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Projeto de Lei Ordinária nº 80/2025
Autoria: Cleber Biondi
Altera o inciso II do artigo 1º da Lei nº 2.192, de 24 de maio
de 2007, que criou o programa de alimentação do servidor
público municipal e dá outras providencias.
A Câmara Municipal de Palmital, APROVA:
Art. 1° Fica alterado o inciso II do artigo 1º da Lei 2.192, de 24 de maio de 2007, que passa
a ter a seguinte redação:
"II - a abrangência deste programa será estendido a todos os servidores públicos
municipais, comissionados, inativos e pensionistas."
Art. 2º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de veras próprias do orçamento
vigente.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de
janeiro de 2026.
Art. 4º - Revoga-se a Lei 2.202, de 29 de julho de 2007.
CÂMARA MUNICIPAL DE PALMITAL, em 12 de dezembro de 2.025.
(assinado digitalmente)
MIGUEL GUSTAVO FIGUEIREDO BUENO
Presidente
(assinado digitalmente)
FLAVIANE HELOISA SCALADA NOESSE
1ª Secretária
Autógrafo nº 88/2025
Protocolo 1580 Envio em 17/12/2025 15:04:18
Autoria: Mesa Diretora.
Autógrafo nº 88/2025 Protocolo 1580 Envio em 17/12/2025 15:04:18
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Mesa Diretora.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/17319/17319_original.pdf
Autógrafo nº 88/2025 Protocolo 1580 Envio em 17/12/2025 15:04:18
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Mesa Diretora.
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