COMISSÃO DE JUSTIÇA, REDAÇÃO, ÉTICA E CIDADANIA
I- RELATÓRIO
Trata-se de análise do Projeto de Lei Complementar nº 15/2025, de autoria do Poder
Executivo, que extingue a Autarquia Municipal denominada Serviço de Assistência à
Saúde – SAS, criada pela Lei Complementar nº 13, de 09 de maio de 1994, transfere suas
atribuições administrativas, financeiras, judiciais, de pessoal, patrimoniais, os ativos e
passivos, o acervo documental e as dotações orçamentárias para a Prefeitura de Palmital
e dá outras providências.
O referido Projeto de Lei Complementar foi protocolado em 03/12/2025, sob nº 1512, onde
o chefe do Poder Executivo solicitou a apreciação do presente Projeto de Lei, em regime
de urgência, com aparo legal no art. 70 da LOM.
Após análise jurídica da Procuradoria Jurídica, o Presidente da Câmara, determinou o
envio do presente Projeto de Lei Complementar ao Presidente desta Comissão de Justiça,
Redação, Ética e Cidadania e posteriormente foi encaminhado a este Relator para
apresentação de parecer, no que se refere ao seu aspecto legal, constitucional, gramatical
e lógico.
É o breve relatório do necessário.
II- VOTO DO RELATOR
O Projeto de Lei Complementar em epígrafe está de acordo com as normas legais, assim,
não se vislumbra, no âmbito desta Comissão qualquer óbice legal e constitucional que
disciplinam o objeto da matéria.
No que tange aos aspectos, gramatical e lógico a propositura se encontra correta.
Assim sendo, este Relator opina pela admissibilidade da matéria e regular tramitação do
Projeto de Lei Complementar nº 15/2025.
Plenário Vereador Prof.º Alcides Prado Lacreta, em 09 de dezembro de 2025.
Alessandro Rogério Alves Prado
Relator
COMISSÃO DE JUSTIÇA, REDAÇÃO, ÉTICA E CIDADANIA
Projeto de Lei Complementar nº 15/2025, de autoria do Poder Executivo, que extingue
a Autarquia Municipal denominada Serviço de Assistência à Saúde – SAS, criada pela
Lei Complementar nº 13, de 09 de maio de 1994, transfere suas atribuições
administrativas, financeiras, judiciais, de pessoal, patrimoniais, os ativos e passivos, o
acervo documental e as dotações orçamentárias para a Prefeitura de Palmital e dá
outras providências.
Os membros da Comissão de Justiça, Redação, Ética e Cidadania, acompanham o voto
do Relator, Alessandro Rogério Alves Prado, que opinou favoravelmente pela
admissibilidade da matéria e regular tramitação do Projeto de Lei Complementar nº
15/2025.
Plenário Vereador Prof.º Alcides Prado Lacreta, em 09 de dezembro de 2025.
Cristian Rodrigo Alves Nogueira
Presidente
Alessandro Rogério Alves Prado
Relator
Marcelo Aparecido Marin
Revisor