Dispõe sobre a obrigatoriedade de realização do teste
de Glicemia Capilar nas triagens de todos os
atendimentos de rotina, urgência e emergência nos
hospitais, prontos-socorros e nas Unidades Básicas de
Saúde do Município de Palmital, na forma que
especifica.
Art. 1º Fica estabelecida a obrigatoriedade da realização do teste de glicemia
capilar, popularmente conhecido como "Dextro", em todas as triagens de atendimentos de rotina,
de urgência e emergência realizadas em hospitais, prontos-socorros e Unidades Básicas de Saúde
(UBS) no âmbito do Município de Palmital.
Art. 2º O teste de glicemia capilar deverá ser integrado aos protocolos
clínicos de atendimento de rotina, urgência e emergência, bem como nos atendimentos de prontosocorro das Unidades Básicas de Saúde em todo o território municipal.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Plenário Vereador Prof.º Alcides Prado Lacreta, 27 de novembro de 2025.
(assinado digitalmente)
CRISTIAN RODRIGO ALVES NOGUEIRA
(Cristian do Posto)
Vereador
Projeto de Lei Ordinária nº 89/2025
Protocolo 1471 Envio em 01/12/2025 08:32:26
Autoria: Cristian Rodrigo Alves Nogueira.
Projeto de Lei Ordinária nº 89/2025 Protocolo 1471 Envio em 01/12/2025 08:32:26
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Cristian Rodrigo Alves Nogueira.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/17230/17230_original.pdf
JUSTIFICATIVA
Nobres Pares,
O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir, no âmbito do
Município de Palmital, a obrigatoriedade da aferição da glicemia capilar em todos os atendimentos
realizados nas unidades de saúde municipais, compreendendo os atendimentos de urgência,
emergência e também os atendimentos de rotina, como medida essencial para a segurança do
paciente e a qualificação do atendimento em saúde.
O teste de glicemia capilar, popularmente conhecido como “Dextro”, é um
procedimento simples, rápido e de baixo custo, que consiste na coleta de uma pequena amostra de
sangue — geralmente da ponta do dedo — para medir o nível de glicose. O resultado, obtido em
poucos segundos por meio de um glicosímetro, fornece informações imediatas e fundamentais
sobre o estado metabólico do paciente.
A triagem em serviços de saúde é um momento decisivo para a correta
avaliação clínica e a definição do tratamento mais adequado. A ausência da aferição da glicemia
pode comprometer o diagnóstico, ocasionar o uso indevido de medicamentos e agravar o quadro
do paciente, inclusive com risco de óbito em casos de hipoglicemia ou hiperglicemia não
identificadas.
A realização do teste “Dextro” tanto nas unidades de pronto atendimento
quanto nos postos de saúde municipais permite identificar precocemente casos suspeitos de
diabetes e encaminhá-los de forma adequada para avaliação médica e exames complementares.
Nos atendimentos de rotina, a aferição contribui para o rastreamento de indivíduos assintomáticos
com níveis glicêmicos alterados, favorecendo o diagnóstico precoce, o acompanhamento contínuo
e a promoção da saúde preventiva.
Trata-se, portanto, de uma medida de baixo custo e de alto impacto social,
que reforça a política municipal de atenção básica e de urgência, garantindo maior segurança aos
pacientes e eficiência nos atendimentos prestados pela rede pública de saúde de Palmital.
Diante do exposto, apresentamos o presente Projeto de Lei, certos de que
sua aprovação representará um importante avanço na qualidade do atendimento e na proteção da
vida da população palmitalense.
Plenário Vereador Prof.º Alcides Prado Lacreta, 27 de novembro de 2025.
(assinado digitalmente)
CRISTIAN RODRIGO ALVES NOGUEIRA
(Cristian do Posto)
Vereador
Projeto de Lei Ordinária nº 89/2025 Protocolo 1471 Envio em 01/12/2025 08:32:26
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Cristian Rodrigo Alves Nogueira.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/17230/17230_original.pdf
Projeto de Lei Ordinária nº 89/2025 Protocolo 1471 Envio em 01/12/2025 08:32:26
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Cristian Rodrigo Alves Nogueira.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/17230/17230_original.pdf