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Projeto de Lei Ordinária nº 79/2025
Autoria: Cleber Biondi
Assegura aos professores e demais servidores das unidades
educacionais municipais o direito à alimentação pelo programa
de merenda escolar.
A Câmara Municipal de Palmital, APROVA:
Art. 1° Fica assegurado aos professores e demais servidores das unidades educacionais
municipais, sem prejuízo à concessão do Auxílio-Refeição e do Vale-Alimentação, o direito à oferta de
refeições fornecidas pela unidade escolar aos alunos, durante o período letivo, independentemente de
sua modalidade de aquisição e fornecimento.
Art. 2º A Secretaria Municipal de Educação expedirá normas relativas aos critérios de
alocação de recursos e demais orientações necessárias à execução do fornecimento de alimentação aos
servidores abrangidos por esta lei.
Art.3º As despesas decorrentes desta lei serão custeadas por recursos financeiros do
Município, podendo ser complementadas por eventuais repasses da União e Estado, caso essa instância
disponibilize tais recursos.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE PALMITAL, em 12 de dezembro de 2.025.
(assinado digitalmente)
MIGUEL GUSTAVO FIGUEIREDO BUENO
Presidente
(assinado digitalmente)
FLAVIANE HELOISA SCALADA NOESSE
1ª Secretária
Autógrafo nº 87/2025
Protocolo 1579 Envio em 17/12/2025 15:04:14
Autoria: Mesa Diretora.
Autógrafo nº 87/2025 Protocolo 1579 Envio em 17/12/2025 15:04:14
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Mesa Diretora.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/17318/17318_original.pdf
Autógrafo nº 87/2025 Protocolo 1579 Envio em 17/12/2025 15:04:14
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Mesa Diretora.
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