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materia nº 79/2025

Tipo Autógrafo
Número / Ano 79 / 2025
Date 2025-11-25
EmentaAutógrafo nº 79/2025 referente ao PL_78/2025
native_id17195

Autoria

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Projeto de Lei Ordinária nº 78/2025
Autoria: Poder Executivo Municipal
Autoriza a Prefeitura Municipal de Palmital a celebrar Contrato 
de Comodato com a Santa Casa de Misericórdia de Palmital, 
tendo por objeto o imóvel matriculado sob o nº 24.989 do Cartório 
de Registro de Imóveis de Palmital-SP, bem como todos os bens 
e instalações que o integram, onde atualmente se encontra em 
funcionamento o Ambulatório de Saúde Mental do Município, e 
dá outras providências.
A Câmara Municipal de Palmital, APROVA:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar 
Contrato de Comodato com a Santa Casa de Misericórdia de Palmital, tendo como objeto o imóvel onde 
atualmente se encontra instalado o Ambulatório de Saúde Mental do Município, matriculado sob o nº 
24.989 do Cartório de Registro de Imóveis de Palmital-SP e cadastro municipal nº 392900-0, cuja 
certidão anexa o define e faz parte integrante desta lei.
Parágrafo único. O imóvel objeto deste comodato destina-se 
preferencialmente à manutenção e funcionamento do Ambulatório de Saúde Mental, integrando a Rede 
de Atenção Psicossocial (RAPS) no âmbito municipal, em consonância com as diretrizes do Sistema 
Único de Saúde (SUS).
Art. 2º O comodato será formalizado por meio de contrato 
assinado pelas partes representadas pelo Prefeito Municipal e pelos Interventores da Entidade, com 
vigência inicial mínima de 05 (cinco) anos, podendo ser prorrogado por igual período, mediante 
consenso entre as partes.
Art. 3º Durante o período de vigência do comodato, caberá ao 
Município de Palmital:
I – zelar pela conservação e manutenção do imóvel;
II – arcar com as despesas de consumo e demais encargos 
decorrentes da utilização do bem;
Autógrafo nº 79/2025
Protocolo 1434 Envio em 25/11/2025 10:14:38
Autoria: Mesa Diretora.
Autógrafo nº 79/2025 Protocolo 1434 Envio em 25/11/2025 10:14:38
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Mesa Diretora.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/17195/17195_original.pdf
III – realizar reformas, adequações e melhorias necessárias no 
imóvel para o adequado funcionamento das ações de saúde.
Art. 4º O imóvel objeto do comodato ficará isento de tributos e 
taxas municipais durante o período de vigência do contrato.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão 
por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE PALMITAL, em 18 de novembro
de 2.025.
(assinado digitalmente)
MIGUEL GUSTAVO FIGUEIREDO BUENO
Presidente
(assinado digitalmente)
FLAVIANE HELOISA SCALADA NOESSE
1ª Secretária
Autógrafo nº 79/2025 Protocolo 1434 Envio em 25/11/2025 10:14:38
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Mesa Diretora.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/17195/17195_original.pdf
Autógrafo nº 79/2025 Protocolo 1434 Envio em 25/11/2025 10:14:38
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Mesa Diretora.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/17195/17195_original.pdf
Autógrafo nº 79/2025 Protocolo 1434 Envio em 25/11/2025 10:14:38
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Mesa Diretora.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/17195/17195_original.pdf

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