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COMISSÃO DE JUSTIÇA, REDAÇÃO, ÉTICA E CIDADANIA
I- RELATÓRIO
Trata-se de análise do Projeto de Lei nº 85/2025, de autoria do Poder Executivo, que
dispõe sobre o pagamento de parcela única referente ao incentivo adicional do
Componente de Qualidade do Piso de Atenção Primária à Saúde (PAP), conforme Portaria
GM/MS nº 3.493, de 10 de abril de 2024, e dá outras providências.
O referido Projeto de Lei foi protocolado em 17/11/2025, sob nº 1399, e lido no expediente
da 18ª Sessão Ordinária.
Após análise jurídica da Procuradoria Jurídica, o Presidente da Câmara, determinou o
envio do presente Projeto de Lei ao Presidente desta Comissão de Justiça, Redação, Ética
e Cidadania e posteriormente foi encaminhado a este Relator para apresentação de
parecer, no que se refere ao seu aspecto legal, constitucional, gramatical e lógico.
É o breve relatório do necessário.
II- VOTO DO RELATOR
O Projeto de Lei em epígrafe está de acordo com as normas legais, assim, não se
vislumbra, no âmbito desta Comissão qualquer óbice legal e constitucional que disciplinam
o objeto da matéria.
No que tange aos aspectos, gramatical e lógico a propositura se encontra correta.
Assim sendo, este Relator opina pela admissibilidade da matéria e regular tramitação do
Projeto de Lei nº 85/2025.
Plenário Vereador Prof.º Alcides Prado Lacreta, em 25 de novembro de 2025.
Alessandro Rogério Alves Prado
Relator
COMISSÃO DE JUSTIÇA, REDAÇÃO, ÉTICA E CIDADANIA
Projeto de Lei nº 85/2025, de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre o pagamento
de parcela única referente ao incentivo adicional do Componente de Qualidade do Piso
de Atenção Primária à Saúde (PAP), conforme Portaria GM/MS nº 3.493, de 10 de abril de
2024, e dá outras providências.
Os membros da Comissão de Justiça, Redação, Ética e Cidadania, acompanham o voto
do Relator, Alessandro Rogério Alves Prado, que opinou favoravelmente pela
admissibilidade da matéria e regular tramitação do Projeto de Lei nº 85/2025.
Plenário Vereador Prof.º Alcides Prado Lacreta, em 25 de novembro de 2025.
Cristian Rodrigo Alves Nogueira
Presidente
Alessandro Rogério Alves Prado
Relator
Marcelo Aparecido Marin
Revisor
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