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materia nº 31/2025

Tipo Parecer da Comissão de Saúde
Número / Ano 31 / 2025
Date 2025-11-28
EmentaPARECER PLC 12/2025
native_id17222

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-06 Proposição transformada em lei — Norma promulgada e publicada.
2025-12-17 Autógrafo enviado para o Poder Executivo — Autógrafo nº 83/2025 encaminhado ao Executivo.
2025-12-11 Proposição aprovada — Por unanimidade entre os presentes.
2025-12-10 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —

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COMISSÃO DE SAÚDE, ESPORTE, LAZER E 
DESENVOLVIMENTO SOCIAL
I- RELATÓRIO
Trata-se de análise do Projeto de Lei Complementar nº 12/2025, de autoria do Poder 
Executivo, que revoga os artigos 139, 191 e 193 da Lei Complementar nº 01, de 27 de 
maio de 1993, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de 
Palmital, e dá outras providências.
O referido Projeto de Lei foi protocolado em 17/11/2025, sob nº 1400, e lido no expediente 
da 18ª Sessão Ordinária.
Após análise jurídica da Procuradoria Jurídica, o Presidente da Câmara, determinou o 
envio do presente Projeto de Lei Complementar à Presidente desta Comissão de Saúde, 
Esporte, Lazer e Desenvolvimento Social e posteriormente foi encaminhado a este Relator 
para apresentação de parecer.
É o breve relatório do necessário. 
II- VOTO DO RELATOR
Verificando que o Projeto de Lei Complementar em epígrafe está de acordo com a Lei 
Orgânica do Município e com o Regimento Interno da Câmara Municipal, opino 
favoravelmente pela admissibilidade da matéria e sua regular tramitação.
Plenário Vereador Prof.º Alcides Prado Lacreta, em 26 de novembro de 2025.
Marcos Antonio Rett Sebrian
Relator
COMISSÃO DE SAÚDE, ESPORTE, LAZER E 
DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Projeto de Lei Complementar nº 12/2025, de autoria do Poder Executivo, que revoga os 
artigos 139, 191 e 193 da Lei Complementar nº 01, de 27 de maio de 1993, que dispõe 
sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Palmital, e dá outras 
providências.
A maioria dos membros da Comissão de SAÚDE, ESPORTE, LAZER E 
DESENVOLVIMENTO SOCIAL, acompanham o voto do Relator, Marcos Antonio Rett 
Sebrian, que opinou favoravelmente pela admissibilidade da matéria e regular tramitação 
do Projeto de Lei Complementar nº 12/2025.
Plenário Vereador Prof.º Alcides Prado Lacreta, em 26 de novembro de 2025.
Flaviane Heloisa Scalada Noesse
Presidente
Marcos Antonio Rett Sebrian
Relator
Luís Antonio de Castro
Revisor

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