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materia nº 81/2025

Tipo Autógrafo
Número / Ano 81 / 2025
Date 2025-12-11
EmentaAutógrafo nº 81/2025 referente ao PL-72/2025.
native_id17289

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-17 Proposição transformada em lei — Norma promulgada e publicada.
2025-12-11 Autógrafo enviado para o Poder Executivo — Autógrafo nº 81/2025 enviado ao Senhor Prefeito.

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Projeto de Lei Ordinária nº 72/2025
Autoria: Poder Executivo Municipal
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O 
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026. 
A Câmara Municipal de Palmital APROVA:-
Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município 
de Palmital/SP, para o exercício financeiro de 2026, nos termos do artigo 165, parágrafo 5º da 
Constituição Federal, Lei Federal 4320/64, Lei de responsabilidade Fiscal e Lei de Diretrizes 
Orçamentárias para o exercício de 2.026, em R$ 147.563.000,00 (cento e quarenta e sete milhões 
quinhentos e sessenta e três mil reais) compreendendo:
I – O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus 
fundos, órgãos e entidades da administração municipal direta;
II – O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as 
entidades e órgãos a eles vinculados.
Art. 2º A receita total estimada nos orçamentos fiscais, 
seguridade social e de investimentos, já com as devidas deduções legais, representa o montante de R$ 
147.563.000,00 (cento e quarenta e sete milhões quinhentos e sessenta e três mil reais),
compreendendo:
I – Orçamento Fiscal está fixado em R$ 96.155.000,00 (Noventa 
e seis milhões cento e cinquenta e cinco Mil reais);
II – Orçamento do Investimento em R$ 122.000,00 (Cento e vinte 
e dois mil reais).
III – Orçamento da Seguridade Social em R$ 
51.286.000,00 (Cinquenta e um milhões duzentos e oitenta e seis mil reais).
§ 1º A receita pública se constitui pelo ingresso de caráter não 
devolutivo auferido pelo Ente Municipal, para a alocação e cobertura das despesas públicas. Todo 
ingresso orçamentário constitui uma receita pública, podendo ser classificadas em receitas correntes 
e de capital, arrecadadas na forma da legislação vigente e especificadas no anexo II – Resumo Geral 
da Receita.
Autógrafo nº 81/2025
Protocolo 1540 Envio em 11/12/2025 08:29:38
Autoria: Mesa Diretora.
Autógrafo nº 81/2025 Protocolo 1540 Envio em 11/12/2025 08:29:38
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Mesa Diretora.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/17289/17289_original.pdf
§ 2º A receita será realizada mediante a arrecadação dos 
tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da Legislação, em vigor e das 
especificações constantes no Anexo nº 02, da Lei Federal 4320/64, segundo as seguintes estimativas:
R$
1 – RECEITAS CORRENTES
1.1 – Receita Tributária 23.987.700,00
1.2 – Receita de Contribuições 3.000,00
1.3 – Receita Patrimonial 1.145.830,00
1.4 – Receita de Serviços 10.546.430,00
1.5 – Transferências Correntes 126.216.000,00
1.6 – Outras Receitas Correntes 1.080.000,00
7.2 – Contribuições Intra 1.500,00
7.6 – Receitas de Serviços – Intra 124.340,00
( - ) Deduções para formação do FUNDEF 17.088.000,00
2 – RECEITAS DE CAPITAL
2.1 – Operação de Crédito 1.000,00
2.2 – Alienação de Bens 541.200,00
2.3 – Transferências de Capital 1.004.000,00
TOTAL – 147.563.000,00
Art. 3º A Despesa será realizada segundo a discriminação dos 
quadros demonstrativos de órgãos, funções e subfunções, natureza da despesa, cujos desdobramentos 
apresentam-se com os seguintes valores: 
I – POR FUNÇÃO
a) Orçamento Fiscal
01 – Legislativo 7.022.100,00
02 – Judiciária 0,00
04 – Administração 11.124.500,00
06 – Segurança Publica 299.000,00
12 – Educação 32.858.000,00
13 – Cultura 3.198.000,00
15 – Urbanismo 10.300.000,00
17 – Saneamento 11.553.210,80
18 – Gestão Ambiental 2.055.000,00
20 – Agricultura 3.168.000,00
23 – Comercio e Serviços 3.000,00
25 – Energia 1.324.000,00
27 – Desporto e Lazer 2.383.000,00
28 – Encargos Especiais 7.135.900,00
Autógrafo nº 81/2025 Protocolo 1540 Envio em 11/12/2025 08:29:38
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Mesa Diretora.
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99 – Reserva de Contingência 3.030.289,20
Total do Orçamento Fiscal – R$ 96.155.000,00
b) Orçamento da Seguridade Social
08 – Assistência Social 7.672.000,00
10 – Saúde 43.614.000,00
Total do Orçamento da Seguridade – R$ 51.286.000,00
c) Investimento
04 – Administração 0,00
08 – Assistência Social 0,00
15 – Urbanismo 2.000,00
27 – Desporto e Lazer 120.000,00
Total do Orçamento do Investimento – R$ 122.000,00
Total Geral - R$ 147.563.000,00
II – POR SUBFUNÇÕES
a) Orçamento Fiscal R$
031 – Ação Legislativa 7.022.100,00
061 – Ação Judiciaria 401.000,00
122 – Administração Geral 8.204.000,00
123 – Administração Financeira 1.285.000,00
124 – Controle Interno 188.000,00
129 – Administração de Receitas 616.000,00
181 – Policiamento 224.000,00
183 – Informação e Inteligencia 75.000,00
306 – Alimentação e Nutrição 3.167.000,00
331 – Proteção e Benefícios ao Trabalhador 691.500,00
334 – Fomento ao Trabalho 701.000,00
361 – Ensino Fundamental 16.139.000,00
363 – Ensino Profissional 211.000,00
364 – Ensino Superior 1.511.000,00
365 – Educação Infantil 11.028.000,00
366 – Educação de Jovens e Adultos 30.000,00
367 – Educação Especial 511.000,00
392 – Difusão Cultural 3.198.000,00
451 – Infra-estrutura Urbana 541.000,00
452 – Serviços Urbanos 9.759.000,00
512 – Saneamento Básico Urbano 11.553.210,80
541 – Preservação e Conservação Ambiental 2.055.000,00
606 – Extensão Rural 3.168.000,00
695 – Turismo 3.000,00
752 – Energia Elétrica 1.324.000,00
Autógrafo nº 81/2025 Protocolo 1540 Envio em 11/12/2025 08:29:38
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Mesa Diretora.
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812 – Desporto Comunitário 2.383.000,00
846 – Encargos Especiais 7.135.900,00
999 – Reserva de Contingência 3.030.289,20
Total do Orçamento Fiscal – R$ 96.155.000,00
b) Orçamento da Seguridade Social
241 – Assistência ao Idoso 371.000,00
243 – Assist. a Criança e ao Adolescente 321.000,00
244 – Assistência Comunitária 6.980.000,00
301 – Atenção Básica 19.198.000,00
302 – Assist. Hospitalar e Ambulatorial 18.459.000,00
303 – Suporte Profilático e Terapêutico 3.437.000,00
304 – Vigilância Sanitária 736.000,00
305 – Vigilancia Epidemiologica 1.784.000,00
Total do Orçamento da Seguridade – R$ 51.286.000,00
c) Investimento
122 – Administração Geral
244 – Assistência Comunitária
451 – Infraestrutura Urbana 2.000,00
452 – Serviços Urbanos
606 – Extensão Rural
812 – Desporto Comunitario 120.000,00
Total do Orçamento do Investimento – R$ 122.000,00
TOTAL GERAL - R$ 147.563.000,00
III – POR NATUREZA DA DESPESA
a) Orçamento Fiscal
Despesas Correntes
1 – Pessoal e Encargos Sociais 44.372.900,00
2 – Juros e Encargos da Divida 0,00
3 – Outras Despesas Correntes 42.289.910,80
Despesas de Capital
1 – Investimentos 5.860.900,00
3 – Amortização da Dívida 601.000,00
Reserva de Contingência 3.030.289,20
Total do Orçamento Fiscal – R$ 96.155.000,00
b) Orçamento da Seguridade Social
Despesas Correntes
Autógrafo nº 81/2025 Protocolo 1540 Envio em 11/12/2025 08:29:38
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Mesa Diretora.
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1 – Pessoal e Encargos Sociais 19.409.000,00
3 – Outras Despesas Correntes 31.375.000,00
Despesa Capital
1 – Investimentos 502.000,00
Total do Orçamento da Seguridade – R$ 51.286.000,00
c) Investimento
1 – Investimento 122.000,00
Total do Orçamento de Investimento – R$ 122.000,00
TOTAL GERAL– R$ 147.563.000,00
IV – POR ELEMENTO DE DESPESA 
a) Orçamento Fiscal
Despesas Correntes
3.1.90.01.00 – Aposentadoria, Reserva Remunerada 1.775.800,00
3.1.90.03.00 – Pensões do RPPS 1.621.100,00
3.1.90.05.00 – Outro Benefícios Previdenciários 0,00
3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 33.723.000,00
3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais 5.605.000,00
3.1.90.16.00 – Outras Despesas Variáveis 1.622.000,00
3.1.90.91.00 – Sentenças Judiciais 26.000,00
3.2.90.22.00 – Outros Encargos Sobre a Dívida 0,00
3.3.50.39.00 – Outros Serv. Terc. Pes. Juridica 588.000,00
3.3.50.43.00 – Subvenções Sociais 0,00
3.3.71.70.00 – Rateio pela participação em consorcio 89.000,00
3.3.90.08.00 – Outros Benefícios Assistenciais 71.000,00
3.3.90.14.00 – Diárias Pessoal Civil 405.500,00
3.3.90.18.00 – Auxílio Financeiro a Estudante 0,00
3.3.90.30.00 – Material de Consumo 9.542.000,00
3.3.90.31.00 – Premiações CLT 35.000,00
3.3.90.33.00 – Passagens e Locomoções 227.000,00
3.3.90.35.00 – Serviços de Consultoria 346.000,00
3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 631.000,00
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 20.713.100,00
3.3.90.40.00 – Serviço de Tecnologia da Informação 1.469.000,00
3.3.90.46.00 – Auxilio Alimentação 5.453.000,00
3.3.90.47.00 – Obrigações Tributárias e Contributivas 1.295.000,00
3.3.90.48.00 – Outros Auxílios Financeiros 0,00
3.3.90.91.00 – Sentenças Judiciais 1.230.000,00
3.3.90.93.00 – Indenizações e Restituições 37.910,80
3.3.91.39.00 – Outros Serv. P. Jurídica 157.400,00
Despesa de Capital
4.4.90.30.00 – Material de Consumo
.30 
0,00
4.4.90.39.00 – Outros Serv. P. Jurídica 0,00
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações 4.031.900,00
Autógrafo nº 81/2025 Protocolo 1540 Envio em 11/12/2025 08:29:38
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Mesa Diretora.
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4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente 1.821.000,00
4.4.90.61.00- Aquisição de Imóveis 0,00
4.4.90.93.00 – Indenizações e Restituições 8.000,00
4.6.90.71.00 – Principal da Dívida Contratada Resgatada 600.000,00
4.6.90.91.00 – Sentenças Judiciais 1.000,00
9.9.99.99.99 – Reserva de Contingência 3.030.289,20
Total do Orçamento Fiscal – R$ 96.155.000,00
b) Orçamento da Seguridade
Despesas Correntes
3.1.90.05.00 – Outros Benefícios Previdenciários 0,00
3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 16.080.000,00
3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais 2.569.000,00
3.1.90.16.00 – Outras Despesas Variáveis 760.000,00
3.3.50.39.00 – Outros Serv. Terc. Pes. Juridica 725.000,00
3.3.50.43.00 – Subvenções Sociais 2.000,00
3.3.71.70.00 – Rateio Pela Participação de Consorcio 1.298.000,00
3.3.73.70.00 – Rateio Pela Participação de Consorcio 116.000,00
3.3.90.08.00 – Benefícios Assistenciais 29.000,00
3.3.90.14.00 – Diárias Civil 411.000,00
3.3.90.30.00 – Material de Consumo 4.358.000,00
3.3.90.32.00 – Material de Distribuição Gratuita 1.221.000,00
3.3.90.33.00 – Passagens e Desp. De Locomoção 31.000,00
3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 377.000,00
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 18.434.000,00
3.3.90.40.00 – Serviços de Tecnologia da Informação 161.000,00
3.3.90.46.00 – Auxilio Alimentação 2.358.000,00
3.3.90.48.00 – Outros Aux. Financeiros 1.848.000,00
3.3.90.91.00 – Sentenças Judiciais 1.000,00
3.3.91.39.00 – Outros Serv. Terc. Jurídica 5.000,00
Despesa de Capital
4.4.50.39.00 – Outros Serv. Terc. P. Juridica 1.000,00
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações 302.000,00
4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente 196.000,00
4.4.90.93.00 – Indenizações e Restituições 3.000,00
Total do Orçamento da Seguridade – R$ 51.286.000,00
c) Orçamento do Investimento
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações 122.000,00
Total do Orçamento do Investimento – R$ 122.000,00
TOTAL GERAL – R$ 147.563.000,00
Art. 4º Fica o Poder Executivo e o Legislativo autorizados a:
Autógrafo nº 81/2025 Protocolo 1540 Envio em 11/12/2025 08:29:38
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Mesa Diretora.
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I – Abrir no curso da execução orçamentária de 2.026, créditos 
adicionais suplementares por anulação de dotações, até o limite de 15% (quinze por cento) da despesa 
total fixada por esta lei;
II – A utilizar os recursos vinculados à conta de reserva de 
contingência, nas situações previstas no Artigo 5º, inciso III da LRF, e artigo 8º da Portaria 
Interministerial 163 de 04 de maio de 2001;
III – Realizar abertura de créditos adicionais suplementares, 
por conta do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, na forma do 
artigo 43, inciso I da Lei Federal 4.320/64;
IV – Realizar abertura de créditos adicionais por excesso de 
arrecadação, quando o saldo positivo das diferenças, acumuladas mês da mês, entre a arrecadação 
prevista e a realizada for efetivamente comprovada, considerando-se ainda, a tendência no exercício, 
na forma do artigo 43 da Lei 4.320/64;
V – A abrir no curso da execução orçamentária, créditos 
adicionais suplementares para cobrir despesas vinculadas a fonte de recursos específicos, cujo 
recebimento no exercício tenha excedido a previsão de arrecadação e execução;
Parágrafo Único Os créditos adicionais de que trata o inciso 
I poderá ocorrer de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, dentro da 
estrutura orçamentária.
Art. 5º Ficam alterados e recepcionados por esta Lei, os 
anexos I, II e III, bem como o anexo de prioridades e metas do PPA 2026/2029 e os anexos V e VI 
da Lei de Diretrizes Orçamentária para o exercício de 2.026.
Art. 6º Os órgãos e entidades mencionados no art. 1º ficam 
obrigados a encaminhar ao órgão responsável pela consolidação geral das contas públicas do 
Município, até quinze dias após o encerramento de cada mês, as movimentações orçamentárias, 
financeiras e patrimoniais, para fins de consolidação das contas públicas do entre Municipal. 
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor em 01 de janeiro de 2026.
CÂMARA MUNICIPAL DE PALMITAL, em 10 de 
dezembro de 2.025.
(assinado digitalmente)
MIGUEL GUSTAVO FIGUEIREDO BUENO
Presidente
(assinado digitalmente)
FLAVIANE HELOISA SCALADA NOESSE
1ª Secretária
Autógrafo nº 81/2025 Protocolo 1540 Envio em 11/12/2025 08:29:38
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Mesa Diretora.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/17289/17289_original.pdf
Autógrafo nº 81/2025 Protocolo 1540 Envio em 11/12/2025 08:29:38
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Mesa Diretora.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/17289/17289_original.pdf

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