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Dá nova redação ao Art. 5º, do Projeto de Lei nº 86/2025,
de autoria do Vereador Cleber Biondi, que reconhece
como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de
Palmital a tradicional Festa de Santos Reis, realizada
anualmente na comunidade da Água Nova, e dá outras
providências.
Art. 1º O Art. 5º, do Projeto de Lei em referência, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º A Festa de Santos Reis já incluída no Calendário Oficial de Eventos do Município de
Palmital, deverá constar nas programações culturais e turísticas anuais incentivadas pela
Administração Municipal”.
Plenário Vereador Prof.º Alcides Prado Lacreta, em 25 de novembro de 2025.
(assinado digitalmente)
Cristian Rodrigo Alves Nogueira
Presidente
(assinado digitalmente)
Alessandro Rogério Alves Prado
Relator
(assinado digitalmente)
Marcelo Aparecido Marin
Revisor
Emenda nº 16/2025
Protocolo 1438 Envio em 26/11/2025 13:55:42
Autoria: JREC - Comissão de Justiça e outros.
Emenda nº 16/2025 Protocolo 1438 Envio em 26/11/2025 13:55:42
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por JREC - Comiss?o de Justi?a e outros.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/17199/17199_original.pdf
JUSTIFICATIVA
Nobres Pares,
A presente Emenda ao art. 5º do Projeto de Lei nº 86/2025 tem por finalidade
suprimir a previsão de instituição de feriado municipal na data de 06 de janeiro.
A criação de feriados municipais, por se tratar de matéria específica, deve
obrigatoriamente ser veiculada em lei própria, a exemplo da Lei Municipal nº 1.034, de 07
de outubro de 1975, que, em consonância com o Decreto-Lei Federal nº 86/1966, disciplina
o rol de feriados no âmbito do Município.
Dessa forma, eventual inclusão do dia 06 de janeiro como feriado deve ser
promovida mediante alteração da referida lei específica, e não por meio do presente Projeto
de Lei, em observância à boa técnica legislativa, à segurança jurídica e à coerência do
ordenamento jurídico municipal, assim, contamos com os nobres pares para a sua
aprovação.
Plenário Vereador Prof.º Alcides Prado Lacreta, em 25 de novembro de 2025.
(assinado digitalmente)
Cristian Rodrigo Alves Nogueira
Presidente
(assinado digitalmente)
Alessandro Rogério Alves Prado
Relator
(assinado digitalmente)
Marcelo Aparecido Marin
Revisor
Emenda nº 16/2025 Protocolo 1438 Envio em 26/11/2025 13:55:42
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por JREC - Comiss?o de Justi?a e outros.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/17199/17199_original.pdf
Emenda nº 16/2025 Protocolo 1438 Envio em 26/11/2025 13:55:42
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por JREC - Comiss?o de Justi?a e outros.
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