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COMISSÃO DE JUSTIÇA, REDAÇÃO, ÉTICA E CIDADANIA
I- RELATÓRIO
Trata-se de análise do Projeto de Lei Complementar nº 11/2025, de autoria do Poder
Executivo, que autoriza a desafetação de bem imóvel público municipal de uso
institucional para bem dominical e sua alienação mediante leilão público e dá outras
providências.
O referido Projeto de Lei foi protocolado em 03/11/2025, sob nº 1325, e lido no expediente
da 17ª Sessão Ordinária.
Após análise jurídica da Procuradoria Jurídica, o Presidente da Câmara, determinou o
envio do presente Projeto de Lei Complementar ao Presidente desta Comissão de Justiça,
Redação, Ética e Cidadania e posteriormente foi encaminhado a este Relator para
apresentação de parecer, no que se refere ao seu aspecto legal, constitucional, gramatical
e lógico.
É o breve relatório do necessário.
II- VOTO DO RELATOR
O Projeto de Lei Complementar em epígrafe está de acordo com as normas legais, assim,
não se vislumbra, no âmbito desta Comissão qualquer óbice legal e constitucional que
disciplinam o objeto da matéria.
No que tange aos aspectos, gramatical e lógico a propositura se encontra correta.
Assim sendo, este Relator opina pela admissibilidade da matéria e regular tramitação do
Projeto de Lei Complementar nº 11/2025.
Plenário Vereador Prof.º Alcides Prado Lacreta, em 11 de dezembro de 2025.
Alessandro Rogério Alves Prado
Relator
COMISSÃO DE JUSTIÇA, REDAÇÃO, ÉTICA E CIDADANIA
Projeto de Lei Complementar nº 11/2025, de autoria do Poder Executivo, que autoriza a
desafetação de bem imóvel público municipal de uso institucional para bem dominical e
sua alienação mediante leilão público e dá outras providências.
Os membros da Comissão de Justiça, Redação, Ética e Cidadania, acompanham o voto
do Relator, Alessandro Rogério Alves Prado, que opinou favoravelmente pela
admissibilidade da matéria e regular tramitação do Projeto de Lei Complementar nº
11/2025.
Plenário Vereador Prof.º Alcides Prado Lacreta, em 11 de dezembro de 2025.
Cristian Rodrigo Alves Nogueira
Presidente
Alessandro Rogério Alves Prado
Relator
Marcelo Aparecido Marin
Revisor
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