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materia nº 34/2025

Tipo Parecer da Comissão de Educação
Número / Ano 34 / 2025
Date 2025-12-02
EmentaPL 79-2025
native_id17258

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-09 Proposição transformada em lei por promulgação — O senhor Prefeito Municipal manteve-se em silêncio quanto à promulgação da respectiva Lei no prazo legal (48h), portanto o Senhor Presidente da Câmara promulgou a Lei Municipal em 09/03/2026.
2026-03-04 Autógrafo enviado para o Poder Executivo — Veto Total nº 02/2026 foi rejeitado por unanimidade na 23ª Sessão Ordinária e encaminhado novo Autógrafo do Projeto de Lei nº 79/2025 ao Prefeito para promulgação em 48h.
2026-03-02 Veto sobre a proposição rejeitado — Veto sobre proposição rejeitado.
2026-02-27 Veto incluso na ordem do dia — Veto incluso na ordem do dia.
2026-01-13 Proposição com veto total — Veto Total nº 02/2026 aposto pelo senhor Prefeito.
2025-12-17 Autógrafo enviado para o Poder Executivo — Autógrafo nº 87/2025 encaminhado ao Executivo.
2025-12-11 Proposição aprovada — Por unanimidade entre os presentes.
2025-12-10 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —

Documents (1)

texto original #

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COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESENVOLVIMENTO 
ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE
I- RELATÓRIO
Trata-se de análise do Projeto de Lei nº 79/2025, de autoria do Cleber Biondi, que 
assegura aos professores e demais servidores das unidades educacionais municipais o 
direito à alimentação pelo programa de merenda escolar.
O referido Projeto de Lei foi protocolado em 21/10/2025, sob nº 1275, e lido no expediente 
da 17ª Sessão Ordinária.
Após análise jurídica, o Presidente da Câmara, determinou o envio do presente Projeto 
de Lei à Presidente desta Comissão de Educação, Cultura, Desenvolvimento Econômico 
e Sustentabilidade e posteriormente foi encaminhado a este Relator para apresentação 
de parecer. 
É o breve relatório do necessário. 
II- VOTO DO RELATOR
Verificando que o Projeto de Lei em epígrafe está de acordo com a Lei Orgânica do 
Município e com o Regimento Interno da Câmara Municipal, opino favoravelmente pela 
admissibilidade da matéria e sua regular tramitação.
Plenário Vereador Prof.º Alcides Prado Lacreta, em 25 de novembro de 2025.
Antonio Rafael Pepece Junior
Relator
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESENVOLVIMENTO 
ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE
Projeto de Lei nº 79/2025, de autoria do Cleber Biondi, que assegura aos professores e 
demais servidores das unidades educacionais municipais o direito à alimentação pelo 
programa de merenda escolar.
O Presidente da Comissão de EDUCAÇÃO, CULTURA, DESENVOLVIMENTO 
ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE, acompanha o voto do Relator, Antonio Rafael 
Pepece Junior, que opinou favoravelmente pela admissibilidade da matéria e regular 
tramitação do Projeto de Lei nº 79/2025.
Plenário Vereador Prof.º Alcides Prado Lacreta, em 25 de novembro de 2025.
Marcos Antonio Rett Sebrian 
Presidente 
Antonio Rafael Pepece Junior
Relator

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