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COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E GESTÃO
PÚBLICA
I- RELATÓRIO
Trata-se de análise do Projeto de Lei Complementar nº 12/2025, de autoria do Poder
Executivo, que revoga os artigos 139, 191 e 193 da Lei Complementar nº 01, de 27 de
maio de 1993, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de
Palmital, e dá outras providências.
O referido Projeto de Lei foi protocolado em 17/11/2025, sob nº 1400, e lido no expediente
da 18ª Sessão Ordinária.
Após análise jurídica da Procuradoria Jurídica, o Presidente da Câmara, determinou o
envio do presente Projeto de Lei Complementar ao Presidente desta Comissão de
Finanças, Orçamento e Gestão Pública e posteriormente foi encaminhado a este Relator
para apresentação de parecer, no que se refere aos seus aspectos de caráter financeiro
e orçamentário.
É o breve relatório do necessário.
II- VOTO DO RELATOR
Verificando que o Projeto de Lei Complementar em epígrafe está de acordo com a Lei
Orgânica do Município e com o Regimento Interno da Câmara Municipal, opino
favoravelmente pela admissibilidade da matéria e sua regular tramitação.
Plenário Vereador Prof.º Alcides Prado Lacreta, em 25 de novembro de 2025.
Cleber Biondi
Relator
PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E
GESTÃO PÚBLICA
Projeto de Lei Complementar nº 12/2025, de autoria do Poder Executivo, que revoga
os artigos 139, 191 e 193 da Lei Complementar nº 01, de 27 de maio de 1993, que
dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Palmital, e dá outras
providências.
Os membros da Comissão de FINANÇAS, ORÇAMENTO E GESTÃO PÚBLICA,
acompanham o voto do Relator, Cleber Biondi, que opinou favoravelmente pela
admissibilidade da matéria e regular tramitação do Projeto de Lei Complementar nº
12/2025.
Plenário Vereador Prof.º Alcides Prado Lacreta, em 25 de novembro de 2025.
Joaquim Ferreira Filho
Presidente
Cleber Biondi
Relator
Alessandro Rogério Alves Prado
Revisor
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