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COMISSÃO DE SAÚDE, ESPORTE, LAZER E
DESENVOLVIMENTO SOCIAL
I- RELATÓRIO
Trata-se de análise do Projeto de Lei nº 89/2025, de autoria do vereador Cristian rodrigo
Alves Nogueira, que dispõe sobre a obrigatoriedade de realização do teste de Glicemia
Capilar nas triagens de todos os atendimentos de rotina, urgência e emergência nos
hospitais, prontos-socorros e nas Unidades Básicas de Saúde do Município de Palmital,
na forma que especifica.
O referido Projeto de Lei foi protocolado em 01/12/2025, sob nº 1471, e lido no expediente
da 19ª Sessão Ordinária.
Após análise jurídica da Procuradoria Jurídica, o Presidente da Câmara, determinou o
envio do presente Projeto de Lei à Presidente desta Comissão de Saúde, Esporte, Lazer
e Desenvolvimento Social e posteriormente foi encaminhado a este Relator para
apresentação de parecer.
É o breve relatório do necessário.
II- VOTO DO RELATOR
Verificando que o Projeto de Lei em epígrafe está de acordo com a Lei Orgânica do
Município e com o Regimento Interno da Câmara Municipal, opino favoravelmente pela
admissibilidade da matéria e sua regular tramitação.
Plenário Vereador Prof.º Alcides Prado Lacreta, em 10 de dezembro de 2025.
Marcos Antonio Rett Sebrian
Relator
COMISSÃO DE SAÚDE, ESPORTE, LAZER E
DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Projeto de Lei nº 89/2025, de autoria do vereador Cristian rodrigo Alves Nogueira, que
dispõe sobre a obrigatoriedade de realização do teste de Glicemia Capilar nas triagens de
todos os atendimentos de rotina, urgência e emergência nos hospitais, prontos-socorros
e nas Unidades Básicas de Saúde do Município de Palmital, na forma que especifica.
A maioria dos membros da Comissão de SAÚDE, ESPORTE, LAZER E
DESENVOLVIMENTO SOCIAL, acompanham o voto do Relator, Marcos Antonio Rett
Sebrian, que opinou favoravelmente pela admissibilidade da matéria e regular tramitação
do Projeto de Lei nº 89/2025.
Plenário Vereador Prof.º Alcides Prado Lacreta, em 10 de dezembro de 2025.
Flaviane Heloisa Scalada Noesse
Presidente
Marcos Antonio Rett Sebrian
Relator
Luís Antonio de Castro
Revisor
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