| Tipo | Autógrafo |
|---|---|
| Número / Ano | 77 / 2025 |
| Date | 2025-11-25 |
| Ementa | Autógrafo nº 77/2025 referente ao PL_76/2025 |
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Projeto de Lei Ordinária nº 76/2025 Autoria: Miguel Gustavo Figueiredo Bueno Institui a Política Municipal de Incentivo à Leitura Infantil e Juvenil no âmbito do Município de Palmital e dá outras providências. A Câmara Municipal de Palmital, APROVA: Art. 1º Fica instituída a Política Municipal de Incentivo à Leitura Infantil e Juvenil, com o objetivo de promover o acesso ao livro, à leitura e à literatura como instrumentos de formação educacional, cultural e cidadã de crianças e adolescentes do Município. Art. 2º São diretrizes da Política Municipal de Incentivo à Leitura Infantil e Juvenil: I – fomentar o hábito da leitura desde a infância, por meio de ações educativas e culturais; II – apoiar e incentivar bibliotecas escolares, comunitárias e itinerantes; III – promover atividades de leitura em espaços públicos, como praças, centros comunitários e unidades de saúde; IV – estimular a participação da família no processo de formação leitora; V – integrar escolas, associações comunitárias, entidades culturais e sociedade civil em ações conjuntas de incentivo à leitura; VI – assegurar acessibilidade e inclusão, disponibilizando livros em formatos acessíveis (braile, audiolivros e outros meios); VII – preservar a identidade e a diversidade cultural do Município. Art. 3º O Poder Executivo poderá desenvolver os seguintes instrumentos de incentivo: I – implantação de pontos de leitura em praças, terminais e equipamentos públicos municipais; II – criação de bibliotecas itinerantes, inclusive em veículos adaptados (“biblioteca móvel”); Autógrafo nº 77/2025 Protocolo 1432 Envio em 25/11/2025 10:14:24 Autoria: Mesa Diretora. Autógrafo nº 77/2025 Protocolo 1432 Envio em 25/11/2025 10:14:24 Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Mesa Diretora. Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/17193/17193_original.pdf III – realização de campanhas anuais de doação e troca de livros; IV – promoção de feiras, concursos e clubes de leitura infantil e juvenil; V – apoio a projetos de contação de histórias, oficinas literárias e saraus; VI – criação de clubes de leitura nas escolas municipais, com a participação de alunos, professores e famílias; VII – promoção da circulação de livros de autores locais e regionais. Art. 4º O calendário municipal passará a contar com a Semana Municipal da Leitura Infantil e Juvenil, a ser realizada anualmente na segunda semana do mês de outubro, com programações educativas e culturais voltadas às crianças, adolescentes e suas famílias. Art. 5º O Poder Executivo poderá firmar parcerias com instituições públicas, privadas, comunitárias e do terceiro setor para a execução das ações previstas nesta Lei. Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, observado o disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. CÂMARA MUNICIPAL DE PALMITAL, em 18 de novembro de 2.025. (assinado digitalmente) MIGUEL GUSTAVO FIGUEIREDO BUENO Presidente (assinado digitalmente) FLAVIANE HELOISA SCALADA NOESSE 1ª Secretária Autógrafo nº 77/2025 Protocolo 1432 Envio em 25/11/2025 10:14:24 Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Mesa Diretora. Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/17193/17193_original.pdf Autógrafo nº 77/2025 Protocolo 1432 Envio em 25/11/2025 10:14:24 Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Mesa Diretora. Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/17193/17193_original.pdf