texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E GESTÃO
PÚBLICA
I- RELATÓRIO
Trata-se de análise do Emenda nº 16/2025, de autoria da Comissão de Justiça, Redação,
Ética e Cidadania, que dá nova redação ao Art. 5º, do Projeto de Lei nº 86/2025, de autoria
do Vereador Cleber Biondi, que reconhece como Patrimônio Cultural Imaterial do
Município de Palmital a tradicional Festa de Santos Reis, realizada anualmente na
comunidade da Água Nova, e dá outras providências.
A referida Emenda foi protocolada em 26/11/2025, sob nº 1438, e lida no expediente da
19ª Sessão Ordinária.
Após análise jurídica da Procuradoria Jurídica, o Presidente da Câmara, determinou o
envio da presente Emenda ao Presidente desta Comissão de Finanças, Orçamento e
Gestão Pública e posteriormente foi encaminhado a este Relator para apresentação de
parecer, no que se refere aos seus aspectos de caráter financeiro e orçamentário.
É o breve relatório do necessário.
II- VOTO DO RELATOR
Verificando que a Emenda em epígrafe está de acordo com a Lei Orgânica do Município
e com o Regimento Interno da Câmara Municipal, opino favoravelmente pela
admissibilidade da matéria e sua regular tramitação.
Plenário Vereador Prof.º Alcides Prado Lacreta, em 09 de dezembro de 2025.
Cleber Biondi
Relator
PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E
GESTÃO PÚBLICA
Emenda nº 16/2025, de autoria da Comissão de Justiça, Redação, Ética e Cidadania, que
dá nova redação ao Art. 5º, do Projeto de Lei nº 86/2025, de autoria do Vereador Cleber
Biondi, que reconhece como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Palmital a
tradicional Festa de Santos Reis, realizada anualmente na comunidade da Água Nova, e
dá outras providências.
Os membros da Comissão de FINANÇAS, ORÇAMENTO E GESTÃO PÚBLICA,
acompanham o voto do Relator, Cleber Biondi, que opinou favoravelmente pela
admissibilidade da matéria e regular tramitação da Emenda nº 16/2025.
Plenário Vereador Prof.º Alcides Prado Lacreta, em 09 de dezembro de 2025.
Joaquim Ferreira Filho
Presidente
Cleber Biondi
Relator
Alessandro Rogério Alves Prado
Revisor
open original →