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materia nº 15/2025

Tipo Emenda
Número / Ano 15 / 2025
Date 2025-11-17
EmentaDá nova redação ao caput do Art. 3º, ao Parágrafo Único do art. 22 e ao Art. 24, e suprime o Parágrafo Único do Art. 26 e o inciso IV do Art. 31, todos do Projeto de Lei nº 71/2025, de autoria do Poder Executivo, que estabelece as diretrizes orçamentárias para elaboração e execução da lei orçamentária para o exercício de 2026 e dá outras providências
native_id17170

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-17 Proposição transformada em lei — Norma promulgada e publicada.
2025-12-17 Autógrafo enviado para o Poder Executivo — Autógrafo nº 82/2025 encaminhado ao Executivo.
2025-12-15 Proposição aprovada — Redação Final nº 05/2025 aprovada por unanimidade na 20ª Sessão Ordinária.
2025-12-12 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Redação Final nº 05/2025 inclusa na ordem do dia da 20ª Sessão Ordinária.
2025-12-11 Em tramitação regimental — Redação Final nº. 05/2025 protocolada.
2025-12-10 Aguardando Elaboração da Redação Final — Encaminhado à Comissão de Finanças junto com a Emenda nº 15/25, para elaboração da Redação Final.
2025-12-09 Proposição aprovada — Por unanimidade na 4ª sessão extraordinária.
2025-12-08 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-11-25 Parecer Favorável da Comissão — Parecer unânime pela regular tramitação do Projeto de Lei
2025-11-19 Proposição encaminhada para as Comissões — Proposição enviada à Comissão Permanente para emissão de Parecer
2025-11-18 Aguardando o envio para as Comissões — Proposição enviada ao Gabinete da Presidência
2025-11-17 Encaminhado ao Procurador Jurídico — Análise sobre quais Comissões Permanentes irão apreciar a matéria (cf. Art. 50, do RI)
2025-11-17 Aguardando leitura no Expediente — Proposição aguardando leitura no expediente da 18ª Sessão Ordinária.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-01-16T11:03:16.844743-03:00 Aprovado 10 0 0

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texto original #

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Dá nova redação ao caput do Art. 3º, ao Parágrafo Único 
do art. 22 e ao Art. 24, e suprime o Parágrafo Único do Art. 
26 e o inciso IV do Art. 31, todos do Projeto de Lei nº 
71/2025, de autoria do Poder Executivo, que estabelece as 
diretrizes orçamentárias para elaboração e execução da lei 
orçamentária para o exercício de 2026 e dá outras 
providências.
Art. 1º O caput do Art. 3º, do Projeto de Lei em referência, passa a vigorar com a seguinte 
redação:
“Art. 3º O Poder Legislativo enviará sua proposta Orçamentária ao Executivo, em até 30 
(trinta) dias antes do prazo de encaminhamento da mensagem de Lei Orçamentária ao Legislativo 
previsto para 30 (trinta) de setembro.
 ...........................................................................................................................................”
Art. 2º O Parágrafo Único, do Art. 22, do Projeto de Lei em referência, passa a vigorar, com 
a seguinte redação:
“Art. 22.................................................................................................................................
Paragrafo Único. A reserva de contingência terá como base de cálculo a receita corrente 
liquida, será identificada pelo código 99999999 do percentual total de até 3% (três inteiros por 
cento), e será destinada a atender as emendas individuais impositivas de execução obrigatória, na 
forma prevista no inciso II, do art. 31, desta Lei, e atendimento ao inciso III, do art. 5º, da Lei de 
Responsabilidade Fiscal.”
Art. 3º O Art. 24, do Projeto de Lei em referência, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 24 Nos moldes do art. 165, § 8º da Constituição Federal e do art. 7º, I, da Lei Federal nº 
4.320/1964, a lei orçamentária poderá concorrer, no máximo, até 15% para abertura de créditos 
adicionais suplementares.”
Art. 4º Fica suprimido o Parágrafo Único do Art. 26, do Projeto de Lei em referência.
Art. 5º Fica suprimido o inciso IV, do art. 31, do Projeto de Lei em referência, renumerando 
os demais incisos.
Plenário Vereador Prof.º Alcides Prado Lacreta, em 17 de novembro de 2025.
(assinado digitalmente)
Joaquim Ferreira Filho
Presidente
(assinado digitalmente)
Cleber Biondi
Relator
(assinado digitalmente)
Alessandro Rogério Alves Prado
Revisor
Emenda nº 15/2025
Protocolo 1402 Envio em 17/11/2025 09:59:13
Autoria: FOGP - Comissão de Finanças e outros.
Emenda nº 15/2025 Protocolo 1402 Envio em 17/11/2025 09:59:13
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por FOGP - Comiss?o de Finan?as e outros.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/17170/17170_original.pdf
JUSTIFICATIVA
Nobres Pares,
A presente Emenda ao Projeto de Lei nº 71/2025, que estabelece as diretrizes 
orçamentárias para elaboração e execução da lei orçamentária do exercício de 2026, tem 
por objetivo promover ajustes pontuais sem alterar a essência da proposta encaminhada 
pelo Chefe do Poder Executivo.
A alteração do caput do art. 3º readequa o prazo para que o Poder Legislativo 
encaminhe sua proposta orçamentária ao Poder Executivo, reduzindo-o de cinquenta para 
trinta dias antes do envio do projeto da Lei Orçamentária Anual, em consonância com o 
prazo de 30 (trinta) dias previsto na Lei Orgânica do Município.
No que se refere ao parágrafo único do art. 22, a nova redação confere maior 
clareza à finalidade da Reserva de Contingência, vinculando-a expressamente à execução 
das emendas individuais impositivas de execução obrigatória e à observância das 
disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal.
A modificação do art. 24, por sua vez, ao reduzir o limite de autorização genérica 
para abertura de créditos adicionais suplementares de 25% para até 15%, fortalece o 
controle do Poder Legislativo sobre os remanejamentos orçamentários e garante maior 
fidelidade da execução da despesa às prioridades fixadas na Lei Orçamentária Anual, em 
consonância com a Constituição Federal e a Lei nº 4.320/1964 e recomendações do TCESP.
Por fim, a supressão do inciso IV do art. 31 evita que a Lei de Diretrizes 
Orçamentárias avance sobre matérias de organização interna da Câmara Municipal e sobre 
procedimentos já suficientemente disciplinados na Lei Orgânica e no Regimento Interno, 
prevenindo sobreposição normativa e resguardando a autonomia do Poder Legislativo, sem 
prejuízo da transparência quanto às emendas individuais impositivas.
Trata-se, portanto, de emenda de caráter técnico e aperfeiçoador, que busca 
compatibilizar o texto do Projeto de Lei nº 71/2025 com a legislação vigente, com os 
princípios da responsabilidade fiscal e com o interesse público, motivo pelo qual contamos 
com o apoio dos Nobres Vereadores para a sua aprovação.
A Emenda apresentada ao Projeto de Lei visa melhor adequar os dispositivos com 
a legislação vigente e ao interesse público e contamos com os nobres pares para a sua 
aprovação.
Plenário Vereador Prof.º Alcides Prado Lacreta, em 17 de novembro de 2025.
(assinado digitalmente)
Joaquim Ferreira Filho
Presidente
(assinado digitalmente)
Cleber Biondi
Relator
(assinado digitalmente)
Alessandro Rogério Alves Prado
Revisor
Emenda nº 15/2025 Protocolo 1402 Envio em 17/11/2025 09:59:13
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por FOGP - Comiss?o de Finan?as e outros.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/17170/17170_original.pdf
Emenda nº 15/2025 Protocolo 1402 Envio em 17/11/2025 09:59:13
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por FOGP - Comiss?o de Finan?as e outros.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/17170/17170_original.pdf

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