Dispõe sobre a instituição do programa Parlamento
Jovem, no âmbito do Município de Palmital, e dá
outras providências.
Art. 1º Fica instituído o Parlamento Jovem de Palmital, cuja instalação, organização
e funcionamento obedecerão ao disposto nesta Resolução.
Parágrafo único. A organização e a coordenação geral do Parlamento Jovem serão
executadas pelos autores, que garantirá a estrutura necessária ao seu funcionamento.
Art. 2º O Parlamento Jovem tem caráter instrutivo e visa possibilitar aos estudantes
das escolas públicas e privadas do Município de Palmital a vivência do processo democrático, mediante
participação em jornada simulada de trabalho parlamentar, com diplomação, posse e exercício de mandato.
Parágrafo único. As atividades desenvolvidas no Parlamento Jovem não ensejam
qualquer tipo de remuneração.
Art. 3º O Parlamento Jovem será constituído por alunos escolhidos por meio de
processo eleitoral organizado e coordenado pelos autores em parceria com as escolas participantes.
§ 1º O número total de membros do Parlamento Jovem deverá ser equivalente a
dois estudantes por escola que participará do projeto, limitada ao número mínimo de 11 estudantes;
§ 3º Qualquer estudante matriculado regularmente no 1º ou 2º Ano do Ensino
Médio nas escolas públicas e privadas sediadas no Município de Palmital, poderá se candidatar ao
“Parlamento Jovem”, desde que sua escola seja participante, conforme requisitos constantes no art. 4º desta
Resolução.
§ 4º Serão considerados eleitos os candidatos que obtiverem o maior número de votos
nas suas escolas, e os demais considerados suplentes.
Art. 4º Todas as escolas que possuam estudantes regularmente matriculados que
atendam os requisitos previstos no § 3º, do art. 3º desta Resolução, serão convidadas a participarem do
processo de eleição ao Parlamento Jovem por meio de chamamento público.
§ 1º Sempre que possível, será observada a paridade de escolas públicas e privadas,
ou, na impossibilidade, sua maior aproximação, com preferência à participação das escolas públicas.
Projeto de Resolução nº 6/2025
Protocolo 1414 Envio em 17/11/2025 14:30:47
Autoria: Cristian Rodrigo Alves Nogueira e outros.
Projeto de Resolução nº 6/2025 Protocolo 1414 Envio em 17/11/2025 14:30:47
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Cristian Rodrigo Alves Nogueira e outros.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/17182/17182_original.pdf
§ 2º Na hipótese de haver menos escolas interessadas do que o número de integrantes
do Parlamento Jovem, ou abaixo da paridade, a eleição poderá ser realizada considerando o maior número
de votos em nível municipal, para atingir o número de integrantes ou a paridade.
Art. 5º Os estudantes aptos a participar do processo eleitoral do Parlamento Jovem
de Palmital escolherão na forma de eleição ou assembleia, realizada na sua comunidade escolar, o partido
temático ao qual serão integrantes, dentre os seguintes:
I – Partido da Agricultura;
II – Partido dos Direitos Humanos;
III – Partido dos Esportes;
IV – Partido do Meio Ambiente;
V – Partido da Cultura;
VI – Partido da Educação;
VII – Partido da Defesa do Consumidor;
VIII – Partido do Emprego;
IX – Partido da Habitação;
X – Partido da Saúde;
XI – Partido da Juventude;
XII – Partido da Segurança Pública.
Art. 6º A eleição e a legislatura do Parlamento Jovem serão anuais, obedecendo ao
Cronograma previsto no Anexo I desta Resolução.
§ 1º Cada legislatura é constituída pela sessão de posse e eleição da Mesa Diretora,
totalizando oito sessões ordinárias nas quais serão debatidos os procedimentos legislativos apresentados
pelos Jovens Vereadores.
§ 2º Serão convidados para abrir a sessão de posse o Presidente da Câmara Municipal,
o Prefeito Municipal, que na oportunidade procederão à solenidade de diplomação dos jovens vereadores
titulares e seus respectivos suplentes e a posse dos Jovens Vereadores titulares.
§ 3º As sessões do Parlamento Jovem ocorrerão, preferencialmente, no Plenário da
Câmara Municipal de Palmital.
§ 4º Excepcionalmente no ano da entrada em vigor da presente Resolução o
Cronograma constante no Anexo I poderá ser alterado pelos autores, visando a instituição do Parlamento
Jovem no mesmo exercício.
Art. 7º Os trabalhos do Parlamento Jovem serão dirigidos por uma Mesa Diretora,
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Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Cristian Rodrigo Alves Nogueira e outros.
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eleita pelos Jovens Vereadores titulares na sessão de posse, composta por:
I – Presidente;
II – Vice-Presidente;
III – 1º Secretário;
IV – 2º Secretário.
Art. 8º Os Jovens Vereadores, no exercício do mandato, poderão elaborar
proposições legislativas relacionadas ao tema do seu partido temático.
§ 1º Consideram-se proposições legislativas para o efeito desta Resolução:
I – Indicação: instrumento pelo qual o Jovem Vereador documenta sugestões a órgãos
e instituições que não compõem a estrutura municipal, visando à execução de qualquer ato ou medida que
interesse à coletividade ou ao serviço público, sendo discutida e apreciada pelo Plenário de Jovens
Vereadores;
II – Pedido de Providências: instrumento pelo qual o Jovem Vereador documenta
solicitações de providências ao Poder Executivo para a execução de qualquer ato ou medida que interesse ao
bem comum;
III – Anteprojeto de Lei: instrumento pelo qual o Jovem Vereador apresenta
sugestões de leis, sendo discutido e apreciado pelo Plenário de Jovens Vereadores.
§ 2º Os Pedidos de Providências, as Indicações e os Anteprojetos de Leis aprovados
serão encaminhados à Comissão de Justiça, Redação, Ética e Cidadania, que analisará a pertinência das
proposituras e, sendo viáveis, serão levadas ao Plenário em nome de todos os Vereadores, que discutirão e,
sendo aprovadas, terão o seu devido encaminhamento.
§ 3º As proposições rejeitadas serão devidamente arquivadas pelos autores
Art. 9º O Parlamento Jovem será regido por um Regimento Interno discutido e
apreciado pelo Plenário do Parlamento Jovem na primeira sessão ocorrida após a publicação da presente
Resolução.
§1º A minuta inicial do Regimento Interno, encaminhada para discussão e apreciação
será elaborada pelos autores do projeto.
§ 2º As omissões do Regimento Interno do Parlamento Jovem serão sanadas pelo uso
da analogia em relação ao Regimento Interno da Câmara Municipal de Palmital.
Art. 10. Para a execução da presente Resolução poderão ser firmados convênios ou
parcerias com órgãos públicos ou entidades privadas visando a colaboração nos processos de eleição,
capacitação e acompanhamento dos trabalhos do Parlamento Jovem.
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Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Cristian Rodrigo Alves Nogueira e outros.
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Art. 11. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Vereador Prof.º Alcides Prado Lacreta, em 17 de novembro de 2025.
(assinado digitalmente)
CRISTIAN RODRIGO ALVES NOGUEIRA
(Cristian do Posto)
Vereador
(assinado digitalmente)
ANTONIO RAFAEL PEPECE
JÚNIOR
(Professor Antonio Pepece)
Vereador
(assinado digitalmente)
MIGUEL GUSTAVO FIGUEIREDO
BUENO
(Miguel Bueno)
Vereador
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ANEXO I
CRONOGRAMA
Fevereiro – Convite e escolha das escolas.
Março – Eleição do partido temático junto à comunidade escolar; Inscrições das candidaturas;
debate dos candidatos nas respectivas escolas e eleição dos Jovens Vereadores em âmbito escolar;
Abril – Preparação dos Jovens Vereadores para a posse e participação nas sessões do
Parlamento Jovem; Sessão de diplomação, posse e escolha da mesa diretora e primeira sessão ordinária;
Maio – Segunda sessão ordinária.
Junho - Terceira sessão ordinária.
Agosto – Quarta sessão ordinária.
Setembro – Quinta sessão ordinária
Outubro – Sexta sessão ordinária e audiência com o Prefeito Municipal para entrega da síntese
dos trabalhos realizados pelo Parlamento Jovem.
Novembro – Sétima sessão ordinãria e divulgação através da Imprensa Oficial do Município
de Palmital e no sítio eletrônico da Câmara Municipal de Palmital da síntese dos trabalhos realizados pelo
Parlamento Jovem.
Dezembro – Oitava sessão para encerramento das atividades do parlamento jovem.
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JUSTIFICATIVA
Nobres Pares,
O presente Projeto de Resolução tem como objetivo a instituição do Parlamento Jovem de
Palmital, que busca abrir espaço de discussão para viabilizar um ambiente público para a manifestação de
ideias, discussões de propostas e fundamentalmente o desenvolvimento do exercício da cidadania pelos
estudantes de nosso Município.
Não há dúvida de que a participação dos estudantes é essencial para que possamos discutir e
elaborar políticas públicas em conjunto com a juventude. A instituição do Parlamento Jovem propicia essa
interação de uma forma maior.
Do ponto de vista do exercício da cidadania, o projeto oportuniza a discussão e a sugestão de
ações públicas, possibilitando a aproximação da juventude aos conceitos e da prática política, o que
consequentemente gera uma sociedade mais consciente e participativa.
Na prática, o Parlamento Jovem tem caráter instrutivo e visa possibilitar a estudantes do
Município de Palmital a vivência do processo democrático, mediante participação em jornada simulada de
trabalho parlamentar, com diplomação, posse e exercício de mandato.
Os estudantes serão escolhidos através de processo eleitoral nas escolas, possibilitando à
comunidade escolar a participação no processo democrático de escolha dos seus representantes e dos partidos
temáticos constantes na proposta do texto normativo.
O texto do projeto possui os demais elementos que justificam a sua apresentação, motivo pelo
qual solicitamos a aprovação da matéria. Assim sendo, apresentamos o presente Projeto de Resolução com
o objetivo de instituir o Parlamento Jovem no município de Palmital.
Plenário Vereador Prof.º Alcides Prado Lacreta, em 17 de novembro de 2025.
(assinado digitalmente)
CRISTIAN RODRIGO ALVES NOGUEIRA
(Cristian do Posto)
Vereador
(assinado digitalmente)
ANTONIO RAFAEL PEPECE JÚNIOR
(Professor Antonio Pepece)
Vereador
(assinado digitalmente)
MIGUEL GUSTAVO FIGUEIREDO BUENO
(Miguel Bueno)
Vereador
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