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COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE
I- RELATÓRIO
Trata-se de análise do Projeto de Lei nº 79/2025, de autoria do Cleber Biondi, que
assegura aos professores e demais servidores das unidades educacionais municipais o
direito à alimentação pelo programa de merenda escolar.
O referido Projeto de Lei foi protocolado em 21/10/2025, sob nº 1275, e lido no expediente
da 17ª Sessão Ordinária.
Após análise jurídica, o Presidente da Câmara, determinou o envio do presente Projeto
de Lei à Presidente desta Comissão de Educação, Cultura, Desenvolvimento Econômico
e Sustentabilidade e posteriormente foi encaminhado a este Relator para apresentação
de parecer.
É o breve relatório do necessário.
II- VOTO DO RELATOR
Verificando que o Projeto de Lei em epígrafe está de acordo com a Lei Orgânica do
Município e com o Regimento Interno da Câmara Municipal, opino favoravelmente pela
admissibilidade da matéria e sua regular tramitação.
Plenário Vereador Prof.º Alcides Prado Lacreta, em 25 de novembro de 2025.
Antonio Rafael Pepece Junior
Relator
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE
Projeto de Lei nº 79/2025, de autoria do Cleber Biondi, que assegura aos professores e
demais servidores das unidades educacionais municipais o direito à alimentação pelo
programa de merenda escolar.
O Presidente da Comissão de EDUCAÇÃO, CULTURA, DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE, acompanha o voto do Relator, Antonio Rafael
Pepece Junior, que opinou favoravelmente pela admissibilidade da matéria e regular
tramitação do Projeto de Lei nº 79/2025.
Plenário Vereador Prof.º Alcides Prado Lacreta, em 25 de novembro de 2025.
Marcos Antonio Rett Sebrian
Presidente
Antonio Rafael Pepece Junior
Relator
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