br-locleg corpus explorer

← Palmital (SP)

materia nº 91/2025

Tipo Autógrafo
Número / Ano 91 / 2025
Date 2025-12-17
EmentaAutógrafo nº 91/2025 referente o PL-85/2025
native_id17322

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-06 Proposição transformada em lei — Norma promulgada e publicada.
2025-12-17 Autógrafo enviado para o Poder Executivo — Autógrafo nº 91/2025 encaminhado ao Executivo.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Projeto de Lei Ordinária nº 85/2025
Autoria: Poder Executivo Municipal
Dispõe sobre o pagamento de parcela única referente ao incentivo 
adicional do Componente de Qualidade do Piso de Atenção 
Primária à Saúde (PAP), conforme Portaria GM/MS nº 3.493, de 
10 de abril de 2024, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Palmital, APROVA:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar o 
pagamento, em parcela única anual, do incentivo adicional do Componente de Qualidade do Piso de 
Atenção Primária à Saúde (PAP), instituído pela Portaria GM/MS nº 3.493, de 10 de abril de 2024, aos 
integrantes das equipes de Saúde da Família (eSF), equipes de Atenção Primária (eAP), equipes de Saúde 
Bucal (eSB), que obtiverem os resultados previstos na referida norma federal.
Art. 2º O valor a ser pago a cada equipe será definido conforme 
normativas específicas a serem publicadas pelo Ministério da Saúde, devendo observar os critérios de 
desempenho e alcance de resultados estabelecidos no Componente de Qualidade do PAP.
Art. 3º O incentivo referido no artigo anterior será repassado aos 
profissionais integrantes das equipes elegíveis, de acordo com a equipe cadastrada no CNES (cadastro 
nacional de estabelecimentos) e sua homologação, com regulamentação a ser editada pelo Poder 
Executivo Municipal, observada a legislação federal e os princípios da administração pública.
Art. 4º Os recursos destinados ao pagamento de que trata esta Lei 
têm como fonte o repasse federal efetuado pelo Fundo Nacional de Saúde ao Fundo Municipal de Saúde, 
especificamente para o incentivo adicional do Componente de Qualidade do PAP, vedada sua utilização 
para outros fins.
Art. 5º O Poder Executivo poderá regulamentar esta lei no que for 
necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
condicionada a produção de efeitos financeiros somente a partir da efetiva disponibilização dos recursos 
pelo Ministério da Saúde.
Autógrafo nº 91/2025
Protocolo 1583 Envio em 17/12/2025 15:04:30
Autoria: Mesa Diretora.
Autógrafo nº 91/2025 Protocolo 1583 Envio em 17/12/2025 15:04:30
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Mesa Diretora.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/17322/17322_original.pdf
CÂMARA MUNICIPAL DE PALMITAL, em 12 de dezembro
de 2.025.
(assinado digitalmente)
MIGUEL GUSTAVO FIGUEIREDO BUENO
Presidente
(assinado digitalmente)
FLAVIANE HELOISA SCALADA NOESSE
1ª Secretária
Autógrafo nº 91/2025 Protocolo 1583 Envio em 17/12/2025 15:04:30
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Mesa Diretora.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/17322/17322_original.pdf
Autógrafo nº 91/2025 Protocolo 1583 Envio em 17/12/2025 15:04:30
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Mesa Diretora.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/17322/17322_original.pdf

open original →