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E s t a d o d e S a o P a u lo , e m s e s s a o d e 9 d e s e t e m b r o d e 2 0 2 5 , p e lo v o t o d o s
C o n s e lh e ir o s R e n a t o M a r t in s C o s t a , P r e s id e n t e e R e la to r , S id n e y E s t a n is la u
B e r a ld o , e M o u r a V ie ir a , n a c o n f o r m id a d e d a s
e x c e t u a d o s o s a t o s p e n d e n t e s d e ju lg a m e n t o p e lo T r ib u n a l.
P r e s e n t e n a s e s s a o o P r o c u r a d o r d o M in is t e r io P u b lic o d e
C o n t a s T h ia g o P in h e ir o L im a .
M a x w e ll B o r g e s d e
c o r r e s p o n d e n te s n o t a s t a q u ig r a f ic a s , e m itir P a r e c e r F a v o r a v e l a A p r o v a g a o d a s
C o n t a s d a P r e f e itu r a M u n ic ip a l d e P a lm ita l r e la tiv a s a o e x e r c ic io d e 2 0 2 3 ,
CONTAS ANUAIS. PREFEITURA. DEFICITS ORQAMENTARIO E
FINANCEIRO. PATAMARES ACEITAVEIS. ENCARGOS SOCIAIS.
PARCELAMENTO DENTRO DO EXERCICIO. RELEVAQAO DIANTE
DA REDUQAO NO ENDIVIDAMENTO AO LONGO DO MANDATO.
ADVERT£NCIAS. PARECER FAVORAVEL.
V is t o s , r e la ta d o s e d is c u t id o s o s a u t o s .
ACORDA a E . S e g u n d a C a m a r a d o T r ib u n a l d e C o n ta s d o
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M a g is t e r io _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
P e s s o a l_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
S a u d e _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
T r a n s fe r e n c ia s a o L e g is la t iv o _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
E x e c u g a o Q r ^ a m e n ta r ia A J U S T A D O - r e le v a d o _ _ _ _ _ _ _
R e s u lt a d o F in a n c e ir o A J U S T A D Q - r e le v a d o _ _ _ _ _ _ _ _ _
I n v e s t im e n t o s _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
R e m u n e r a g a o d o s A g e n t e s P o lit ic o s _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
P r e c a t o r io s _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
E n c a r g o s S o c ia ls - r e le v a d o - A c o r d o d e p a r c e la m e n t o
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Prefeitura Municipal: P a lm ita l.
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"Prefeito: L u is G u s ta v o M e n d e s M o r a e s .
Advogados: R o d r ig o B ia s i d e M o r a e s ( O A B /S P n 1
3 0 1 . 4 2 5 ) , R a f a e l C e s a r G o n g a lv e s G il ( O A B /S P n °
3 8 7 . 6 7 5 ) e T a m m y C h r is t in e G o m e s A lv e s ( O A B /S P n °
1 8 1 .7 1 5 ) .
Procurador de Contas: R a f a e l A n t o n io B a ld o .
Fiscalizada por: U R - 4 .
Fiscaliza^ao atual: UR-4.
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O s a u t o s e s t a o m e d ia n t e
P u b liq u e - s e .
S a o P a u lo , 2 4 d e s e t e m b r o d e 2 0 2 5 .
RENATO MARTINS COSTA PRESIDENTE e RELATOR
d is p o n iv e is , m e d ia n t e r e g u la r
c a d a s t r a m e n t o , n o S is t e m a d e P r o c e s s o E le t r o n ic o - e - T C E S P , n a p a g in a
w w w . tc e . s p . g o v . b r.
G A B I N E T E D O C O N S E L H E IR O
RENATO MARTINS COSTA TCESP
Tribunal de Contas ( 1 1 ) 3 2 9 2 - 3 2 5 0 ( 1 1 ) 3 2 9 2 - 3 4 9 9 - g c r m c @ t c e s p g o v b r
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SEGUNDA CÂMARA – SESSÃO DE 09/09/2025 – ITEM 46
TC-004440.989.23-4
Prefeitura Municipal: Palmital.
Exercício: 2023.
Prefeito(a): Luis Gustavo Mendes Moraes.
Advogado(s): Rodrigo Biasi de Moraes (OAB/SP nº 301.425), Rafael César
Gonçalves Gil (OAB/SP nº 387.675) e Tammy Christine Gomes Alves (OAB/SP
nº 181.715).
Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo.
Fiscalizada por: UR-4.
Fiscalização atual: UR-4.
EMENTA: CONTAS ANUAIS. PREFEITURA. DÉFICITS
ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO. PATAMARES ACEITÁVEIS.
ENCARGOS SOCIAIS. PARCELAMENTO DENTRO DO EXERCÍCIO.
RELEVAÇÃO DIANTE DA REDUÇÃO NO ENDIVIDAMENTO AO
LONGO DO MANDATO. ADVERTÊNCIAS. PARECER
FAVORÁVEL.
RELATÓRIO
Os autos versam sobre o exame das contas da Prefeitura
Municipal de Palmital, relativas ao exercício de 2023.
A Unidade Regional de Marília (UR-04), responsável pelo exame in
loco, elaborou o Relatório (evento 99.98) apontando o que segue:
DENÚNCIAS, EXPEDIENTES E REPRESENTAÇÕES – indicação de
procedência parcial do Expediente TC-012658.989.23 que aborda possíveis
irregularidades em aquisições de bens e serviços por meio de dispensas de
licitação, tendo em vista que a contratação dos serviços de assessoria e
capacitação em contabilidade pública junto à empresa Governança Brasil S/A
Tecnologia e Gestão em Serviço totalizou R$ 42.985,60, superando o limite de
R$ 17.600,00 estabelecido no art. 24, II, da Lei Federal nº 8.666/93.
FISCALIZAÇÕES ORDENADAS – permanência de irregularidades constatadas
nas Fiscalizações Ordenadas sobre Escolas em Tempo Integral (maior parte dos
alunos de famílias beneficiadas com programas de redistribuição de renda não
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matriculados em escola integral) e Resíduos Sólidos (presença de urubus na
área de triagem e transbordo e ausência dos Planos Municipais de
Gerenciamento dos Resíduos de Serviços de Saúde e da Construção Civil).
CONTROLE INTERNO – ausência de Plano Operativo Anual; necessidade de
aprimoramento do Setor, tendo em vista a permanência de diversas falhas
reincidentes, objeto de recomendações desta E. Corte.
PLANEJAMENTO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS – histórico de baixo
desempenho no IEGM, evidenciado pela nota "C" de 2020 a 2023; ausência de
disponibilização prévia de material de apoio para audiências públicas;
inexistência de levantamentos dos problemas e necessidades do Município; falta
de avaliação da implementação dos programas finalísticos do PPA; autorização
para abertura de créditos adicionais em percentual superior à inflação;
indisponibilidade da Carta de Serviços aos Usuários e do Conselho de Usuários.
GESTÃO PATRIMONIAL – atribuições, formalmente instituídas por meio do
Decreto nº 5.029/23 pela Comissão de Patrimônio Público, não exercidas; falta
de integração do sistema dos registros imobiliários com o módulo contábil;
divergência entre saldos dos controles patrimoniais e contábeis; imóveis sem
AVCB, com acessibilidade prejudicada e em estado inadequado de
conservação.
POLÍTICAS PÚBLICAS FISCAIS – inexistência de Plano de Cargos e Salários
para fiscais tributários; servidor responsável pela Contabilidade ocupante de
cargo em comissão; ausência de previsão legal para revisão periódica da Planta
Genérica de Valores, como também de normativo que obrigue a divulgação
regular de informações sobre transmissões imobiliárias pelos Cartórios; falta de
cobrança extrajudicial da dívida ativa.
POLÍTICAS PÚBLICAS DO ENSINO – falta de manutenção preventiva de
brinquedos; inadequação do tamanho das salas das creches e da quantidade de
alunos das turmas de pré-escola às recomendações do Conselho Nacional da
Educação; unidades escolares sem AVCB, com acessibilidade prejudicada e em
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estado inadequado de conservação; veículos escolares com mais de 10 anos de
fabricação; meta do IDEB não atingida em 2021.
POLÍTICAS PÚBLICAS DA SAÚDE – execução parcial das ações previstas na
Programação Anual de Saúde; estabelecimentos de saúde sem AVCB, com
acessibilidade inadequada e necessitando reparos; ausência de Plano de
Carreira específico para profissionais de saúde; permanência de irregularidades
constatadas na Fiscalização Ordenada das UPAs e UBSs realizada em 2019
(problemas de acessibilidade, indisponibilidade da escala de médicos e ausência
de AVCB).
POLÍTICAS PÚBLICAS AMBIENTAIS – nota "C+" no IEGM; servidores sem
treinamento específico; falta de estímulo para projetos de uso racional de
recursos naturais; ausência de caracterização dos resíduos sólidos urbanos;
inexistência de Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, como
também de monitoramento do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos
Sólidos; falta de definição acerca da entidade responsável pela regulação dos
serviços de saneamento básico.
INFRAESTRUTURA URBANA – ausência de ações para estimular a
participação comunitária em defesa civil; inexistência de estudo de avaliação
estrutural de escolas e unidades de saúde para situações de desastre;
calçamento público sem acessibilidade; vias sem sinalização e/ou manutenção
adequadas; ausência de guias, sarjetas e calçadas; terrenos baldios sem
manutenção; problemas de drenagem urbana.
TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO – ausência de política de backups
formalmente instituída, como também de designação de encarregado para
tratamento de dados pessoais; falta de divulgação de dados pertinentes à
transparência, como: inteiro de teor de aditivos contratuais, informações dos
fiscais de contratos e divulgação dos objetivos estratégicos do Órgão.
RESULTADOS ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO – déficit orçamentário de R$
101.900,52, após os ajustes 1
efetuados pela Fiscalização incluindo as
1
Apuração inicial de superávit orçamentário de R$ 509.667,24 e déficit financeiro de R$ 624.665,58.
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contribuições previdenciárias parceladas; falta de amparo em resultado
financeiro do exercício anterior; insuficiência de recursos disponíveis para
pagamento total das obrigações do Passivo Financeiro; ausência de publicação
das Notas Explicativas dos Balanços Contábeis; contabilização em códigos de
aplicação incorretos de R$ 910.000,00 referentes a emendas parlamentares
individuais.
DÍVIDA DE LONGO PRAZO – realização de ajustes incluindo o total de R$
1.403.720,53, referentes aos encargos sociais parcelados.
ENCARGOS SOCIAIS – não recolhimento da cota patronal do INSS de
setembro e outubro de 2023 (R$ 1.175.304,07), gerando multas e juros de R$
252.208,33, bem como resultando a celebração do Acordo de Parcelamento nº
0226.00011.0000622228.23-34 junto à Receita Federal do Brasil, em 18/12/23.
FUNDEB – valor dos empenhos superior ao montante recebido; despesas não
executadas exclusivamente na conta vinculada; município não habilitado para
recebimento da complementação VAAR; falta de supervisão do censo escolar e
de acompanhamento da proposta orçamentária pelo Controle de
Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB – CACS.
FIDEDIGNIDADE DAS INFORMAÇÕES PRESTADAS – inconsistências nos
dados enviados ao IEGM, como também ao Sistema AUDESP relativos ao
quadro de pessoal.
OBJETIVOS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL – possibilidade de
descumprimento das Metas propostas na Agenda 2030 da ONU.
LEI ORGÂNICA, INSTRUÇÕES E RECOMENDAÇÕES – atendimento parcial
das recomendações exaradas por esta E. Corte em exercícios anteriores.
Após regular notificação, o Sr. Luis Gustavo Mendes Moraes,
Prefeito à época dos fatos, apresentou suas justificativas no evento 162.
O Setor de Cálculos do Departamento de Instrução Processual
Especializada - DIPE manifestou-se pela emissão de Parecer Favorável à
aprovação das Contas, sob a ótica da aplicação dos mínimos constitucionais e
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legais vinculados ao ensino e à saúde, destacando, contudo, a necessidade de
a Origem corrigir os pontos alçados pela Fiscalização.
Sob o enfoque econômico, porém, o DIPE manifestou-se pela
emissão de Parecer Desfavorável, fundamentando seu posicionamento na
distorção artificial dos resultados orçamentários, decorrente de lançamentos
contábeis incorretos relacionados às contribuições previdenciárias patronais não
recolhidas dos meses de setembro e outubro de 2023.
Isso porque a Prefeitura deixou de quitar R$ 1.175.304,07 em
contribuições ao INSS, procedendo posteriormente a baixas indevidas de
empenhos (R$ 589.215,53) e anulações orçamentárias (R$ 611.567,76) que
mascararam a real situação fiscal. Tal conduta transformou artificialmente o
déficit orçamentário de R$ 101.900,52 em superávit de R$ 509.667,24, violando
os princípios da transparência e evidenciação contábil.
Considerou que as irregularidades se agravam pela reincidência na
inadimplência previdenciária, em face da celebração do quinto acordo de
parcelamento junto à Receita Federal, como também pelo acúmulo de multas e
juros no total de R$ 252.208,33, os quais poderiam ter sido evitados com gestão
adequada.
Somam-se a isso as deficiências estruturais na gestão operacional,
com avaliação "C" consecutiva por quatro anos no IEGM no Setor de
Planejamento, além da ineficácia na cobrança de dívida ativa (crescimento de
34,85% com recebimentos inferiores a 10% do estoque) e deficiências nos
controles de bens patrimoniais.
No mesmo sentido opinou a área jurídica e a Chefia do DIPE,
considerando o recolhimento com atraso dos encargos sociais referentes aos
meses de setembro e outubro, gerando passivo no total de R$ 1.175.304,07,
além da incidência de multa e juros de mora no valor de R$ 252.208,33, os quais
foram parcelados, comprometendo orçamentos futuros.
O d. Ministério Público de Contas também pugnou pela emissão de
Parecer Desfavorável em virtude das falhas graves relacionadas: à gestão fiscal
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6
(déficit orçamentário, ausência de recolhimento de encargos sociais, gestão da
dívida de curto prazo); aos gastos obrigatórios (qualidade dos gastos nos setores
de educação e saúde, ausência de AVCB, não atingimento da meta do IDEB); à
gestão de bens e serviços (contratação de serviços acima do limite de dispensa);
e à promoção da governança (inefetividade do planejamento e da gestão
municipais, como também necessidade de melhorias no Sistema de Controle
Interno e na transparência).
A i. Secretaria Diretoria Geral, de outro modo, manifestou-se pelo
Parecer Favorável à aprovação das Contas, concluindo que o aspecto fiscal não
tem o condão de inquinar os demonstrativos diante da fragilidade dos déficits
orçamentários e financeiro e à contínua redução da dívida de longo prazo.
Arrazoou que, caso houvesse a correta contabilização e
recolhimento dos encargos sociais pendentes, o resultado orçamentário atingiria
déficit de R$ 101.900,52, equivalente a apenas 0,08% das receitas realizadas,
insuficiente para reprovação das Contas.
Anotou, ademais, a contínua redução do endividamento de R$ 22,6
milhões herdado da gestão anterior, que involuiu para R$ 19,0 milhões em 2023
e R$ 13,6 milhões em 2024, consoante quadro abaixo:
EXERCÍCIO 2020 2021 2022 2023 2024
Resultado Orçamentário [%] 1,47% 3,05% -1,45% -0,08% 0,12%
Res. Financeiro [milhões] - R$ 6,89 -R$ 3,97 -R$ 1,90 - R$ 0,62 - R$ 0,31
Dívida Curto Prazo [milhões] R$ 12,82 R$ 11,54 R$ 10,60 R$ 10,62 R$ 7,86
Dívida Longo Prazo [milhões] R$ 9,82 R$ 10,60 R$ 8,954 R$ 8,420 R$ 5,811
Total endividamento [milhões] R$ 22,64 R$ 22,14 R$ 19,56 R$ 19,04 R$ 13,67
Ciente do acrescido, o d. Parquet de Contas ratificou seu
posicionamento anterior pela desaprovação das Contas Anuais de 2023 da
Prefeitura Municipal de Palmital.
Os demonstrativos de exercícios anteriores apresentam o seguinte
retrospecto:
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7
• 2022 – TC-003954.989.22-4 – Parecer Favorável, com
recomendações (DOE/TCESP de 03/04/24);
• 2021 – TC-006908.989.20-5 – Parecer Favorável, com
recomendações (DOE/TCESP de 19/04/23); e,
• 2020 – TC-002925.989.20-4 2 – Parecer Favorável, com
ressalvas (DOE de 14/12/22).
É o relatório.
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2
Prefeito José Roberto Ronqui.
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8
VOTO
As contas da Prefeitura Municipal de Palmital, relativas ao
exercício de 2023, apresentaram os seguintes resultados:
ITENS RESULTADOS
Ensino 27,75%
FUNDEB 100,00%
Magistério 90,88%
Pessoal 41,67%
Saúde 30,46%
Transferências ao Legislativo Regular
Execução Orçamentária AJUSTADO3
- relevado Déficit 0,56% = R$ 691.116,05
Resultado Financeiro AJUSTADO4
- relevado Déficit = (R$ 1.825.448,97)
Investimentos 5,58%
Remuneração dos Agentes Políticos Regular
Precatórios Regular
Encargos Sociais – relevado - Acordo de parcelamento Irregular
Dentre os principais aspectos avaliados por este E. Tribunal,
destaco: o cumprimento dos mínimos legais constitucionais da saúde e de
educação; a observância dos limites das transferências ao Poder Legislativo e
das despesas com pessoal; a quitação dos precatórios judiciais e requisitórios
de pequeno valor; e o cumprimento de acordos de parcelamento previdenciários
provenientes de exercícios pretéritos.
OCORRÊNCIAS QUE DEMANDAM CORREÇÃO IMEDIATA
Em relação aos encargos sociais, constatou-se a ausência de
recolhimento tempestivo das contribuições previdenciárias patronais relativas às
competências de setembro e outubro de 2023, o que resultou a celebração do
Acordo de Parcelamento nº 226.00011.0000622228.23-34 junto ao INSS em
18/12/23, no valor de R$ 1.427.512,40, a ser adimplido em 60 parcelas mensais.
3
Superávit de 0,41% (R$ 509.667,24), antes dos ajustes incluindo os empenhos anulados e baixados (R$ 1.200.783,29).
4
Déficit de R$ 624.665,58, antes dos ajustes.
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9
Muito embora tal procedimento contrarie os princípios da gestão
fiscal responsável, ao postergar para gestões subsequentes obrigações geradas
no exercício corrente, tenho que a falha merece ser relevada, considerando as
circunstâncias específicas do caso.
Primeiramente, porque o parcelamento foi celebrado ainda dentro
do exercício de 2023, demonstrando o esforço do gestor em regularizar a
situação antes do encerramento do ano fiscal. Ademais, as parcelas do referido
acordo foram regularmente adimplidas no exercício de 2024, conforme
documentação anexada no evento 34.13 do TC-004272.989.24-5.
Adicionalmente, a análise dos demonstrativos revela que tal
medida não comprometeu a trajetória descendente do endividamento municipal:
DÍVIDA 2020 2021 2022 2023 2024
Curto Prazo R$ 12.819.996 R$ 11.534.876 R$ 10.602.721 R$ 10.621.004 R$ 7.859.812
Longo Prazo R$ 9.824.588 R$ 10.600.361 R$ 8.953.954 R$ 8.420.002 R$ 5.810.852
Cumpre registrar que o aumento da dívida de longo prazo
verificado no exercício de 2021, primeiro ano do mandato do responsável,
decorreu da celebração do Acordo de Parcelamento nº 639212182, englobando
débitos de INSS do exercício de 2020. Para mais, o valor da dívida de longo
prazo consignado no exercício de 2023 contemplou integralmente5 o valor do
acordo de parcelamento firmado no período.
No que concerne especificamente às dívidas de encargos sociais,
verifiquei que o Prefeito deu cumprimento a diversos acordos referentes a
débitos de INSS provenientes das gestões anteriores6
:
5
A Fiscalização corretamente efetuou ajustes incluindo o valor do parcelamento na dívida de longo prazo. Contudo, o
valor adequado deveria englobar somente as prestações 13 a 60 de tal acordo, visto que a dívida de longo prazo
contempla somente débitos com prazo de vencimento superior a 12 meses.
6
Eventos 45.22 do TC-6908.989.20-5; 66.61 do TC-3954.989.22-4; 99.63 do TC-004440.989.23-4 e 34.13 do TC004272.989.24-5.
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10
Acordo 2021 2022 2023 2024 Situação
615903304 R$ 28.304,38 - - - Quitado 03/2021
620036907 R$ 156.326,63 R$ 26.756,62 Quitado 02/2022
632128925 R$ 102.788,39 R$ 110.228,32 R$ 121.951,26 R$ 10.671,41 Quitado 01/2024
633425850 R$ 763.080,23 R$ 820.299,74 R$ 910.064,06 R$ 652.450,69 Quitado 08/2024
637444884 R$ 123.184,49 R$ 132.748,87 R$ 147.753,21 R$ 161.280,12 Saldo R$ 126.023,98
639212182 R$ 168.575,97 R$ 309.752,83 R$ 345.270,66 R$ 377.291,14 Saldo R$ 557.137,39
Total pago R$ 1.342.260,09 R$ 1.399.786,38 R$ 1.525.039,19 R$ 1.201.693,36 R$ 5.468.779,02
Assim, não obstante o acordo de parcelamento firmado no
exercício tenha postergado despesa de R$ 1.245.471,30 7
para a gestão
subsequente, o Prefeito logrou quitar o montante de R$ 5.468.779,02 relativos a
débitos de gestões pretéritas, promovendo a redução da dívida previdenciária
em R$ 4.223.307,72 ao longo do mandato.
Dessa forma, tendo em vista a celebração do parcelamento ainda
dentro do exercício, o regular adimplemento das prestações no exercício de 2024
e, principalmente, o contexto de melhoria dos indicadores de endividamento
conjugado com a regularização das dívidas previdenciárias provenientes de
gestões anteriores, tenho que a impropriedade não possui gravidade suficiente
para macular as presentes Contas.
No aspecto fiscal, com base nos dados constantes do Sistema
AUDESP, apurou-se inicialmente superávit orçamentário de R$ 509.667,24
(0,41%), como também redução no déficit financeiro de R$ 1.898.705,28 para
R$ 624.665,58, valor equivalente a dois dias de arrecadação.
Ocorre, contudo, que a Fiscalização constatou baixas (R$
589.215,53) e anulações (R$ 611.567,76) de empenhos indevidas, referentes às
contribuições patronais parceladas ao final do exercício.
7
Saldo do Parcelamento nº 226.00011.0000622228.23-34 em 31/12/2024.
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11
Em suas justificativas 8
, a Prefeitura pontuou que as baixas de
empenhos ocorreram por equívoco, uma vez que o pagamento dos valores
referentes à cota do servidor (extraorçamentária) foi abatido dos empenhos
orçamentários relativos à cota patronal. Quanto à anulação dos demais
empenhos, justificou que decorreu do parcelamento dos débitos previdenciários
em 60 meses.
Tal prática contraria o entendimento desta E. Corte de Contas,
segundo o qual os empenhos relativos aos débitos previdenciários, parcelados
para além do exercício, não podem ser cancelados por se tratar de despesas
processadas e em função do regime de competência, conforme decidido no TC006810.989.16, de minha relatoria quando do julgamento das Contas do
exercício de 2017 da Prefeitura Municipal de São José do Rio Pardo.
Não obstante, a irregularidade pode ser excepcionalmente
relevada e objeto de advertência, porquanto as despesas canceladas não
causaram impacto significativo nos resultados apresentados.
Com efeito, reincluindo os valores referentes aos empenhos
indevidamente anulados e baixados, os resultados orçamentário e financeiro
apresentariam déficits de R$ 691.116,05 e R$ 1.825.448,97 respectivamente.
Este último equivale a apenas 5 dias de arrecadação9
, dentro dos parâmetros
usualmente aceitos por este E. Tribunal.
Registre-se que o ajuste efetuado é ainda mais conservador do que
aquele proposto pela d. Fiscalização, que contabilizou nos resultados somente
o total de empenhos anulados, desconsiderando o valor dos empenhos baixados
indevidamente.
Sem embargo, cabe emissão de severa advertência para que a
Prefeitura se abstenha de parcelar os recolhimentos de encargos sociais,
postergando desnecessariamente as despesas devidas no exercício, sob pena
da emissão de Parecer Desfavorável em exercícios futuros.
8
Eventos 99.65, 99.66 e 99.67.
9
Receita realizada em 2024 de R$ 130.875.137,95, equivalente a R$ 358.562,02 por dia.
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12
Em relação à apuração de possíveis irregularidades em aquisições
por meio de dispensas de licitação, dos 31 casos analisados, a d. Fiscalização
considerou procedente a denúncia apenas em relação à contratação da empresa
Governança Brasil S/A Tecnologia e Gestão em Serviço, visto que o valor
contratado excedeu o limite para aquisição direta definido na Lei de Licitações.
Em suas justificativas, a defesa esclareceu que o valor de R$
42.895,60, empenhado por dispensa de licitação, não se referiu à contratação
de software, que deveria ser realizada por meio de inexigibilidade, mas sim a
múltiplos serviços distintos de treinamentos, cursos e assessorias contratados
separadamente, cada um dentro dos limites legais para dispensa de licitação:
Informou, ademais, que os serviços relativos à Assessoria para
prestação de contas da Fase IV do Sistema AUDESP pertenceram a
competências diferentes - 2023 e 2024 (R$ 14.400,00 cada), como também que
o valor de R$ 4.165,60 referente ao "Serviço em nuvem" foi empenhado
equivocadamente como dispensa de licitação, quando deveria ter sido
classificado como Inexigibilidade (Contrato nº 30/21).
Tendo em vista a viabilidade de planejamento prévio para
aquisições dessa natureza, bem como a existência de outras empresas do
mesmo ramo permitindo o aumento da competitividade, é premente que a
Prefeitura realize o procedimento licitatório adequado para serviços comuns.
Além disso, é de se advertir que seja reavaliada a necessidade de contratação,
em todos os exercícios dos serviços de assessoria para Fase IV do Sistema
CURSO/TREINAMENTO/SERVIÇO SETOR DATA VALOR
Integração Folha de Pagamentos CP X GP RH/Contabilidade 02/01/23 1.800,00 R$
Prestação de Contas Fase IV Sistema Audesp Licitações 04/01/23 14.400,00 R$
GovBR Novas Funcionalidades Todos 04/09/23 180,00 R$
Elaboração da LOA 2024 Contabilidade 21/09/23 420,00 R$
IEGM, ODS e Planejamento Contabilidade 26/10/23 2.550,00 R$
Serviço em nuvem Todos 06/11/23 4.165,00 R$
Curso de Controle Interno Controle Interno 23/11/23 180,00 R$
Assessoria Prestação de Contas Fase IV Licitações 26/12/23 14.400,00 R$
Cálculo do IPTU Adm. de Receitas 29/12/23 4.800,00 R$
TOTAL R$ 42.895,00
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13
AUDESP nos valores praticados, considerando que tal sistema encontra-se
implantado desde o exercício de 2016.
FALHAS QUE PODEM SER OBJETO DE RECOMENDAÇÃO
O Município de Palmital obteve conceito "B" no IEGM, classificação
que indica gestão efetiva segundo os critérios estabelecidos10, com avaliações
positivas na maioria dos setores, conforme evidenciado no quadro a seguir:
Exercícios 2020 2021 2022 2023
IEGM Geral C+ C+ C+ B
i-Planejamento C C C C
i-Fiscal C+ B+ B B
i-Educ B C+ B B
i-Saúde C+ C+ B B+
i-Amb B C+ B C+
i-Cidades C C+ C+ B
i-Gov TI C C B+ B+
Contudo, reitero recomendações para que a Prefeitura promova a
correção dos desacertos remanescentes, em especial aqueles relacionados ao
Setor de Planejamento e à infraestrutura das unidades de saúde e ensino, como
também o saneamento das pendências das Fiscalizações Ordenadas.
As falhas relativas ao Controle Interno, às Notas Explicativas dos
Balanços Contábeis e à contabilização da dívida de longo prazo e das emendas
individuais no código de aplicação correto podem ser alçadas ao campo das
recomendações, cabendo à Fiscalização verificar se foram definitivamente
sanados na próxima inspeção in loco.
Da mesma forma, deve a Fiscalização acompanhar o saneamento
dos desacertos relativos ao FUNDEB, cuja correção foi noticiada pela defesa.
10 A: Altamente efetiva; B+: Muito efetiva; B: Efetiva; C+: Em fase de adequação; e C: Baixo nível de adequação.
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Diante do exposto, voto pela emissão de Parecer Favorável à
Aprovação das Contas da Prefeitura Municipal de Palmital relativas ao
exercício de 2023, excetuados os atos pendentes de julgamento pelo Tribunal.
Determino seja a Prefeitura Municipal cientificada, via sistema
eletrônico, acerca das seguintes recomendações: aperfeiçoe o planejamento das
aquisições de bens e serviços, adotando a modalidade de licitação adequada
nos termos da Lei Federal nº 14.133/21; providencie a correção dos desacertos
remanescentes das Fiscalizações Ordenadas sobre Resíduos Sólidos e Escolas
em Tempo Integral; aprimore a atuação do Setor de Controle Interno e da
Comissão de Patrimônio, saneando os desacertos apurados; adote medidas
eficazes para aprimorar os indicadores do IEGM, considerando os questionários
setoriais, o Plano Nacional da Educação e os Objetivos de Desenvolvimento
Sustentável da Agenda 2030 da ONU; acompanhe atentamente a execução
orçamentária, evitando a ocorrência de déficit e reduzindo os níveis de
endividamento; contabilize corretamente as emendas parlamentares e as dívidas
de longo prazo, como também passe a publicar Notas Explicativas nos Balanços
Contábeis, nos termos da NBC TSP 11; informe, com fidedignidade e
tempestivamente, os dados encaminhados ao Sistema AUDESP e ao IEGM; e,
por fim, cumpra as Instruções e recomendações deste E. Tribunal.
RENATO MARTINS COSTA
Conselheiro
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