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materia nº 85/2025

Tipo Autógrafo
Número / Ano 85 / 2025
Date 2025-12-17
EmentaAutógrafo nº 85/2025 referente o PL-64/2025
native_id17316

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-09 Proposição transformada em lei por promulgação — O senhor Prefeito Municipal manteve-se em silêncio quanto à promulgação da respectiva Lei no prazo legal (48h), portanto o Senhor Presidente da Câmara promulgou a Lei Municipal em 09/03/2026.
2026-03-04 Autógrafo enviado para o Poder Executivo — Veto Total nº 01/2026 foi rejeitado por unanimidade na 23ª Sessão Ordinária e encaminhado novo Autógrafo do Projeto de Lei nº 64/2025 ao Prefeito para promulgação em 48h.
2026-03-02 Autógrafo enviado para o Poder Executivo — Veto sobre a proposição rejeitado.
2026-02-27 Veto incluso na ordem do dia — Proposição inclusa na ordem do dia.
2026-01-13 Proposição com veto total — Veto Total nº 01/2026 aposto pelo senhor Prefeito.
2025-12-17 Autógrafo enviado para o Poder Executivo — Autógrafo nº 85/2025 encaminhado ao Executivo.

Documents (1)

texto original #

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Projeto de Lei Ordinária nº 64/2025
Autoria: Cleber Biondi
Dispõe sobre a equiparação salarial do cargo de Visitador 
Sanitário (Agente de Vigilância Sanitária) aos cargos de 
Agente Comunitário de Saúde (ACS) e Agente de Combate às 
Endemias (ACE) do município de Palmital – SP e dá outras 
providências.
A Câmara Municipal de Palmital, APROVA:
Art. 1° Fica equiparado o piso salarial Visitador Sanitário (Agente de Vigilância Sanitária) 
ao piso salarial nacionalmente praticado para os Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de 
Combate às Endemias (ACE) o qual já foi estabelecido por meio da Emenda Constitucional nº 120, de 
05 de maio de 2022 bem como pela legislação do Município de Palmital – SP. 
Art.2º O valor do salário base dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de 
Combate às Endemias (ACE) o qual já foi estabelecido por meio da Emenda Constitucional nº 120, de 
05 de maio de 2022 é de 02 (dois) salários mínimos federal vigente.
§1º A equiparação se dá sem prejuízo das demais vantagens já percebidas pelos servidores e 
previstas no Estatuto do Servidor Público Municipal e não impede o recebimento de outras verbas, 
vantagens e gratificações previstas na legislação municipal bem como fica estabelecido que o adicional 
de insalubridade passe a incidir sobre o salário base, conforme legislações vigentes. 
§2º A equiparação salarial aplica-se aos servidores efetivos do cargo de Visitador Sanitário 
(Agente de Vigilância Sanitária), já devidamente capacitados e investidos com o poder de polícia 
sanitária.
Art. 3º O piso concedido será aquele vigente em 1° de janeiro de 2026, com sua previsão e 
impacto financeiros a ser incluídos na Lei orçamentária de 2026.
Autógrafo nº 85/2025
Protocolo 1577 Envio em 17/12/2025 15:04:06
Autoria: Mesa Diretora.
Autógrafo nº 85/2025 Protocolo 1577 Envio em 17/12/2025 15:04:06
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Mesa Diretora.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/17316/17316_original.pdf
Art.4º As despesas decorrentes desta lei serão custeadas por recursos financeiros do 
Município, podendo ser complementadas por eventuais repasses da União, caso essa instância 
disponibilize tais recursos.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de 
janeiro de 2026.
CÂMARA MUNICIPAL DE PALMITAL, em 12 de dezembro de 2.025.
(assinado digitalmente)
MIGUEL GUSTAVO FIGUEIREDO BUENO
Presidente
(assinado digitalmente)
FLAVIANE HELOISA SCALADA NOESSE
1ª Secretária
Autógrafo nº 85/2025 Protocolo 1577 Envio em 17/12/2025 15:04:06
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Mesa Diretora.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/17316/17316_original.pdf
Autógrafo nº 85/2025 Protocolo 1577 Envio em 17/12/2025 15:04:06
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Mesa Diretora.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/17316/17316_original.pdf

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