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Projeto de Lei Ordinária nº 75/2025
Autoria: Cristian Rodrigo Alves Nogueira
Dispõe sobre a instituição e inclusão no Calendário
Oficial do Município de Palmital da “Semana do
Profissional de Educação Física” no Município de
Palmital e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Palmital, APROVA:
Art. 1º Fica instituída e incluída no Calendário Oficial do Município de Palmital, a
“Semana do Profissional de Educação Física”, a ser comemorada anualmente na primeira semana do
mês de setembro.
Art. 2º Fica instituída a realização de Reunião Solene no dia 1º de setembro, em
comemoração ao Dia do Profissional de Educação Física.
Art. 3º Constituem objetivos principais da “Semana Municipal do Profissional de
Educação Física”:
I – conscientizar a população da importância da prática de atividades físicas de maneira
regular, sistematizada e orientada;
II – contribuir para a valorização do profissional de educação física, bem como divulgar
seu importante papel na sociedade como profissional da área de saúde;
III – informar sobre a importância da Educação Física nas escolas da rede municipal de
ensino com ênfase para o desenvolvimento afetivo, cognitivo, corporal e sociocultural dos alunos;
IV – difundir conhecimentos técnicos e práticos sobre as técnicas utilizadas no
aprimoramento da Educação Física, do Esporte, da Recreação e do lazer, promovendo a realização de
campanhas educativas, cursos, exposições, pesquisas, publicações, reuniões e seminários.
Autógrafo nº 86/2025
Protocolo 1578 Envio em 17/12/2025 15:04:10
Autoria: Mesa Diretora.
Autógrafo nº 86/2025 Protocolo 1578 Envio em 17/12/2025 15:04:10
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Mesa Diretora.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/17317/17317_original.pdf
Art. 4º As comemorações da “Semana Municipal do Profissional de Educação Física”
serão promovidas através de eventos desportivos que incentivem a prática de atividades físicas,
sistematizada e orientada por profissionais habilitados, especialmente às pessoas portadoras de
necessidades especiais.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE PALMITAL, em 12 de dezembro de 2.025.
(assinado digitalmente)
MIGUEL GUSTAVO FIGUEIREDO BUENO
Presidente
(assinado digitalmente)
FLAVIANE HELOISA SCALADA NOESSE
1ª Secretária
Autógrafo nº 86/2025 Protocolo 1578 Envio em 17/12/2025 15:04:10
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Mesa Diretora.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/17317/17317_original.pdf
Autógrafo nº 86/2025 Protocolo 1578 Envio em 17/12/2025 15:04:10
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Mesa Diretora.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/17317/17317_original.pdf
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