| Tipo | Autógrafo |
|---|---|
| Número / Ano | 79 / 2025 |
| Date | 2025-11-25 |
| Ementa | Autógrafo nº 79/2025 referente ao PL_78/2025 |
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Projeto de Lei Ordinária nº 78/2025 Autoria: Poder Executivo Municipal Autoriza a Prefeitura Municipal de Palmital a celebrar Contrato de Comodato com a Santa Casa de Misericórdia de Palmital, tendo por objeto o imóvel matriculado sob o nº 24.989 do Cartório de Registro de Imóveis de Palmital-SP, bem como todos os bens e instalações que o integram, onde atualmente se encontra em funcionamento o Ambulatório de Saúde Mental do Município, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Palmital, APROVA: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Contrato de Comodato com a Santa Casa de Misericórdia de Palmital, tendo como objeto o imóvel onde atualmente se encontra instalado o Ambulatório de Saúde Mental do Município, matriculado sob o nº 24.989 do Cartório de Registro de Imóveis de Palmital-SP e cadastro municipal nº 392900-0, cuja certidão anexa o define e faz parte integrante desta lei. Parágrafo único. O imóvel objeto deste comodato destina-se preferencialmente à manutenção e funcionamento do Ambulatório de Saúde Mental, integrando a Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) no âmbito municipal, em consonância com as diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS). Art. 2º O comodato será formalizado por meio de contrato assinado pelas partes representadas pelo Prefeito Municipal e pelos Interventores da Entidade, com vigência inicial mínima de 05 (cinco) anos, podendo ser prorrogado por igual período, mediante consenso entre as partes. Art. 3º Durante o período de vigência do comodato, caberá ao Município de Palmital: I – zelar pela conservação e manutenção do imóvel; II – arcar com as despesas de consumo e demais encargos decorrentes da utilização do bem; Autógrafo nº 79/2025 Protocolo 1434 Envio em 25/11/2025 10:14:38 Autoria: Mesa Diretora. Autógrafo nº 79/2025 Protocolo 1434 Envio em 25/11/2025 10:14:38 Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Mesa Diretora. Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/17195/17195_original.pdf III – realizar reformas, adequações e melhorias necessárias no imóvel para o adequado funcionamento das ações de saúde. Art. 4º O imóvel objeto do comodato ficará isento de tributos e taxas municipais durante o período de vigência do contrato. Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. CÂMARA MUNICIPAL DE PALMITAL, em 18 de novembro de 2.025. (assinado digitalmente) MIGUEL GUSTAVO FIGUEIREDO BUENO Presidente (assinado digitalmente) FLAVIANE HELOISA SCALADA NOESSE 1ª Secretária Autógrafo nº 79/2025 Protocolo 1434 Envio em 25/11/2025 10:14:38 Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Mesa Diretora. Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/17195/17195_original.pdf Autógrafo nº 79/2025 Protocolo 1434 Envio em 25/11/2025 10:14:38 Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Mesa Diretora. Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/17195/17195_original.pdf Autógrafo nº 79/2025 Protocolo 1434 Envio em 25/11/2025 10:14:38 Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Mesa Diretora. Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/17195/17195_original.pdf