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materia nº 35/2025

Tipo Parecer da Comissão de Educação
Número / Ano 35 / 2025
Date 2025-12-02
EmentaPL 83-2025
native_id17259

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-06 Proposição transformada em lei — Norma promulgada e publicada.
2025-12-17 Autógrafo enviado para o Poder Executivo — Autógrafo nº 89/2025 encaminhado ao Executivo.
2025-12-11 Proposição aprovada — Por unanimidade entre os presentes.
2025-12-10 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —

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COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESENVOLVIMENTO 
ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE
I- RELATÓRIO
Trata-se de análise do Projeto de Lei nº 83/2025, de autoria do Poder Executivo, que 
dispõe sobre a criação do Fundo Municipal de Proteção e Defesa Civil (FUMPDEC) e dá 
outras providências.
O referido Projeto de Lei foi protocolado em 17/11/2025, sob nº 1396, e lido no expediente 
da 18ª Sessão Ordinária.
Após análise jurídica, o Presidente da Câmara, determinou o envio do presente Projeto 
de Lei à Presidente desta Comissão de Educação, Cultura, Desenvolvimento Econômico 
e Sustentabilidade e posteriormente foi encaminhado a este Relator para apresentação 
de parecer. 
É o breve relatório do necessário. 
II- VOTO DO RELATOR
Verificando que o Projeto de Lei em epígrafe está de acordo com a Lei Orgânica do 
Município e com o Regimento Interno da Câmara Municipal, opino favoravelmente pela 
admissibilidade da matéria e sua regular tramitação.
Plenário Vereador Prof.º Alcides Prado Lacreta, em 25 de novembro de 2025.
Antonio Rafael Pepece Junior
Relator
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESENVOLVIMENTO 
ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE
Projeto de Lei nº 83/2025, de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre a criação do 
Fundo Municipal de Proteção e Defesa Civil (FUMPDEC) e dá outras providências.
O Presidente da Comissão de EDUCAÇÃO, CULTURA, DESENVOLVIMENTO 
ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE, acompanha o voto do Relator, Antonio Rafael 
Pepece Junior, que opinou favoravelmente pela admissibilidade da matéria e regular 
tramitação do Projeto de Lei nº 83/2025.
Plenário Vereador Prof.º Alcides Prado Lacreta, em 25 de novembro de 2025.
Marcos Antonio Rett Sebrian 
Presidente 
Antonio Rafael Pepece Junior
Relator

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