Extingue a Autarquia Municipal denominada
Serviço de Assistência à Saúde – SAS, criada pela
Lei Complementar nº 13, de 09 de maio de 1994,
transfere suas atribuições administrativas,
financeiras, judiciais, de pessoal, patrimoniais, os
ativos e passivos, o acervo documental e as
dotações orçamentárias para a Prefeitura de
Palmital e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Palmital APROVA:-
Art. 1º Fica extinta a Autarquia Municipal denominada
Serviço de Assistência à Saúde – SAS, criada pela Lei Complementar nº 13, de 09 de maio de
1994.
Art. 2º As atribuições administrativas, financeiras,
judiciais, de pessoal, patrimoniais, os ativos e passivos, o acervo documental e as dotações
orçamentárias do extinto Serviço de Assistência à Saúde – SAS ficam transferidos para a
Prefeitura de Palmital.
§1º O saldo devedor referente ao débito proveniente das
retenções de contribuições dos servidores, dos serviços médicos pela coparticipação e
contribuição patronal do período de 2010 a 2015, mencionado na Lei Municipal nº 2.927/2020,
será integralmente liquidado pela Prefeitura de Palmital em favor da Autarquia Municipal
Serviço de Assistência à Saúde – SAS.
§2º O saldo mencionado no parágrafo anterior será
absorvido pela Prefeitura de Palmital após a extinção da Autarquia Municipal Serviço de
Assistência à Saúde – SAS.
§3º Com a extinção do Serviço de Assistência à Saúde –
SAS a Prefeitura de Palmital tomará as providências necessárias para substituir a Autarquia
Municipal nos polos ativo e passivo das ações judiciais em trâmite.
Art. 3º O cargo efetivo de Contador, que integra o quadro
de pessoal da extinta Autarquia Municipal Serviço de Assistência à Saúde – SAS fica
transferido, por absorção, para o quadro de servidores da Prefeitura de Palmital, conforme a Lei
Projeto de Lei Complementar nº 13/2025
Protocolo 1481 Envio em 01/12/2025 14:09:33
Autoria: Poder Executivo Municipal.
Projeto de Lei Complementar nº 13/2025 Protocolo 1481 Envio em 01/12/2025 14:09:33
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Poder Executivo Municipal.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/17240/17240_original.pdf
Complementar Municipal nº 178/2009, com atribuições referenciadas na Lei Complementar
Municipal nº 379/2024.
Art. 4º Fica extinto o cargo, de livre nomeação e
exoneração, de Diretor Presidente que integra o quadro de pessoal da extinta Autarquia
Municipal Serviço de Assistência à Saúde – SAS.
Art. 5º Fica criado por esta lei um cargo de livre nomeação
e exoneração de Assessor de Estratégia Governamental (DAS-4) no quadro de funcionários da
Prefeitura de Palmital, com as mesmas atribuições pertinentes à função, conforme a Lei
Complementar Municipal nº 385/2025.
Art. 6º O prazo para a efetivação das extinções,
transferências e demais disposições desta Lei Complementar será de até 120 (cento e vinte) dias,
contados da data de sua publicação, devendo a Administração Pública Municipal adotar as
medidas e executar os atos necessários para suas disposições.
Art. 7º O Chefe do Poder Executivo Municipal poderá
regulamentar esta lei por Decreto.
Art. 8º Ficam revogadas com a extinção do Serviço de
Assistência à Saúde-SAS:
I – Lei Complementar Municipal nº 13/1994;
II – Lei Complementar Municipal nº 15/1994;
III – Lei Complementar Municipal nº 330/ 2020, com suas
alterações;
IV – Lei Municipal nº 2.927/2020.
Art. 9º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de
sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMITAL, em 01 de
dezembro de 2025.
LUÍS GUSTAVO MENDES MORAES
-PREFEITO MUNICIPALProjeto de Lei Complementar nº 13/2025 Protocolo 1481 Envio em 01/12/2025 14:09:33
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Poder Executivo Municipal.
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=JUSTIFICATIVA=
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Submeto à elevada apreciação desta Egrégia Câmara Municipal o presente
Projeto de Lei Complementar, que dispõe sobre a extinção da Autarquia Municipal denominada
Serviço de Assistência à Saúde – SAS, criada pela Lei Complementar nº 13, de 09 de maio de
1994, com a devida transferência de suas atribuições administrativas, financeiras, judiciais, de
pessoal, patrimoniais, os ativos e passivos, o acervo documental e as dotações orçamentárias
para a estrutura da Prefeitura Municipal de Palmital.
A presente iniciativa encontra respaldo em recomendação formal da
auditoria do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP), a qual, após análise da
estrutura, funcionamento e finalidade da autarquia, concluiu que a manutenção das atividades do
SAS, em sua atual configuração pode representar desvio de finalidade e contrariar os princípios
da economicidade e do interesse público.
Segundo relatório da Fiscalização do TCE-SP (ano de 2024) foi constatado
que a permanência da Autarquia sem finalidade operacional clara pode revelar-se antieconômica
e desnecessária, havendo inclusive reincidência da situação em exercícios anteriores.
O próprio Controle Interno Municipal também já havia se manifestado no
mesmo sentido, reconhecendo a necessidade de revisão da estrutura administrativa do SAS, visto
que a gestão do contrato do plano de saúde dos servidores municipais foi assumida pela
Prefeitura de Palmital em abril de 2022, por força da Lei n.º 2.992/2021.
Diante desse cenário, e considerando a busca constante por eficiência
administrativa, racionalização da máquina pública e melhor alocação dos recursos públicos,
propõe-se a extinção da Autarquia SAS, com a incorporação de suas atividades e obrigações à
Prefeitura.
Outro ponto de especial relevância diz respeito ao passivo financeiro
identificado no período de 2010 a 2015, decorrente de retenções não repassadas referentes às
contribuições dos servidores, coparticipações e contribuição patronal, já reconhecido pela Lei
Municipal nº 2.927/2020. O Projeto de Lei Complementar ora proposto prevê que o Município
liquidará integralmente tal débito e procederá à absorção do saldo remanescente, garantindo
segurança jurídica e administrativa, além de permitir o correto encerramento das obrigações
contábeis da autarquia.
No que se refere ao valor do referido passivo financeiro, a Autarquia conta
como credora da importância de R$ 1.864.959,48 (um milhão oitocentos e sessenta e quatro mil,
novecentos e cinquenta e nove reais e quarenta e oito centavos), que serão liquidados pela
Projeto de Lei Complementar nº 13/2025 Protocolo 1481 Envio em 01/12/2025 14:09:33
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Poder Executivo Municipal.
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municipalidade (visando o cumprimento da lei municipal 2.927/20) e absorvido pela Prefeitura
de Palmital após a extinção da Autarquia Municipal Serviço de Assistência à Saúde – SAS.
Ressalta-se que a Autarquia SAS conta com um saldo bancário positivo (em
21/10/2025) de R$ 1.166.434,14 (um milhão cento e sessenta e seis mil, quatrocentos e trinta e
quatro reais e quatorze centavos), valor este que será absorvido pela Prefeitura de Palmital após a
extinção da Autarquia Municipal Serviço de Assistência à Saúde – SAS.
Com a extinção da Autarquia SAS, faz-se necessário também o
reordenamento da estrutura de pessoal, promovendo-se a absorção do cargo efetivo de Contador
ao quadro da Prefeitura, em conformidade com as Leis Complementares Municipais nº 178/2009
e nº 379/2024 e a extinção do cargo em comissão de Diretor Presidente, assegurando a
continuidade dos serviços e a observância dos direitos dos servidores.
Portanto, a medida encontra amparo no interesse público, uma vez que
permitirá maior integração dos serviços, otimização dos recursos disponíveis e eliminação de
estruturas administrativas paralelas, atendendo, assim, aos princípios constitucionais da
eficiência, economicidade e legalidade.
Neste sentido, considerando que o Poder Executivo Municipal tem como
objetivo permanente o papel constitucional de exercer atos que tenham a finalidade esperada
realizados dentro da legalidade, moralidade e a transparência necessária para que seja
considerado probo e eficiente com a colaboração e independência dessa Casa Legislativa e,
principalmente, pela obrigação que tem ambos os poderes em resguardar o interesse público,
esperamos a aprovação da presente proposta por parte de Vossas Excelências.
LUÍS GUSTAVO MENDES MORAES
-PREFEITO MUNICIPALProjeto de Lei Complementar nº 13/2025 Protocolo 1481 Envio em 01/12/2025 14:09:33
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