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COMISSÃO DE JUSTIÇA, REDAÇÃO, ÉTICA E CIDADANIA
I- RELATÓRIO
Trata-se de análise do Projeto de Lei nº 89/2025, de autoria do vereador Cristian rodrigo
Alves Nogueira, que dispõe sobre a obrigatoriedade de realização do teste de Glicemia
Capilar nas triagens de todos os atendimentos de rotina, urgência e emergência nos
hospitais, prontos-socorros e nas Unidades Básicas de Saúde do Município de Palmital,
na forma que especifica.
O referido Projeto de Lei foi protocolado em 01/12/2025, sob nº 1471, e lido no expediente
da 19ª Sessão Ordinária.
Após análise jurídica da Procuradoria Jurídica, o Presidente da Câmara, determinou o
envio do presente Projeto de Lei ao Presidente desta Comissão de Justiça, Redação, Ética
e Cidadania e posteriormente foi encaminhado a este Relator para apresentação de
parecer, no que se refere ao seu aspecto legal, constitucional, gramatical e lógico.
É o breve relatório do necessário.
II- VOTO DO RELATOR
O Projeto de Lei em epígrafe está de acordo com as normas legais, assim, não se
vislumbra, no âmbito desta Comissão qualquer óbice legal e constitucional que disciplinam
o objeto da matéria.
No que tange aos aspectos, gramatical e lógico a propositura se encontra correta.
Assim sendo, este Relator opina pela admissibilidade da matéria e regular tramitação do
Projeto de Lei nº 89/2025.
Plenário Vereador Prof.º Alcides Prado Lacreta, em 09 de dezembro de 2025.
Alessandro Rogério Alves Prado
Relator
COMISSÃO DE JUSTIÇA, REDAÇÃO, ÉTICA E CIDADANIA
Projeto de Lei nº 89/2025, de autoria do vereador Cristian rodrigo Alves Nogueira, que
dispõe sobre a obrigatoriedade de realização do teste de Glicemia Capilar nas triagens de
todos os atendimentos de rotina, urgência e emergência nos hospitais, prontos-socorros
e nas Unidades Básicas de Saúde do Município de Palmital, na forma que especifica.
Os membros da Comissão de Justiça, Redação, Ética e Cidadania, acompanham o voto
do Relator, Alessandro Rogério Alves Prado, que opinou favoravelmente pela
admissibilidade da matéria e regular tramitação do Projeto de Lei nº 89/2025.
Plenário Vereador Prof.º Alcides Prado Lacreta, em 09 de dezembro de 2025.
Cristian Rodrigo Alves Nogueira
Presidente
Alessandro Rogério Alves Prado
Relator
Marcelo Aparecido Marin
Revisor
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