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materia nº 38/2025

Tipo Parecer da Comissão de Educação
Número / Ano 38 / 2025
Date 2025-12-11
EmentaEM 16-2025
native_id17296

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-27 Autógrafo enviado para o Poder Executivo — Autógrafo nº 35/2026 encaminhado ao Executivo.
2026-04-22 Proposição aprovada — Proposição aprovada por unanimidade na 26ª Sessão Ordinária.
2026-04-17 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição inclusa na ordem do dia da 26ª Sessão Ordinária.
2025-12-22 Em tramitação regimental — Redação Final nº. 06/2025 protocolada.
2025-12-16 Aguardando Elaboração da Redação Final — Encaminhado à Comissão de Justiça junto com a Emenda nº 16/25, para elaboração da Redação Final.
2025-12-16 Proposição aprovada — Por unanimidade.
2025-12-12 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —

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COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESENVOLVIMENTO 
ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE
I- RELATÓRIO
Trata-se de análise do Emenda nº 16/2025, de autoria da Comissão de Justiça, Redação, 
Ética e Cidadania, que dá nova redação ao Art. 5º, do Projeto de Lei nº 86/2025, de autoria 
do Vereador Cleber Biondi, que reconhece como Patrimônio Cultural Imaterial do 
Município de Palmital a tradicional Festa de Santos Reis, realizada anualmente na 
comunidade da Água Nova, e dá outras providências.
A referida Emenda foi protocolada em 26/11/2025, sob nº 1438, e lida no expediente da 
19ª Sessão Ordinária.
Após análise jurídica, o Presidente da Câmara, determinou o envio da Emenda ao
Presidente desta Comissão de Educação, Cultura, Desenvolvimento Econômico e 
Sustentabilidade e posteriormente foi encaminhado a este Relator para apresentação de 
parecer. 
É o breve relatório do necessário. 
II- VOTO DO RELATOR
Verificando que a Emenda em epígrafe está de acordo com a Lei Orgânica do Município 
e com o Regimento Interno da Câmara Municipal, opino favoravelmente pela 
admissibilidade da matéria e sua regular tramitação.
Plenário Vereador Prof.º Alcides Prado Lacreta, em 09 de dezembro de 2025.
Antonio Rafael Pepece Junior
Relator
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESENVOLVIMENTO 
ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE
Emenda nº 16/2025, de autoria da Comissão de Justiça, Redação, Ética e Cidadania, que 
dá nova redação ao Art. 5º, do Projeto de Lei nº 86/2025, de autoria do Vereador Cleber 
Biondi, que reconhece como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Palmital a 
tradicional Festa de Santos Reis, realizada anualmente na comunidade da Água Nova, e 
dá outras providências.
O Presidente da Comissão de EDUCAÇÃO, CULTURA, DESENVOLVIMENTO 
ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE, acompanha o voto do Relator, Antonio Rafael 
Pepece Junior, que opinou favoravelmente pela admissibilidade da matéria e regular 
tramitação da Emenda nº 16/2025
Plenário Vereador Prof.º Alcides Prado Lacreta, em 09 de dezembro de 2025.
Marcos Antonio Rett Sebrian 
Presidente 
Antonio Rafael Pepece Junior
Relator
Homero Marques Filho
Revisor

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