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materia nº 128/2025

Tipo Parecer da Comissão de Finanças
Número / Ano 128 / 2025
Date 2025-12-02
EmentaPL 71-2025
native_id17256

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-17 Proposição transformada em lei — Norma promulgada e publicada.
2025-12-17 Autógrafo enviado para o Poder Executivo — Autógrafo nº 82/2025 encaminhado ao Executivo.
2025-12-15 Proposição aprovada — Redação Final nº 05/2025 aprovada por unanimidade na 20ª Sessão Ordinária.
2025-12-12 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Redação Final nº 05/2025 inclusa na ordem do dia da 20ª Sessão Ordinária.
2025-12-11 Em tramitação regimental — Redação Final nº. 05/2025 protocolada.
2025-12-10 Aguardando Elaboração da Redação Final — Encaminhado à Comissão de Finanças junto com a Emenda nº 15/25, para elaboração da Redação Final.
2025-12-09 Proposição aprovada — Por unanimidade na 4ª sessão extraordinária.
2025-12-08 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —

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texto original #

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COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E GESTÃO 
PÚBLICA
I- RELATÓRIO
Trata-se de análise do Projeto de Lei nº 71/2025, de autoria do Poder Executivo, que 
estabelece as diretrizes orçamentárias para elaboração e execução da lei orçamentária 
para o exercício financeiro de 2026 e dá outras providências.
O chefe do Poder Executivo encaminhou o referido Projeto, o qual foi protocolado na 
Secretaria da Câmara Municipal em 01/10/2025, sob nº 1161/2025 e lido durante o 
expediente da 15ª Sessão Ordinária, ocorrida em 06/10/2025.
Após Análise Jurídica, foi encaminhado pelo Memorando no. 667/2025, através da 
plataforma 1Doc, aos vereadores desta Casa de Leis, para fins de oferecimento de 
emendas, nos termos do §1º, do Art. 176, do Regimento Interno.
Dessa forma, após o decurso do prazo estabelecido no § 1º do art. 176, do RI, o Projeto 
de Lei nº 71/2025, nos termos do § 2º, do art. 176, do Regimento Interno foi encaminhado 
ao Presidente desta Comissão de Finanças, Orçamento e Gestão Pública e 
posteriormente encaminhado a este Relator para apresentação de parecer.
É o breve relatório do necessário. 
II- VOTO DO RELATOR
O Projeto de Lei em análise estabelece as diretrizes orçamentárias para elaboração e 
execução da lei orçamentária para o exercício financeiro de 2026 e dá outras providências, 
em cumprimento ao disposto no Art. 165 e ss. da Constituição Federal.
Em análise, verifica-se que o Projeto de Lei está livre de qualquer falha de 
inconstitucionalidade, pois dispõe sobre toda matéria exigida pela Constituição Federal e 
demais leis aplicáveis, estando apto à ser submetido à apreciação pelo Plenário, 
considerando que houve a realização de Audiência Pública de debate do Projeto pela 
Câmara Municipal, no dia 19 de novembro de 2025.
Ante o exposto, opino FAVORAVELMENTE pela regular tramitação do Projeto de Lei nº 
71/2025, de autoria do Poder Executivo, que estabelece diretrizes orçamentárias para 
elaboração e execução da lei orçamentária para o exercício financeiro de 2026 e dá outras 
providências.
Plenário Vereador Prof.º Alcides Prado Lacreta, em 25 de novembro de 2025.
Cleber Biondi
Relator
PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E 
GESTÃO PÚBLICA
Projeto de Lei nº 71/2025, de autoria do Poder Executivo, que estabelece as diretrizes 
orçamentárias para elaboração e execução da lei orçamentária para o exercício financeiro 
de 2026 e dá outras providências.
Os membros da Comissão de FINANÇAS, ORÇAMENTO E GESTÃO PÚBLICA, 
acompanham o voto do Relator, Cleber Biondi, que opinou favoravelmente pela 
admissibilidade da matéria e regular tramitação do Projeto de Lei nº 71/2025. 
Plenário Vereador Prof.º Alcides Prado Lacreta, em 25 de novembro de 2025.
Joaquim Ferreira Filho
Presidente
Cleber Biondi
Relator
Alessandro Rogério Alves Prado
Revisor

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