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COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E GESTÃO
PÚBLICA
Trata-se de análise do Projeto de Lei Complementar nº 15/2025, de autoria do Poder
Executivo, que extingue a Autarquia Municipal denominada Serviço de Assistência à
Saúde – SAS, criada pela Lei Complementar nº 13, de 09 de maio de 1994, transfere suas
atribuições administrativas, financeiras, judiciais, de pessoal, patrimoniais, os ativos e
passivos, o acervo documental e as dotações orçamentárias para a Prefeitura de Palmital
e dá outras providências.
O referido Projeto de Lei Complementar foi protocolado em 03/12/2025, sob nº 1512, onde
o chefe do Poder Executivo solicitou a apreciação do presente Projeto de Lei, em regime
de urgência, com aparo legal no art. 70 da LOM.
Após análise jurídica da Procuradoria Jurídica, o Presidente da Câmara, determinou o
envio do presente Projeto de Lei Complementar ao Presidente desta Comissão de
Finanças, Orçamento e Gestão Pública e posteriormente foi encaminhado a este Relator
para apresentação de parecer, no que se refere aos seus aspectos de caráter financeiro
e orçamentário.
É o breve relatório do necessário.
II- VOTO DO RELATOR
Verificando que o Projeto de Lei Complementar em epígrafe está de acordo com a Lei
Orgânica do Município e com o Regimento Interno da Câmara Municipal, opino
favoravelmente pela admissibilidade da matéria e sua regular tramitação.
Plenário Vereador Prof.º Alcides Prado Lacreta, em 09 de dezembro de 2025.
Cleber Biondi
Relator
PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E
GESTÃO PÚBLICA
Projeto de Lei Complementar nº 15/2025, de autoria do Poder Executivo, que extingue
a Autarquia Municipal denominada Serviço de Assistência à Saúde – SAS, criada pela
Lei Complementar nº 13, de 09 de maio de 1994, transfere suas atribuições
administrativas, financeiras, judiciais, de pessoal, patrimoniais, os ativos e passivos, o
acervo documental e as dotações orçamentárias para a Prefeitura de Palmital e dá
outras providências.
Os membros da Comissão de FINANÇAS, ORÇAMENTO E GESTÃO PÚBLICA,
acompanham o voto do Relator, Cleber Biondi, que opinou favoravelmente pela regular
tramitação do Projeto de Lei Complementar nº 15/2025.
Plenário Vereador Prof.º Alcides Prado Lacreta, em 09 de dezembro de 2025.
Joaquim Ferreira Filho
Presidente
Cleber Biondi
Relator
Alessandro Rogério Alves Prado
Revisor
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