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materia nº 132/2025

Tipo Parecer da Comissão de Finanças
Número / Ano 132 / 2025
Date 2025-12-10
EmentaPL 89-2025
native_id17284

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-09 Proposição transformada em lei por promulgação — O senhor Prefeito Municipal manteve-se em silêncio quanto à promulgação da respectiva Lei no prazo legal (48h), portanto o Senhor Presidente da Câmara promulgou a Lei Municipal em 09/03/2026.
2026-03-09 Em tramitação regimental — O senhor Prefeito Municipal manteve-se em silêncio quanto à promulgação da respectiva Lei no prazo legal (48h).
2026-03-04 Autógrafo enviado para o Poder Executivo — Veto Total nº 03/2026 foi rejeitado por unanimidade na 23ª Sessão Ordinária e encaminhado novo Autógrafo do Projeto de Lei nº 89/2025 ao Prefeito para promulgação em 48h.
2026-03-02 Veto sobre a proposição rejeitado — Veto sobre proposição rejeitado.
2026-02-27 Veto incluso na ordem do dia — Veto incluso na ordem do dia.
2026-01-13 Proposição com veto total — Veto Total nº 03/2026 aposto pelo Executivo.
2025-12-19 Autógrafo enviado para o Poder Executivo — Autógrafo nº 95/2025 encaminhado ao Executivo.
2025-12-15 Proposição aprovada — Proposição aprovada por unanimidade na 20ª Sessão Ordinária.
2025-12-12 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —

Documents (1)

texto original #

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COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E GESTÃO 
PÚBLICA
Trata-se de análise do Projeto de Lei nº 89/2025, de autoria do vereador Cristian rodrigo 
Alves Nogueira, que dispõe sobre a obrigatoriedade de realização do teste de Glicemia 
Capilar nas triagens de todos os atendimentos de rotina, urgência e emergência nos 
hospitais, prontos-socorros e nas Unidades Básicas de Saúde do Município de Palmital, 
na forma que especifica.
O referido Projeto de Lei foi protocolado em 01/12/2025, sob nº 1471, e lido no expediente 
da 19ª Sessão Ordinária.
Após análise jurídica da Procuradoria Jurídica, o Presidente da Câmara, determinou o 
envio do presente Projeto de Lei ao Presidente desta Comissão de Finanças, Orçamento 
e Gestão Pública e posteriormente foi encaminhado a este Relator para apresentação de 
parecer, no que se refere aos seus aspectos de caráter financeiro e orçamentário.
É o breve relatório do necessário.
II- VOTO DO RELATOR
Verificando que o Projeto de Lei em epígrafe está de acordo com a Lei Orgânica do 
Município e com o Regimento Interno da Câmara Municipal, opino favoravelmente pela 
admissibilidade da matéria e sua regular tramitação.
Plenário Vereador Prof.º Alcides Prado Lacreta, em 09 de dezembro de 2025.
Cleber Biondi
Relator
PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E 
GESTÃO PÚBLICA
Projeto de Lei nº 89/2025, de autoria do vereador Cristian rodrigo Alves Nogueira, que 
dispõe sobre a obrigatoriedade de realização do teste de Glicemia Capilar nas triagens de 
todos os atendimentos de rotina, urgência e emergência nos hospitais, prontos-socorros 
e nas Unidades Básicas de Saúde do Município de Palmital, na forma que especifica.
Os membros da Comissão de FINANÇAS, ORÇAMENTO E GESTÃO PÚBLICA, 
acompanham o voto do Relator, Cleber Biondi, que opinou favoravelmente pela 
admissibilidade da matéria e regular tramitação do Projeto de Lei nº 89/2025. 
Plenário Vereador Prof.º Alcides Prado Lacreta, em 09 de dezembro de 2025.
Joaquim Ferreira Filho
Presidente
Cleber Biondi
Relator
Alessandro Rogério Alves Prado
Revisor

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