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materia nº 16/2025

Tipo Emenda
Número / Ano 16 / 2025
Date 2025-11-26
EmentaDá nova redação ao Art. 5º, do Projeto de Lei nº 86/2025, de autoria do Vereador Cleber Biondi, que reconhece como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Palmital a tradicional Festa de Santos Reis, realizada anualmente na comunidade da Água Nova, e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 16)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-27 Autógrafo enviado para o Poder Executivo — Autógrafo nº 35/2026 encaminhado ao Executivo.
2026-04-22 Proposição aprovada — Proposição aprovada por unanimidade na 26ª Sessão Ordinária.
2026-04-17 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição inclusa na ordem do dia da 26ª Sessão Ordinária.
2025-12-22 Em tramitação regimental — Redação Final nº. 06/2025 protocolada.
2025-12-16 Aguardando Elaboração da Redação Final — Encaminhado à Comissão de Justiça junto com a Emenda nº 16/25, para elaboração da Redação Final.
2025-12-16 Proposição aprovada — Por unanimidade.
2025-12-12 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-12-09 Parecer favorável da comissão — Parecer unânime pela regular tramitação do Projeto de Lei
2025-12-09 Parecer Favorável da Comissão — Por unanimidade.
2025-12-09 Parecer Favorável da Comissão — Por unanimidade.
2025-12-03 Proposição encaminhada para as Comissões — Proposição enviada à Comissão Permanente para emissão de Parecer
2025-12-03 Proposição encaminhada para as Comissões — Proposição enviada à Comissão Permanente para emissão de Parecer
2025-12-03 Proposição encaminhada para as Comissões — Proposição enviada à Comissão Permanente para emissão de Parecer
2025-12-02 Aguardando o envio para as Comissões — Proposição enviada ao Gabinete da Presidência
2025-12-01 Encaminhado ao Procurador Jurídico — Análise sobre quais Comissões Permanentes irão apreciar a matéria (cf. Art. 50, do RI)
2025-11-26 Aguardando leitura no Expediente — Proposição aguardando leitura no expediente da 19ª Sessão Ordinária.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-15T20:54:17.297078-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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Dá nova redação ao Art. 5º, do Projeto de Lei nº 86/2025, 
de autoria do Vereador Cleber Biondi, que reconhece 
como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de 
Palmital a tradicional Festa de Santos Reis, realizada 
anualmente na comunidade da Água Nova, e dá outras 
providências.
Art. 1º O Art. 5º, do Projeto de Lei em referência, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º A Festa de Santos Reis já incluída no Calendário Oficial de Eventos do Município de 
Palmital, deverá constar nas programações culturais e turísticas anuais incentivadas pela 
Administração Municipal”.
Plenário Vereador Prof.º Alcides Prado Lacreta, em 25 de novembro de 2025.
(assinado digitalmente)
Cristian Rodrigo Alves Nogueira
Presidente
(assinado digitalmente)
Alessandro Rogério Alves Prado
Relator
(assinado digitalmente)
Marcelo Aparecido Marin
Revisor
Emenda nº 16/2025
Protocolo 1438 Envio em 26/11/2025 13:55:42
Autoria: JREC - Comissão de Justiça e outros.
Emenda nº 16/2025 Protocolo 1438 Envio em 26/11/2025 13:55:42
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por JREC - Comiss?o de Justi?a e outros.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/17199/17199_original.pdf
JUSTIFICATIVA
Nobres Pares,
A presente Emenda ao art. 5º do Projeto de Lei nº 86/2025 tem por finalidade 
suprimir a previsão de instituição de feriado municipal na data de 06 de janeiro.
A criação de feriados municipais, por se tratar de matéria específica, deve 
obrigatoriamente ser veiculada em lei própria, a exemplo da Lei Municipal nº 1.034, de 07 
de outubro de 1975, que, em consonância com o Decreto-Lei Federal nº 86/1966, disciplina 
o rol de feriados no âmbito do Município.
Dessa forma, eventual inclusão do dia 06 de janeiro como feriado deve ser 
promovida mediante alteração da referida lei específica, e não por meio do presente Projeto 
de Lei, em observância à boa técnica legislativa, à segurança jurídica e à coerência do 
ordenamento jurídico municipal, assim, contamos com os nobres pares para a sua 
aprovação.
Plenário Vereador Prof.º Alcides Prado Lacreta, em 25 de novembro de 2025.
(assinado digitalmente)
Cristian Rodrigo Alves Nogueira
Presidente
(assinado digitalmente)
Alessandro Rogério Alves Prado
Relator
(assinado digitalmente)
Marcelo Aparecido Marin
Revisor
Emenda nº 16/2025 Protocolo 1438 Envio em 26/11/2025 13:55:42
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por JREC - Comiss?o de Justi?a e outros.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/17199/17199_original.pdf
Emenda nº 16/2025 Protocolo 1438 Envio em 26/11/2025 13:55:42
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por JREC - Comiss?o de Justi?a e outros.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/17199/17199_original.pdf

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