br-locleg corpus explorer

← Palmital (SP)

materia nº 126/2025

Tipo Parecer da Comissão de Justiça
Número / Ano 126 / 2025
Date 2025-12-15
EmentaPLC 11-2025
native_id17305

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-10 Proposição transformada em lei — Norma promulgada e publicada.
2026-02-04 Autógrafo enviado para o Poder Executivo — Autógrafo nº 07/2026 encaminhado ao Executivo.
2026-02-02 Proposição aprovada — Por unanimidade.
2026-01-30 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

COMISSÃO DE JUSTIÇA, REDAÇÃO, ÉTICA E CIDADANIA
I- RELATÓRIO
Trata-se de análise do Projeto de Lei Complementar nº 11/2025, de autoria do Poder 
Executivo, que autoriza a desafetação de bem imóvel público municipal de uso 
institucional para bem dominical e sua alienação mediante leilão público e dá outras 
providências.
O referido Projeto de Lei foi protocolado em 03/11/2025, sob nº 1325, e lido no expediente 
da 17ª Sessão Ordinária.
Após análise jurídica da Procuradoria Jurídica, o Presidente da Câmara, determinou o 
envio do presente Projeto de Lei Complementar ao Presidente desta Comissão de Justiça, 
Redação, Ética e Cidadania e posteriormente foi encaminhado a este Relator para 
apresentação de parecer, no que se refere ao seu aspecto legal, constitucional, gramatical 
e lógico.
É o breve relatório do necessário.
II- VOTO DO RELATOR 
O Projeto de Lei Complementar em epígrafe está de acordo com as normas legais, assim, 
não se vislumbra, no âmbito desta Comissão qualquer óbice legal e constitucional que 
disciplinam o objeto da matéria.
No que tange aos aspectos, gramatical e lógico a propositura se encontra correta.
Assim sendo, este Relator opina pela admissibilidade da matéria e regular tramitação do 
Projeto de Lei Complementar nº 11/2025.
Plenário Vereador Prof.º Alcides Prado Lacreta, em 11 de dezembro de 2025.
Alessandro Rogério Alves Prado
Relator
COMISSÃO DE JUSTIÇA, REDAÇÃO, ÉTICA E CIDADANIA
Projeto de Lei Complementar nº 11/2025, de autoria do Poder Executivo, que autoriza a 
desafetação de bem imóvel público municipal de uso institucional para bem dominical e 
sua alienação mediante leilão público e dá outras providências.
Os membros da Comissão de Justiça, Redação, Ética e Cidadania, acompanham o voto 
do Relator, Alessandro Rogério Alves Prado, que opinou favoravelmente pela 
admissibilidade da matéria e regular tramitação do Projeto de Lei Complementar nº 
11/2025.
Plenário Vereador Prof.º Alcides Prado Lacreta, em 11 de dezembro de 2025.
Cristian Rodrigo Alves Nogueira
Presidente
Alessandro Rogério Alves Prado
Relator
Marcelo Aparecido Marin
Revisor

open original →