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materia nº 78/2025

Tipo Autógrafo
Número / Ano 78 / 2025
Date 2025-11-25
EmentaAutógrafo nº 78/2025 referente ao PL_77/2025
native_id17194

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-29 Parecer Favorável da Comissão — —

Documents (1)

texto original #

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Projeto de Lei Ordinária nº 77/2025
Autoria: Miguel Gustavo Figueiredo Bueno
Dispõe sobre a transparência e a publicidade das Emendas 
Individuais Impositivas aprovadas pelo Poder Legislativo no 
âmbito do Município de Palmital.
A Câmara Municipal de Palmital, APROVA:
Art. 1º O Poder Executivo Municipal deverá assegurar a transparência pública e 
contínua das Emendas Individuais Impositivas aprovadas pelo Poder Legislativo à Lei Orçamentária 
Anual do Município de Palmital.
Art. 2º As informações deverão ser apresentadas de forma clara, objetiva e em
linguagem de fácil compreensão, com atualização trimestral no Portal da Transparência e/ou em espaço 
próprio no site da Prefeitura Municipal de Palmital.
§ 1º As publicações deverão conter, no mínimo, de forma individualizada, as seguintes 
informações:
I - o dispositivo legal que originou o recurso público e o (a) vereador(a) autor(a) da 
indicação;
II - o valor nominal em moeda corrente nacional do recurso público destinado;
III - o objetivo ou destinação da verba pública prevista no instrumento normativo
aprovado e o local, se determinado;
IV - a fase de execução da Emenda Individual Impositiva (planejada, recebida, iniciada, 
em execução, concluída ou devolvida), acompanhada da respectiva justificativa quanto ao estágio em 
que se encontra;
V - previsão de conclusão da execução dos objetivos previstos para cada Emenda
Individual Impositiva recebida.
Autógrafo nº 78/2025
Protocolo 1433 Envio em 25/11/2025 10:14:33
Autoria: Mesa Diretora.
Autógrafo nº 78/2025 Protocolo 1433 Envio em 25/11/2025 10:14:33
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Mesa Diretora.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/17194/17194_original.pdf
§ 2º Caso o prazo de execução se estenda por mais de um exercício, a Emenda Individual 
Impositiva aprovada deverá constar das relações dos exercícios subsequentes até a conclusão dos 
trabalhos a que se destina, observada a periodicidade da presente Lei.
Art. 3º O acesso à informação deverá ocorrer de forma que facilite a pesquisa de
conteúdo, indicando a execução das emendas, com menção às datas de repasse da verba, 
planejamento de uso, destinação, valor indicado, vereador(a) responsável pela indicação, secretaria 
responsável pelo repasse e a indicação de uso (aquisição de serviços, materiais ou destinação a 
entidades).
Art. 4º No caso de emendas destinadas a entidades, estas deverão prestar contas ao
Poder Executivo, apresentando a documentação comprobatória da utilização da emenda impositiva, 
antes do recesso de fim de ano e do fim das atividades parlamentares, devendo dar publicidade das
informações de acordo com o art. 2º desta Lei.
Art. 5º Caso o Poder Executivo seja procurado para esclarecimentos por meio de
reportagens e/ou matérias para aos jornais, blogs e demais canais de comunicação a fim de
compartilhamento de informações de destinação e uso das emendas individuais impositivas, deverá a
Secretaria responsável, compartilhar as informações completas e detalhadas, sempre mencionando o
(a) vereador (a) responsável pela indicação.
Art. 6º O Poder Executivo regulamentará está Lei no que couber.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE PALMITAL, em 18 de novembro de 2.025.
(assinado digitalmente)
MIGUEL GUSTAVO FIGUEIREDO BUENO
Presidente
(assinado digitalmente)
FLAVIANE HELOISA SCALADA NOESSE
1ª Secretária
Autógrafo nº 78/2025 Protocolo 1433 Envio em 25/11/2025 10:14:33
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Mesa Diretora.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/17194/17194_original.pdf
Autógrafo nº 78/2025 Protocolo 1433 Envio em 25/11/2025 10:14:33
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Mesa Diretora.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/17194/17194_original.pdf

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