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materia nº 3/2025

Tipo Mensagem do Executivo
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-12-01
EmentaMensagem Aditiva ao Projeto de Lei Complementar nº 13/2025.
native_id17242

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-03 Proposição arquivada — Proposição arquivada devido ao pedido de retirada pelo autor, deferido pelo Presidente.
2025-12-03 Em tramitação regimental — Proposição devolvido a Secretaria em razão da solicitação de retirada da propositura e deferido pela Presidência
2025-12-02 Aguardando o envio para as Comissões — Proposição enviada ao Gabinete da Presidência
2025-12-01 Encaminhado ao Procurador Jurídico — Análise sobre quais Comissões Permanentes irão apreciar a matéria (cf. Art. 50, do RI)
2025-12-01 Aguardando leitura no Expediente — Proposição aguardando leitura no expediente da 19ª Sessão Ordinária.

Documents (1)

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MENSAGEM ADITIVA
APRESENTAÇÃO DE MENSAGEM ADITIVA PARA MODIFICAÇÃO AO 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 13/2025.
À Sua Excelência o Senhor
Miguel Gustavo Figueiredo Bueno
Presidente da Câmara Municipal de Palmital/SP
Através da presente Mensagem Aditiva, formulada com fulcro no art. 182, 
do Regimento Interno desta Casa Legislativa, venho solicitar a modificação da proposição
constante no Projeto de Lei Complementar nº 13/2025 que extingue a Autarquia Municipal 
denominada Serviço de Assistência à Saúde – SAS, criada pela Lei Complementar nº 13, de 
09 de maio de 1994, transfere suas atribuições administrativas, financeiras, judiciais, de 
pessoal, patrimoniais, os ativos e passivos, o acervo documental e as dotações 
orçamentárias para a Prefeitura de Palmital e dá outras providências.
“Art. 8º Por força da autorização contida no artigo 1º, 
fica o setor contábil da Prefeitura autorizado a proceder todas as alterações nas peças de 
planejamento orçamentário (PPA – 2026/2029, LDO e LOA 2026), dando a devida 
compatibilidade entres elas. 
Parágrafo Único Fica igualmente autorizado a proceder 
as baixas dos registros juntos aos órgãos competentes, bem como de comunicar ao Tribunal de 
Contas do Estado, para as providencias de praxe
Art. 9º Fica dispensado apresentação do estudo previsto 
no artigo 16 da LRF tendo em vista não se tratar de expansão ou aperfeiçoamento de ação 
governamental que acarrete aumento da despesa.
Art. 10 As despesas decorrentes da aplicação desta Lei 
correrão por conta de dotações próprias, suplementadas se necessário.
Art. 11 Ficam revogadas com a extinção do Serviço de 
Assistência à Saúde-SAS:
I – Lei Complementar Municipal nº 13/1994;
II – Lei Complementar Municipal nº 15/1994;
Mensagem do Executivo nº 3/2025
Protocolo 1483 Envio em 01/12/2025 17:09:06
Autoria: Poder Executivo Municipal.
Mensagem do Executivo nº 3/2025 Protocolo 1483 Envio em 01/12/2025 17:09:06
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Poder Executivo Municipal.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/17242/17242_original.pdf
III – Lei Complementar Municipal nº 330/ 2020, com suas 
alterações;
IV – Lei Municipal nº 2.927/2020.
Art. 12 Esta Lei Complementar entra em vigor na data de 
sua publicação.”
Os demais dispositivos permanecerão inalterados.
Realizadas as modificações ora propostas, solicitamos o recebimento e 
conhecimento da presente Mensagem Aditiva e para que ao final seja aprovado o Projeto de Lei
Complementar nº 13/2025.
Prefeitura Municipal de Palmital, em 01 de dezembro de 2025.
LUÍS GUSTAVO MENDES MORAES
-PREFEITO MUNICIPAL￾Mensagem do Executivo nº 3/2025 Protocolo 1483 Envio em 01/12/2025 17:09:06
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Poder Executivo Municipal.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/17242/17242_original.pdf

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