COMISSÃO DE JUSTIÇA, REDAÇÃO, ÉTICA E CIDADANIA
I- RELATÓRIO
Trata-se de análise do Emenda nº 16/2025, de autoria da Comissão de Justiça, Redação,
Ética e Cidadania, que dá nova redação ao Art. 5º, do Projeto de Lei nº 86/2025, de autoria
do Vereador Cleber Biondi, que reconhece como Patrimônio Cultural Imaterial do
Município de Palmital a tradicional Festa de Santos Reis, realizada anualmente na
comunidade da Água Nova, e dá outras providências.
A referida Emenda foi protocolada em 26/11/2025, sob nº 1438, e lida no expediente da
19ª Sessão Ordinária.
Após análise jurídica da Procuradoria Jurídica, o Presidente da Câmara, determinou o
envio da presente Emenda ao Presidente desta Comissão de Justiça, Redação, Ética e
Cidadania e posteriormente foi encaminhado a este Relator para apresentação de parecer,
no que se refere ao seu aspecto legal, constitucional, gramatical e lógico.
É o breve relatório do necessário.
II- VOTO DO RELATOR
A Emenda em epígrafe está de acordo com as normas legais, assim, não se vislumbra,
no âmbito desta Comissão qualquer óbice legal e constitucional que disciplinam o objeto
da matéria.
No que tange aos aspectos, gramatical e lógico a propositura se encontra correta.
Assim sendo, este Relator opina pela admissibilidade da matéria e regular tramitação da
Emenda nº 16/202 ao Projeto de Lei nº 86/2025.
Plenário Vereador Prof.º Alcides Prado Lacreta, em 09 de dezembro de 2025.
Alessandro Rogério Alves Prado
Relator
COMISSÃO DE JUSTIÇA, REDAÇÃO, ÉTICA E CIDADANIA
Emenda nº 16/2025, de autoria da Comissão de Justiça, Redação, Ética e Cidadania, que
dá nova redação ao Art. 5º, do Projeto de Lei nº 86/2025, de autoria do Vereador Cleber
Biondi, que reconhece como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Palmital a
tradicional Festa de Santos Reis, realizada anualmente na comunidade da Água Nova, e
dá outras providências.
Os membros da Comissão de Justiça, Redação, Ética e Cidadania, acompanham o voto
do Relator, Alessandro Rogério Alves Prado, que opinou favoravelmente pela
admissibilidade da matéria e regular tramitação da Emenda nº 16/2025.
Plenário Vereador Prof.º Alcides Prado Lacreta, em 09 de dezembro de 2025.
Cristian Rodrigo Alves Nogueira
Presidente
Alessandro Rogério Alves Prado
Relator
Marcelo Aparecido Marin
Revisor