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materia nº 89/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 89 / 2025
Date 2025-12-01
EmentaDispõe sobre a obrigatoriedade de realização do teste de Glicemia Capilar nas triagens de todos os atendimentos de rotina, urgência e emergência nos hospitais, prontos-socorros e nas Unidades Básicas de Saúde do Município de Palmital, na forma que especifica.
native_id17230

Autoria

Tramitação (latest 18)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-09 Proposição transformada em lei por promulgação — O senhor Prefeito Municipal manteve-se em silêncio quanto à promulgação da respectiva Lei no prazo legal (48h), portanto o Senhor Presidente da Câmara promulgou a Lei Municipal em 09/03/2026.
2026-03-09 Em tramitação regimental — O senhor Prefeito Municipal manteve-se em silêncio quanto à promulgação da respectiva Lei no prazo legal (48h).
2026-03-04 Autógrafo enviado para o Poder Executivo — Veto Total nº 03/2026 foi rejeitado por unanimidade na 23ª Sessão Ordinária e encaminhado novo Autógrafo do Projeto de Lei nº 89/2025 ao Prefeito para promulgação em 48h.
2026-03-02 Veto sobre a proposição rejeitado — Veto sobre proposição rejeitado.
2026-02-27 Veto incluso na ordem do dia — Veto incluso na ordem do dia.
2026-01-13 Proposição com veto total — Veto Total nº 03/2026 aposto pelo Executivo.
2025-12-19 Autógrafo enviado para o Poder Executivo — Autógrafo nº 95/2025 encaminhado ao Executivo.
2025-12-15 Proposição aprovada — Proposição aprovada por unanimidade na 20ª Sessão Ordinária.
2025-12-12 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-12-10 Parecer Favorável da Comissão — Por unanimidade.
2025-12-09 Parecer Favorável da Comissão — Por unanimidade.
2025-12-09 Parecer Favorável da Comissão — Por unanimidade.
2025-12-03 Proposição encaminhada para as Comissões — Proposição enviada à Comissão Permanente para emissão de Parecer
2025-12-03 Proposição encaminhada para as Comissões — Proposição enviada à Comissão Permanente para emissão de Parecer
2025-12-03 Proposição encaminhada para as Comissões — Proposição enviada à Comissão Permanente para emissão de Parecer
2025-12-02 Aguardando o envio para as Comissões — Proposição enviada ao Gabinete da Presidência
2025-12-01 Encaminhado ao Procurador Jurídico — Análise sobre quais Comissões Permanentes irão apreciar a matéria (cf. Art. 50, do RI)
2025-12-01 Aguardando leitura no Expediente — Proposição aguardando leitura no expediente da 19ª Sessão Ordinária.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-15T21:00:03.088881-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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Dispõe sobre a obrigatoriedade de realização do teste 
de Glicemia Capilar nas triagens de todos os 
atendimentos de rotina, urgência e emergência nos 
hospitais, prontos-socorros e nas Unidades Básicas de 
Saúde do Município de Palmital, na forma que 
especifica. 
Art. 1º Fica estabelecida a obrigatoriedade da realização do teste de glicemia 
capilar, popularmente conhecido como "Dextro", em todas as triagens de atendimentos de rotina, 
de urgência e emergência realizadas em hospitais, prontos-socorros e Unidades Básicas de Saúde 
(UBS) no âmbito do Município de Palmital. 
Art. 2º O teste de glicemia capilar deverá ser integrado aos protocolos 
clínicos de atendimento de rotina, urgência e emergência, bem como nos atendimentos de pronto￾socorro das Unidades Básicas de Saúde em todo o território municipal. 
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Plenário Vereador Prof.º Alcides Prado Lacreta, 27 de novembro de 2025. 
(assinado digitalmente) 
CRISTIAN RODRIGO ALVES NOGUEIRA 
(Cristian do Posto) 
Vereador 
Projeto de Lei Ordinária nº 89/2025
Protocolo 1471 Envio em 01/12/2025 08:32:26
Autoria: Cristian Rodrigo Alves Nogueira.
Projeto de Lei Ordinária nº 89/2025 Protocolo 1471 Envio em 01/12/2025 08:32:26
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Cristian Rodrigo Alves Nogueira.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/17230/17230_original.pdf
JUSTIFICATIVA 
Nobres Pares, 
O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir, no âmbito do 
Município de Palmital, a obrigatoriedade da aferição da glicemia capilar em todos os atendimentos 
realizados nas unidades de saúde municipais, compreendendo os atendimentos de urgência, 
emergência e também os atendimentos de rotina, como medida essencial para a segurança do 
paciente e a qualificação do atendimento em saúde. 
O teste de glicemia capilar, popularmente conhecido como “Dextro”, é um 
procedimento simples, rápido e de baixo custo, que consiste na coleta de uma pequena amostra de 
sangue — geralmente da ponta do dedo — para medir o nível de glicose. O resultado, obtido em 
poucos segundos por meio de um glicosímetro, fornece informações imediatas e fundamentais 
sobre o estado metabólico do paciente. 
A triagem em serviços de saúde é um momento decisivo para a correta 
avaliação clínica e a definição do tratamento mais adequado. A ausência da aferição da glicemia 
pode comprometer o diagnóstico, ocasionar o uso indevido de medicamentos e agravar o quadro 
do paciente, inclusive com risco de óbito em casos de hipoglicemia ou hiperglicemia não 
identificadas. 
A realização do teste “Dextro” tanto nas unidades de pronto atendimento 
quanto nos postos de saúde municipais permite identificar precocemente casos suspeitos de 
diabetes e encaminhá-los de forma adequada para avaliação médica e exames complementares. 
Nos atendimentos de rotina, a aferição contribui para o rastreamento de indivíduos assintomáticos 
com níveis glicêmicos alterados, favorecendo o diagnóstico precoce, o acompanhamento contínuo 
e a promoção da saúde preventiva. 
Trata-se, portanto, de uma medida de baixo custo e de alto impacto social, 
que reforça a política municipal de atenção básica e de urgência, garantindo maior segurança aos 
pacientes e eficiência nos atendimentos prestados pela rede pública de saúde de Palmital. 
Diante do exposto, apresentamos o presente Projeto de Lei, certos de que 
sua aprovação representará um importante avanço na qualidade do atendimento e na proteção da 
vida da população palmitalense. 
Plenário Vereador Prof.º Alcides Prado Lacreta, 27 de novembro de 2025. 
(assinado digitalmente) 
CRISTIAN RODRIGO ALVES NOGUEIRA 
(Cristian do Posto) 
Vereador
Projeto de Lei Ordinária nº 89/2025 Protocolo 1471 Envio em 01/12/2025 08:32:26
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Cristian Rodrigo Alves Nogueira.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/17230/17230_original.pdf
Projeto de Lei Ordinária nº 89/2025 Protocolo 1471 Envio em 01/12/2025 08:32:26
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Cristian Rodrigo Alves Nogueira.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/17230/17230_original.pdf

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