COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE
I- RELATÓRIO
Trata-se de análise do Projeto de Lei Complementar nº 15/2025, de autoria do Poder
Executivo, que extingue a Autarquia Municipal denominada Serviço de Assistência à
Saúde – SAS, criada pela Lei Complementar nº 13, de 09 de maio de 1994, transfere suas
atribuições administrativas, financeiras, judiciais, de pessoal, patrimoniais, os ativos e
passivos, o acervo documental e as dotações orçamentárias para a Prefeitura de Palmital
e dá outras providências.
O referido Projeto de Lei Complementar foi protocolado em 03/12/2025, sob nº 1512, onde
o chefe do Poder Executivo solicitou a apreciação do presente Projeto de Lei, em regime
de urgência, com aparo legal no art. 70 da LOM.
Após análise jurídica, o Presidente da Câmara, determinou o envio do presente Projeto
de Lei Complementar à Presidente desta Comissão de Educação, Cultura,
Desenvolvimento Econômico e Sustentabilidade e posteriormente foi encaminhado a este
Relator para apresentação de parecer.
É o breve relatório do necessário.
II- VOTO DO RELATOR
Verificando que o Projeto de Lei Complementar em epígrafe está de acordo com a Lei
Orgânica do Município e com o Regimento Interno da Câmara Municipal, opino
favoravelmente pela admissibilidade da matéria e sua regular tramitação.
Plenário Vereador Prof.º Alcides Prado Lacreta, em 09 de dezembro de 2025.
Antonio Rafael Pepece Junior
Relator
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE
Projeto de Lei Complementar nº 15/2025, de autoria do Poder Executivo, que extingue
a Autarquia Municipal denominada Serviço de Assistência à Saúde – SAS, criada pela
Lei Complementar nº 13, de 09 de maio de 1994, transfere suas atribuições
administrativas, financeiras, judiciais, de pessoal, patrimoniais, os ativos e passivos, o
acervo documental e as dotações orçamentárias para a Prefeitura de Palmital e dá
outras providências.
O Presidente da Comissão de EDUCAÇÃO, CULTURA, DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE, acompanha o voto do Relator, Antonio Rafael
Pepece Junior, que opinou favoravelmente pela admissibilidade da matéria e regular
tramitação do Projeto de Lei Complementar nº 15/2025.
Plenário Vereador Prof.º Alcides Prado Lacreta, em 09 de dezembro de 2025.
Marcos Antonio Rett Sebrian
Presidente
Antonio Rafael Pepece Junior
Relator
Homero Marques Filho
Revisor