinheiro da Silva (in memoriam), impulsionando uma nova 
era para as tradições culturais do município, que se mantém viva até hoje.
Em diversos momentos, a festividade enfrentou desafios logísticos. A partir de 
1962, a dificuldade de transporte levou à realização de duas festas simultaneamente em 
locais distantes, como na Água das Três Ilhas e na Água das Anhumas, separadas por 
aproximadamente 30 quilômetros. Em 1976, por exemplo, Sebastião Pinheiro de Góes e 
Geraldo de Souza foram festeiros em diferentes regiões.
Projeto de Lei Ordinária nº 86/2025 Protocolo 1401 Envio em 13/11/2025 17:21:13
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Cleber Biondi.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/17169/17169_original.pdf
Um marco significativo ocorreu a partir de 1984, com a união das Três Bandeiras 
– Anhumas, Faceiros e Três Ilhas – que, devido à crescente dimensão da festa, trabalharam 
juntas para enriquecer ainda mais o evento, promovendo uma integração comunitária 
notável.
Destaca-se a figura de Edgard Luzio (in memoriam), festeiro em 1988, que, junto 
com seu filho Júlio em 1998, organizou festas revolucionárias na Água do Palmitalzinho, 
conhecidas pela farta distribuição de alimentos e grande afluxo de visitantes. Edgard, 
carinhosamente apelidado de “palhaço sem farda” pela sua desenvoltura em angariar 
prendas, estabeleceu recordes de arrecadação de gado, evidenciando o fervor e a 
solidariedade em torno da festividade.
Pesquisas revelam inovações importantes, como a introduzida por Guerino 
Jangarelli (in memoriam) em 1971. Sua decisão de realizar a refeição em barraca aberta, 
após um incidente em 1964 que quase feriu uma criança, demonstrou uma preocupação 
com a comodidade e a equidade dos devotos, rompendo com costumes mais conservadores 
e influenciando as edições futuras da festa.
O mês de janeiro, marcado por chuvas intensas, frequentemente testou a 
resiliência dos festeiros. Edições como as de 1977 (Antônio Fernandes), 1990 (Marianinho), 
1999 (Batista de Ibirarema) e 2002 (Cunha Bueno), e mais recentemente em 2012 (Eduardo 
Tirolli), ocorreram sob forte chuva, mas a devoção dos participantes sempre garantiu a 
celebração, muitas vezes com cenas memoráveis como a dos "palhaços se divertindo no 
barro".
A Festa de Reis também presenciou a dedicação de famílias, como a Biondi na 
Água Nova, com Braz Biondi em 1985 e seu filho Charles em 1995. Após um período sem 
festeiros em 2004 e 2005 devido à falta de estrutura física, a tradição foi resgatada por 
Projeto de Lei Ordinária nº 86/2025 Protocolo 1401 Envio em 13/11/2025 17:21:13
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Cleber Biondi.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/17169/17169_original.pdf
Reinaldo Custódio da Silva, que convidou Ângelo Zanetti para ser o festeiro de 2006, 
marcando o início de uma nova geração que elevou a Festa de Reis de Palmital à condição 
de "Maior Festa de Reis do Brasil".
A família Isidoro, com Bastiãozinho (in memoriam) e seus filhos Zezo (in 
memoriam), Toninho (in memoriam) e Nardão, também deixou um legado de devoção ao 
cumprir a promessa de uma grande festa em 2008. A Fazenda São Joaquim, da família Tirolli, 
na Água da Espanholada, se tornou um verdadeiro recinto de festas, contribuindo 
significativamente para o crescimento da cultura popular local entre 2009 e 2012, e 
novamente entre 2017 e 2019.
Desde 2013, a festa passou a ser realizada na Estância Capixingui, propriedade de 
Ângelo Zanetti, mais próxima da área urbana, facilitando o acesso. A Família Zanetti (2013, 
2014, 2015) e a Família Tusco (2016) continuaram a tradição neste local. Atualmente, com 
a criação da Associação de Manutenção das Tradições Culturais de Palmital/SP, a aquisição 
de um recinto próprio garante a realização anual e ininterrupta da grande festividade.
Palmital orgulha-se de suas três Companhias de Reis – Água das Anhumas, dos 
Monteiros (ou Três Ilhas) e dos Faceiros – que, a partir de 25 de dezembro, saem em jornada 
para angariar prendas para a grande Festa de Reis, tradicionalmente realizada no segundo
sábado de janeiro. A festa se destaca nacionalmente pela distribuição gratuita de mais de 
30 mil refeições anuais, demonstrando a generosidade e a força da comunidade.
Diante de todo o exposto, a Festa de Santos Reis é muito mais do que um evento; 
é a representação viva da identidade, fé, memória e solidariedade do povo palmitalense. 
Seu reconhecimento como Patrimônio Cultural Imaterial é um ato de justiça e preservação 
de uma manifestação que enriquece a cultura, o turismo e os laços sociais do município, 
Projeto de Lei Ordinária nº 86/2025 Protocolo 1401 Envio em 13/11/2025 17:21:13
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Cleber Biondi.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/17169/17169_original.pdf
garantindo que esta tradição centenária continue a ser celebrada e transmitida às futuras 
gerações.
Por estes motivos, submeto aos nobres pares a presente propositura.
Plenário Vereador Prof.º Alcides Prado Lacreta, em 13 de novembro de 2025.
(assinado digitalmente)
CLEBER BIONDI
(Bi Biondi)
Vereador
Projeto de Lei Ordinária nº 86/2025 Protocolo 1401 Envio em 13/11/2025 17:21:13
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Cleber Biondi.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/17169/17169_original.pdf
Projeto de Lei Ordinária nº 86/2025 Protocolo 1401 Envio em 13/11/2025 17:21:13
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Cleber Biondi.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/17169/17169_original.pdf

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