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Projeto de Lei Complementar nº 12/2025
Autoria: Poder Executivo Municipal
Revoga os artigos 139, 191 e 193 da Lei Complementar nº 01, de
27 de maio de 1993, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores
Públicos do Município de Palmital, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Palmital, APROVA:
Art. 1º Ficam revogados os artigos 139, 191 e 193 da Lei
Complementar nº 01, de 27 de maio de 1993, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do
Município de Palmital.
Art. 2º A revogação de que trata o artigo anterior decorre do fato
de que as despesas anteriormente custeadas com recursos do Fundo de Previdência do Município de
Palmital deixaram de existir, tendo em vista que, com a edição da Lei Complementar Municipal nº 66,
de 1999, os servidores públicos municipais ativos passaram a serem vinculados ao Regime Geral de
Previdência Social – RGPS, administrado pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE PALMITAL, em 12 de dezembro
de 2.025.
(assinado digitalmente)
MIGUEL GUSTAVO FIGUEIREDO BUENO
Presidente
(assinado digitalmente)
FLAVIANE HELOISA SCALADA NOESSE
1ª Secretária
Autógrafo nº 83/2025
Protocolo 1575 Envio em 17/12/2025 15:03:56
Autoria: Mesa Diretora.
Autógrafo nº 83/2025 Protocolo 1575 Envio em 17/12/2025 15:03:56
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Mesa Diretora.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/17314/17314_original.pdf
Autógrafo nº 83/2025 Protocolo 1575 Envio em 17/12/2025 15:03:56
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Mesa Diretora.
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