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COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE
I- RELATÓRIO
Trata-se de análise do Projeto de Lei nº 86/2025, de autoria do Cleber Biondi, que
reconhece como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Palmital a tradicional Festa
de Santos Reis, realizada anualmente na comunidade da Água Nova, e dá outras
providências.
O referido Projeto de Lei foi protocolado em 17/11/2025, sob nº 1401, e lido no expediente
da 18ª Sessão Ordinária.
Após análise jurídica, o Presidente da Câmara, determinou o envio do presente Projeto
de Lei à Presidente desta Comissão de Educação, Cultura, Desenvolvimento Econômico
e Sustentabilidade e posteriormente foi encaminhado a este Relator para apresentação
de parecer.
É o breve relatório do necessário.
II- VOTO DO RELATOR
Verificando que o Projeto de Lei em epígrafe está de acordo com a Lei Orgânica do
Município e com o Regimento Interno da Câmara Municipal, opino favoravelmente pela
admissibilidade da matéria e sua regular tramitação.
Plenário Vereador Prof.º Alcides Prado Lacreta, em 25 de novembro de 2025.
Antonio Rafael Pepece Junior
Relator
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE
Projeto de Lei nº 86/2025, de autoria do Cleber Biondi, que reconhece como Patrimônio
Cultural Imaterial do Município de Palmital a tradicional Festa de Santos Reis, realizada
anualmente na comunidade da Água Nova, e dá outras providências.
O Presidente da Comissão de EDUCAÇÃO, CULTURA, DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE, acompanha o voto do Relator, Antonio Rafael
Pepece Junior, que opinou favoravelmente pela admissibilidade da matéria e regular
tramitação do Projeto de Lei nº 86/2025.
Plenário Vereador Prof.º Alcides Prado Lacreta, em 25 de novembro de 2025.
Marcos Antonio Rett Sebrian
Presidente
Antonio Rafael Pepece Junior
Relator
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