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COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E GESTÃO
PÚBLICA
Trata-se de análise do Projeto de Lei Complementar nº 14/2025, de autoria do Poder
Executivo, que dispõe sobre alterações na Lei Complementar nº 300/2017, de 29 de
setembro de 2017 relativa ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), em
razão das modificações introduzidas pela Lei Complementar Federal nº 183, de 22 de
setembro de 2021, e pela Lei Complementar Federal nº 218, de 24 de setembro de 2025,
e dá outras providências.
O referido Projeto de Lei Complementar foi protocolado em 01/12/2025, sob nº 1482, e
lido no expediente da 19ª Sessão Ordinária.
Após análise jurídica da Procuradoria Jurídica, o Presidente da Câmara, determinou o
envio do presente Projeto de Lei Complementar ao Presidente desta Comissão de
Finanças, Orçamento e Gestão Pública e posteriormente foi encaminhado a este Relator
para apresentação de parecer, no que se refere aos seus aspectos de caráter financeiro
e orçamentário.
É o breve relatório do necessário.
II- VOTO DO RELATOR
Verificando que o Projeto de Lei Complementar em epígrafe está de acordo com a Lei
Orgânica do Município e com o Regimento Interno da Câmara Municipal, opino
favoravelmente pela admissibilidade da matéria e sua regular tramitação.
Plenário Vereador Prof.º Alcides Prado Lacreta, em 09 de dezembro de 2025.
Cleber Biondi
Relator
PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E
GESTÃO PÚBLICA
Projeto de Lei Complementar nº 14/2025, de autoria do Poder Executivo, que dispõe
sobre alterações na Lei Complementar nº 300/2017, de 29 de setembro de 2017 relativa
ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), em razão das modificações
introduzidas pela Lei Complementar Federal nº 183, de 22 de setembro de 2021, e pela
Lei Complementar Federal nº 218, de 24 de setembro de 2025, e dá outras providências.
Os membros da Comissão de FINANÇAS, ORÇAMENTO E GESTÃO PÚBLICA,
acompanham o voto do Relator, Cleber Biondi, que opinou favoravelmente pela regular
tramitação do Projeto de Lei Complementar nº 14/2025.
Plenário Vereador Prof.º Alcides Prado Lacreta, em 09 de dezembro de 2025.
Joaquim Ferreira Filho
Presidente
Cleber Biondi
Relator
Alessandro Rogério Alves Prado
Revisor
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