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COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE
I- RELATÓRIO
Trata-se de análise do Emenda nº 16/2025, de autoria da Comissão de Justiça, Redação,
Ética e Cidadania, que dá nova redação ao Art. 5º, do Projeto de Lei nº 86/2025, de autoria
do Vereador Cleber Biondi, que reconhece como Patrimônio Cultural Imaterial do
Município de Palmital a tradicional Festa de Santos Reis, realizada anualmente na
comunidade da Água Nova, e dá outras providências.
A referida Emenda foi protocolada em 26/11/2025, sob nº 1438, e lida no expediente da
19ª Sessão Ordinária.
Após análise jurídica, o Presidente da Câmara, determinou o envio da Emenda ao
Presidente desta Comissão de Educação, Cultura, Desenvolvimento Econômico e
Sustentabilidade e posteriormente foi encaminhado a este Relator para apresentação de
parecer.
É o breve relatório do necessário.
II- VOTO DO RELATOR
Verificando que a Emenda em epígrafe está de acordo com a Lei Orgânica do Município
e com o Regimento Interno da Câmara Municipal, opino favoravelmente pela
admissibilidade da matéria e sua regular tramitação.
Plenário Vereador Prof.º Alcides Prado Lacreta, em 09 de dezembro de 2025.
Antonio Rafael Pepece Junior
Relator
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE
Emenda nº 16/2025, de autoria da Comissão de Justiça, Redação, Ética e Cidadania, que
dá nova redação ao Art. 5º, do Projeto de Lei nº 86/2025, de autoria do Vereador Cleber
Biondi, que reconhece como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Palmital a
tradicional Festa de Santos Reis, realizada anualmente na comunidade da Água Nova, e
dá outras providências.
O Presidente da Comissão de EDUCAÇÃO, CULTURA, DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE, acompanha o voto do Relator, Antonio Rafael
Pepece Junior, que opinou favoravelmente pela admissibilidade da matéria e regular
tramitação da Emenda nº 16/2025
Plenário Vereador Prof.º Alcides Prado Lacreta, em 09 de dezembro de 2025.
Marcos Antonio Rett Sebrian
Presidente
Antonio Rafael Pepece Junior
Relator
Homero Marques Filho
Revisor
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