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materia nº 119/2025

Tipo Parecer da Comissão de Justiça
Número / Ano 119 / 2025
Date 2025-12-10
EmentaEM 16-2025
native_id17277

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-27 Autógrafo enviado para o Poder Executivo — Autógrafo nº 35/2026 encaminhado ao Executivo.
2026-04-22 Proposição aprovada — Proposição aprovada por unanimidade na 26ª Sessão Ordinária.
2026-04-17 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição inclusa na ordem do dia da 26ª Sessão Ordinária.
2025-12-22 Em tramitação regimental — Redação Final nº. 06/2025 protocolada.
2025-12-16 Aguardando Elaboração da Redação Final — Encaminhado à Comissão de Justiça junto com a Emenda nº 16/25, para elaboração da Redação Final.
2025-12-16 Proposição aprovada — Por unanimidade.
2025-12-12 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —

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texto original #

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COMISSÃO DE JUSTIÇA, REDAÇÃO, ÉTICA E CIDADANIA
I- RELATÓRIO
Trata-se de análise do Emenda nº 16/2025, de autoria da Comissão de Justiça, Redação, 
Ética e Cidadania, que dá nova redação ao Art. 5º, do Projeto de Lei nº 86/2025, de autoria 
do Vereador Cleber Biondi, que reconhece como Patrimônio Cultural Imaterial do 
Município de Palmital a tradicional Festa de Santos Reis, realizada anualmente na 
comunidade da Água Nova, e dá outras providências.
A referida Emenda foi protocolada em 26/11/2025, sob nº 1438, e lida no expediente da 
19ª Sessão Ordinária.
Após análise jurídica da Procuradoria Jurídica, o Presidente da Câmara, determinou o 
envio da presente Emenda ao Presidente desta Comissão de Justiça, Redação, Ética e 
Cidadania e posteriormente foi encaminhado a este Relator para apresentação de parecer, 
no que se refere ao seu aspecto legal, constitucional, gramatical e lógico.
É o breve relatório do necessário.
II- VOTO DO RELATOR 
A Emenda em epígrafe está de acordo com as normas legais, assim, não se vislumbra, 
no âmbito desta Comissão qualquer óbice legal e constitucional que disciplinam o objeto 
da matéria.
No que tange aos aspectos, gramatical e lógico a propositura se encontra correta.
Assim sendo, este Relator opina pela admissibilidade da matéria e regular tramitação da 
Emenda nº 16/202 ao Projeto de Lei nº 86/2025.
Plenário Vereador Prof.º Alcides Prado Lacreta, em 09 de dezembro de 2025.
Alessandro Rogério Alves Prado
Relator
COMISSÃO DE JUSTIÇA, REDAÇÃO, ÉTICA E CIDADANIA
Emenda nº 16/2025, de autoria da Comissão de Justiça, Redação, Ética e Cidadania, que 
dá nova redação ao Art. 5º, do Projeto de Lei nº 86/2025, de autoria do Vereador Cleber 
Biondi, que reconhece como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Palmital a 
tradicional Festa de Santos Reis, realizada anualmente na comunidade da Água Nova, e 
dá outras providências.
Os membros da Comissão de Justiça, Redação, Ética e Cidadania, acompanham o voto 
do Relator, Alessandro Rogério Alves Prado, que opinou favoravelmente pela 
admissibilidade da matéria e regular tramitação da Emenda nº 16/2025.
Plenário Vereador Prof.º Alcides Prado Lacreta, em 09 de dezembro de 2025.
Cristian Rodrigo Alves Nogueira
Presidente
Alessandro Rogério Alves Prado
Relator
Marcelo Aparecido Marin
Revisor

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