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materia nº 133/2025

Tipo Parecer da Comissão de Finanças
Número / Ano 133 / 2025
Date 2025-12-10
EmentaPLC 14-2025
native_id17285

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-06 Proposição transformada em lei — Norma promulgada e publicada.
2025-12-19 Autógrafo enviado para o Poder Executivo — Autógrafo nº 96/2025 encaminhado ao Executivo.
2025-12-16 Proposição aprovada — Por unanimidade.
2025-12-12 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —

Documents (1)

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COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E GESTÃO 
PÚBLICA
Trata-se de análise do Projeto de Lei Complementar nº 14/2025, de autoria do Poder 
Executivo, que dispõe sobre alterações na Lei Complementar nº 300/2017, de 29 de 
setembro de 2017 relativa ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), em 
razão das modificações introduzidas pela Lei Complementar Federal nº 183, de 22 de 
setembro de 2021, e pela Lei Complementar Federal nº 218, de 24 de setembro de 2025, 
e dá outras providências.
O referido Projeto de Lei Complementar foi protocolado em 01/12/2025, sob nº 1482, e 
lido no expediente da 19ª Sessão Ordinária.
Após análise jurídica da Procuradoria Jurídica, o Presidente da Câmara, determinou o 
envio do presente Projeto de Lei Complementar ao Presidente desta Comissão de 
Finanças, Orçamento e Gestão Pública e posteriormente foi encaminhado a este Relator 
para apresentação de parecer, no que se refere aos seus aspectos de caráter financeiro 
e orçamentário.
É o breve relatório do necessário.
II- VOTO DO RELATOR
Verificando que o Projeto de Lei Complementar em epígrafe está de acordo com a Lei 
Orgânica do Município e com o Regimento Interno da Câmara Municipal, opino 
favoravelmente pela admissibilidade da matéria e sua regular tramitação.
Plenário Vereador Prof.º Alcides Prado Lacreta, em 09 de dezembro de 2025.
Cleber Biondi
Relator
PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E 
GESTÃO PÚBLICA
Projeto de Lei Complementar nº 14/2025, de autoria do Poder Executivo, que dispõe 
sobre alterações na Lei Complementar nº 300/2017, de 29 de setembro de 2017 relativa 
ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), em razão das modificações 
introduzidas pela Lei Complementar Federal nº 183, de 22 de setembro de 2021, e pela 
Lei Complementar Federal nº 218, de 24 de setembro de 2025, e dá outras providências.
Os membros da Comissão de FINANÇAS, ORÇAMENTO E GESTÃO PÚBLICA, 
acompanham o voto do Relator, Cleber Biondi, que opinou favoravelmente pela regular 
tramitação do Projeto de Lei Complementar nº 14/2025.
Plenário Vereador Prof.º Alcides Prado Lacreta, em 09 de dezembro de 2025.
Joaquim Ferreira Filho
Presidente
Cleber Biondi
Relator
Alessandro Rogério Alves Prado
Revisor

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