Institui o Programa Municipal de Valorização do
Servidor Público no âmbito do Município de Palmital e
dá outras providências.
Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal de Valorização do Servidor Público
(PMVSP), com o objetivo de reconhecer, incentivar e promover o desenvolvimento humano
e profissional dos servidores públicos municipais.
Parágrafo único. O PMVSP fundamenta-se nos princípios da dignidade da pessoa
humana, da eficiência, da moralidade, da impessoalidade e da publicidade, buscando
aprimorar continuamente a gestão de pessoas e a qualidade dos serviços prestados à
população.
Art. 2º. O Programa terá como diretrizes estratégicas:
I – A promoção da capacitação contínua e gratuita dos servidores em todas as
esferas e níveis hierárquicos, visando o aprimoramento de suas competências técnicas e
comportamentais;
II – A valorização e o reconhecimento da dedicação, do comprometimento e da
eficiência funcional, incentivando a excelência no desempenho das atividades laborais;
III – A melhoria contínua das condições de trabalho e do ambiente organizacional,
assegurando um espaço laboral saudável, seguro e motivador;
IV – O incentivo ao alto desempenho, à profissionalização e à prestação de um
atendimento de qualidade superior à população, com foco na satisfação do cidadão;
V – O fortalecimento do respeito mútuo, da dignidade, da ética e da transparência
nas relações interpessoais e institucionais.
Projeto de Lei Ordinária nº 88/2025
Protocolo 1437 Envio em 24/11/2025 10:54:47
Autoria: Luis Antonio de Castro.
Projeto de Lei Ordinária nº 88/2025 Protocolo 1437 Envio em 24/11/2025 10:54:47
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Luis Antonio de Castro.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/17198/17198_original.pdf
Art. 3º. O Programa PMVSP compreenderá, entre outras ações a serem
detalhadas em regulamentação:
I – A Semana Municipal do Servidor Público, realizada anualmente em data a ser
definida, com uma programação diversificada de palestras, cursos, oficinas, seminários e
atividades de integração e valorização;
II – O Prêmio Servidor Destaque do Ano, instituído para reconhecer e condecorar
servidores que se destacarem de forma exemplar em suas funções, mediante critérios
objetivos e transparentes a serem definidos em regulamento específico do Poder Executivo;
III – O Plano Anual de Capacitação (PAC), que deverá ser elaborado e divulgado
anualmente, contendo a oferta de treinamentos, cursos de aperfeiçoamento, oficinas
práticas e programas de pós-graduação, disponibilizados aos servidores de acordo com as
necessidades e a área de atuação de cada um, bem como as prioridades estratégicas da
administração;
IV – Ações Permanentes de Saúde e Bem-Estar, abrangendo campanhas de
prevenção de doenças, programas de promoção da saúde mental (incluindo atendimento
psicológico e apoio emocional), atividades de integração social, programas de qualidade de
vida e a promoção de cuidados com a ergonomia no ambiente de trabalho;
V – O Espaço Permanente de Diálogo, que consistirá na realização de encontros
periódicos entre representantes dos servidores (eleitos ou indicados) e membros da gestão
municipal, com o objetivo de fomentar a comunicação transparente, a troca de ideias, a
apresentação de sugestões e a resolução colaborativa de questões pertinentes ao ambiente
de trabalho e à carreira.
Art. 4º. O Poder Executivo fica autorizado a firmar convênios, termos de
cooperação, parcerias e outros instrumentos jurídicos com instituições de ensino, entidades
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públicas e privadas, organizações da sociedade civil e agências de fomento para a execução
e o desenvolvimento das ações previstas nesta Lei.
Art. 5º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta
das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento anual do Município,
suplementadas, se necessário, mediante abertura de créditos adicionais, observada a
legislação vigente.
Art. 6º. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de até 90 (noventa)
dias, contados da data de sua publicação, mediante Decreto, estabelecendo os
procedimentos operacionais, os critérios de avaliação e demais disposições necessárias à
sua plena aplicação.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Vereador Prof.º Alcides Prado Lacreta, em 24 de novembro de 2025.
(assinado digitalmente)
LUIS ANTONIO DE CASTRO
(Baiano Caminhoneiro)
Vereador
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JUSTIFICATIVA
Nobres Pares,
A presente proposta legislativa, que visa instituir o Programa Municipal de Valorização
do Servidor Público (PMVSP) no âmbito do Município de Palmital, emerge da profunda convicção
de que o reconhecimento e o investimento no capital humano são pilares essenciais para a
construção de uma administração pública eficiente, transparente e verdadeiramente
comprometida com o bem-estar social. A valorização do servidor público não é apenas um ato de
justiça, mas uma estratégia indispensável para o aprimoramento da qualidade dos serviços
prestados à nossa comunidade, alinhando-se aos mais elevados princípios constitucionais da
dignidade da pessoa humana, da moralidade, da eficiência e da inclusão social.
A realidade contemporânea impõe desafios crescentes à gestão pública. A
complexidade das demandas sociais, a constante evolução tecnológica e a necessidade de respostas
rápidas e eficazes exigem um corpo de servidores altamente qualificado, motivado e engajado.
Contudo, em muitos contextos, a ausência de políticas sistemáticas de valorização pode levar à
desmotivação, à estagnação profissional e, consequentemente, à diminuição da qualidade do
serviço público. Servidores que não se sentem reconhecidos ou que carecem de oportunidades de
desenvolvimento tendem a operar aquém de seu potencial máximo, o que se reflete diretamente
na percepção e na satisfação do cidadão.
O servidor público é a espinha dorsal de qualquer administração. É por meio de seu
trabalho diário, muitas vezes invisível, que as políticas públicas se materializam, que os direitos são
garantidos e que a máquina administrativa se mantém em funcionamento. Desde o atendimento
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nas unidades de saúde e educação até a manutenção da infraestrutura urbana, cada ação do Estado
passa pelas mãos e pela dedicação desses profissionais. Ignorar a importância desse capital humano
significa comprometer o futuro do município e a capacidade de resposta às necessidades da
população.
Nesse cenário, o Programa Municipal de Valorização do Servidor Público, conforme
detalhado nos artigos precedentes, propõe um conjunto de ações integradas e multifacetadas, cujo
principal objetivo é reverter essa lógica e impulsionar uma cultura organizacional pautada na
excelência e no respeito. Vejamos como as diretrizes e ações propostas se conectam com essa visão:
Promoção da Capacitação Contínua (Art. 2º, I e Art. 3º, III): A capacitação não deve ser
vista como um custo, mas como um investimento estratégico. Um Plano Anual de Capacitação
robusto garante que os servidores estejam atualizados com as melhores práticas, novas legislações
e tecnologias emergentes. Isso se traduz em maior eficiência, redução de erros, inovação nos
processos e, em última instância, na oferta de serviços mais qualificados à população. A exemplo da
necessidade de normas técnicas como a ABNT NBR 9050 para calçadas, o serviço público também
requer padrões de excelência contínuos que só a formação pode prover.
Valorização e Reconhecimento (Art. 2º, II e Art. 3º, I e II): A "Semana Municipal do
Servidor Público" e o "Prêmio Servidor Destaque do Ano" são instrumentos poderosos para elevar
a moral e o senso de pertencimento. O reconhecimento público do mérito e da dedicação estimula
a proatividade, a busca por resultados e a superação. Um servidor valorizado se torna um
embaixador da boa gestão, irradiando entusiasmo e profissionalismo para toda a equipe e para os
cidadãos.
Melhoria das Condições e Ambiente de Trabalho (Art. 2º, III e Art. 3º, IV): Ações de Saúde
e Bem-Estar, incluindo suporte psicológico e atenção à ergonomia, são cruciais para um ambiente
de trabalho saudável. A produtividade e a qualidade do trabalho estão intrinsecamente ligadas ao
bem-estar físico e mental do servidor. Um ambiente que cuida de seus colaboradores minimiza o
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absenteísmo, o estresse e o esgotamento, permitindo que cada um execute suas tarefas com
máxima concentração e disposição.
Incentivo ao Desempenho e Atendimento de Qualidade (Art. 2º, IV): Servidores bem
capacitados e motivados são a chave para um atendimento de qualidade à população. A
profissionalização contínua e o reconhecimento do bom desempenho incentivam a excelência e a
busca por soluções inovadoras, transformando a experiência do cidadão com a administração
pública em algo mais ágil, humano e eficaz. Isso constrói confiança e fortalece o elo entre governo
e sociedade.
Fortalecimento do Respeito e Diálogo (Art. 2º, V e Art. 3º, V): A criação de um "Espaço
Permanente de Diálogo" entre servidores e gestão é fundamental para a construção de um
ambiente de trabalho colaborativo e transparente. O diálogo aberto permite identificar problemas,
colher sugestões e construir soluções conjuntas, fortalecendo a confiança mútua e garantindo que
as decisões administrativas reflitam as reais necessidades e expectativas de quem executa as tarefas
no dia a dia.
A implementação deste Programa Municipal de Valorização do Servidor Público
representa, portanto, um avanço significativo na política de gestão de pessoas de nosso município.
É um investimento que trará dividendos inestimáveis, não apenas para os servidores, mas para toda
a sociedade palmitalense. Ao otimizar o desempenho do funcionalismo, garantimos uma prestação
de serviços mais eficiente, humanizada e alinhada às expectativas dos cidadãos. Prevenir a
desmotivação e a perda de talentos é, em última análise, evitar custos futuros e otimizar os recursos
públicos, de modo análogo a como a obrigatoriedade das calçadas em novos loteamentos evita que
o município arque com custos posteriores de infraestrutura.
Face às justificativas apresentadas e aos argumentos que demonstram a imperiosa
necessidade de se investir em nosso capital humano, temos a firme convicção da legalidade e do
elevado caráter social deste Projeto de Lei. Contamos, assim, com a inestimável aprovação dos
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colegas Vereadores e o subsequente endosso do Poder Executivo, para que possamos, juntos,
construir um município mais justo, eficiente e valorizador de seus talentos, para as futuras gerações.
Ante o exposto, conto com os nobres pares para a aprovação da presente propositura.
Plenário Vereador Prof.º Alcides Prado Lacreta, em 24 de novembro de 2025.
(assinado digitalmente)
LUIS ANTONIO DE CASTRO
(Baiano Caminhoneiro)
Vereador
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