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materia nº 118/2025

Tipo Parecer da Comissão de Justiça
Número / Ano 118 / 2025
Date 2025-11-28
EmentaPLC 12-2025
native_id17219

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-06 Proposição transformada em lei — Norma promulgada e publicada.
2025-12-17 Autógrafo enviado para o Poder Executivo — Autógrafo nº 83/2025 encaminhado ao Executivo.
2025-12-11 Proposição aprovada — Por unanimidade entre os presentes.
2025-12-10 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —

Documents (1)

texto original #

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COMISSÃO DE JUSTIÇA, REDAÇÃO, ÉTICA E CIDADANIA
I- RELATÓRIO
Trata-se de análise do Projeto de Lei Complementar nº 12/2025, de autoria do Poder 
Executivo, que revoga os artigos 139, 191 e 193 da Lei Complementar nº 01, de 27 de 
maio de 1993, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de 
Palmital, e dá outras providências.
O referido Projeto de Lei foi protocolado em 17/11/2025, sob nº 1400, e lido no expediente 
da 18ª Sessão Ordinária.
Após análise jurídica da Procuradoria Jurídica, o Presidente da Câmara, determinou o 
envio do presente Projeto de Lei Complementar ao Presidente desta Comissão de Justiça, 
Redação, Ética e Cidadania e posteriormente foi encaminhado a este Relator para 
apresentação de parecer, no que se refere ao seu aspecto legal, constitucional, gramatical 
e lógico.
É o breve relatório do necessário.
II- VOTO DO RELATOR 
O Projeto de Lei Complementar em epígrafe está de acordo com as normas legais, assim, 
não se vislumbra, no âmbito desta Comissão qualquer óbice legal e constitucional que 
disciplinam o objeto da matéria.
No que tange aos aspectos, gramatical e lógico a propositura se encontra correta.
Assim sendo, este Relator opina pela admissibilidade da matéria e regular tramitação do 
Projeto de Lei Complementar nº 12/2025.
Plenário Vereador Prof.º Alcides Prado Lacreta, em 25 de novembro de 2025.
Alessandro Rogério Alves Prado
Relator
COMISSÃO DE JUSTIÇA, REDAÇÃO, ÉTICA E CIDADANIA
Projeto de Lei Complementar nº 12/2025, de autoria do Poder Executivo, que revoga os 
artigos 139, 191 e 193 da Lei Complementar nº 01, de 27 de maio de 1993, que dispõe 
sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Palmital, e dá outras 
providências.
Os membros da Comissão de Justiça, Redação, Ética e Cidadania, acompanham o voto 
do Relator, Alessandro Rogério Alves Prado, que opinou favoravelmente pela 
admissibilidade da matéria e regular tramitação do Projeto de Lei Complementar nº 
12/2025.
Plenário Vereador Prof.º Alcides Prado Lacreta, em 25 de novembro de 2025.
Cristian Rodrigo Alves Nogueira
Presidente
Alessandro Rogério Alves Prado
Relator
Marcelo Aparecido Marin
Revisor

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